DESPACHOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação10 Novembro 2020
Data09 Novembro 2020
Páginas16-17
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho
SeçãoDO1

Coordenação Geral de Registro Sindical

DESPACHOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 49494/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46217.008224/2018-62, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN, CNPJ 26.937.665/0001-10, nos termos do inciso I do art. 22 c\c art. 47 da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 40670/2020/ME (10683182), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º46306.000240/2016-46, de interesse do SINDICATO DOS INSTRUTORES E TRABALHADORES EM AUTOESCOLAS DA REGIÃO SUL ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ 24.297.570/0001-53, nos termos do art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica nº 34481/2020/ME (SEI 10017808), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46210.001877/2015-38, de interesse do SINTRAALCOOL - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação do Álcool dos Municípios de Nova Olímpia e Região do Estado de Mato Grosso, CNPJ 12.464.504/0001-41 , nos termos do art. 22, inc. I combinado com art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 49705/2020/ME (SEI 11634095), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46221.013085/2014-04, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOSSA SENHORA DAS DORES- SE, CNPJ 13.348.867/0001-84, nos termos do art. 22, VI c/c art. 47 da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 33525/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46261.005989/2014-81, de interesse do SINDICATO DOS PROFESSORES DE SANTOS E REGIÃO, CNPJ 58.255.852/0001-00, nos termos do inciso XI do artigo 22 da Portaria N° 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT nº 49554/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46204.010205/2017-64, de interesse do Sindicato das Empresas de Internet do Estado da Bahia- SEINESBA, CNPJ 27.935.434/0001-30, nos termos do artigo 22, incisos I e II, c/c art. 47, da Portaria n° 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 49625/2020/ME (11621778 SEI), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46224.004997/2017-08, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO JOSÉ DE CAIANA E SERRA GRANDE, PARAÍBA-SINTRAF, CNPJ 28.640.143/0001-87, nos termos do artigo 22, inciso I e artigo 47, da Portaria n° 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 49634/2020/ME (11623568 SEI), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46226.005793/2018-47, de interesse do Sindicato dos Trabalhadoras Assalariados e Assalariadas Rurais de Araguaína e Região - SINDTAAR, CNPJ 28.774.056/0001-12, nos termos do art. 22, inciso I, c/c art. 47 da Portaria n.° 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48659/2020/ME(sei 11518979), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46312.003214/2017-71, de interesse do SIMTED - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação Básica de Iguatemi/MS, CNPJ n.º 15.905.524/0001-07, nos termos do art. 22, inciso II c/c 47, ambos da Portaria nº 17.593/2020.

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