Despatologização da transexualidade

AutorElisa Santana Fonseca, Josiene Aparecida de Souza
Páginas196-225
196 • O Direito Civil nos Tribunais Superiores
DESPATOLOGIZAÇÃO DA
TRANSEXUALIDADE
DESAFIOS PARA SUA EFETIVAÇÃO NO
SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO.
Elisa Santa na Fonseca1
Josiene Aparecida de Souza 2
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo discutir os desaos
para a efetiva despatologização da transexualidade na sociedade brasilei-
ra, dando-se ênfase à (im) possível acessibilidade de crianças e adolescen-
tes transgêneros aos tratamentos previstos na Resolução nº 2.265/19.
Para tanto, utilizar-se-á como referenciais teóricos as pesquisas desenvol-
vidas por Marina Cordeiro Matos Sillmann e Maria de Fátima Freire de
Sá em que se discute a capacidade Gillick e a autonomia para consentir
de crianças e adolescentes e ainda a possibilidade de recusa de tratamen-
to médico por estas pessoas. Por último, vislumbra-se analisar os discur-
sos que patologizam a transexualidade, implicitamente, nas decisões do
Superior Tribunal de Justiça.
Palavras-chave: transexualidade; despatologização; tratamento médico;
INTRODUÇÃO
Acreditou-se por um longo período de tempo que os concei-
tos gênero, sexo e sexualidade eram indissociáveis e resultantes de uma
ordem biológica compulsória, o que resultou na hierarquização da dico-
tomia masculino e feminino. Consequentemente, estabeleceu-se a hete-
ronormatividade como regra e os papéis sociais a serem desempenhados
1
Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete; pesqui-
sadora do Grupo de Estudos em Bioética na Faculdade de Direito de Conselheiro
Lafaiete.
2
Professora da FDCL- Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete. Mestra em
Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Especialista em Processo Civil pelo
CAD/FUMEC, graduada em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto.
O direito ao esquecimento... • 197
por cada sexo, masculino e feminino, foram devidamente estipulados,
de forma a pré-determinar o comportamento de cada indivíduo.
Ante a essa dicotomia, surgem os conceitos cisgênero, que
são aqueles que o gênero corresponde perfeitamente ao sexo que lhe foi
atribuído ao nascer, ao passo que os transgêneros, são aquelas pessoas
que se opõem ao binarismo de gênero, e transitam-se entre os gêneros,
adotando tanto signos atribuídos ao sexo feminino quanto ao sexo mas-
culino, podendo em momentos diferentes da vida se identicar com
algum deles ou mesmo não se identicar com nenhum. Importante tra-
zer à tona o conceito de transexualidade, a qual é compreendida como a
identicação com o gênero psicossocial oposto ao sexo biológico, sendo
fundamentalmente uma questão de autodeterminação e identicação. 3
Por anos, a Organização Mundial de Saúde (OMS), respon-
sável por editar a Classicação Internacional de Doenças (CID), que é
usada como referência para o diagnóstico e controle de enfermidades,
classicou os transgêneros como portadores de doenças mentais, cor-
roborando para a construção de um cenário discriminatório e exclu-
dente. Ante as evoluções sociais e descobertas cientícas, constatou-se a
insensatez dessa classicação, o que deu ensejo a despatologização dessa
característica.
Importante frisar que a homossexualidade deixou de ser clas-
sicada como doença mental em maio de 1.9974, ao passo que, apenas
no ano de 2018 a transexualidade foi retirada do rol de doenças mentais.
A nova versão da Classicação Internacional de Doenças, a CID 11,
trouxe em seu texto um novo capítulo referente a Saúde Sexual, onde a
incongruência de gênero deixou de fazer parte das doenças mentais para
compor um novo capítulo, relacionado à saúde sexual.5
O Conselho Federal de Medicina (CFM), seguindo suas atri-
3
SILVA, Jéssica de Paula Bueno. O reconhecimento das pessoas trans [manuscri-
to]: uma análise do poder de emancipação ou institucionalização do direito sob
a perspectiva de Axel Honneth /Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de
Ouro Preto. Escola de Direito, Turismo e Museologia. Departamento de Direito.
Programa de Pós-Graduação Novos Direitos, Novos Sujeitos.
4
BRASIL. OMS retira a homossexualidade da lista de doenças mentais. [Dispo-
nível em: http://opiniaoenoticia.com.br/vida/comportamento/oms-retira-homosse-
xualidade-da-lista-de-doencas-mentais/] Acesso em: 28 de maio de 2020.
5
WORLD HEALTH ORGANIZATION. CID -11: Classicação das doenças
para mapear a maneira como vivemos e morremos. [Disponível em: https://www.
who.int/health-topics/international-classication-of-diseases.] Acesso em: 24 de
março de 2020.

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