DESPACHOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Data09 Novembro 2021
Páginas127-127
Data de publicação10 Novembro 2021
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Promoção de Políticas de Justiça
SeçãoDO1

DESPACHOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:

Nº 2.123 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO CIDADE DO CALÇADO, com sede em Franca/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.738.959/0001-36 conforme Despacho nº 2603/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (16350282). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000520/2021-23.

Nº 2.125 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social SISTEMA BASICO DE APOIO AO PRODUTOR RURAL, com sede em Tangara da Serra/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 22.698.424/0001-04 conforme Despacho nº 2602/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ(16349812). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo...

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