A desterritorialização do poder: estado e constitucionalismo

AutorBruno Cozza Saraiva
CargoProfessor do Mestrado Internacional em Direito Privado Europeu da Università Mediterranea di Reggio Calabria
Páginas563-587
Disponível em: www.univali.br/periodicos
Doi: 10.14210/nej.v26n2.p563-587
Resumo: O presente trabalho tem como escopo discorrer, na primeira parte,
acerca da formação do Estado a partir dos dilemas-transformações surgidos
historicamente. Nesta mesma lógica, para a compreensão da construção desta
instituição moderna, isto é, para a compreensão da construção do Estado,
analisar-se-á, na segunda parte, a sua edicação através da territorialização
do poder como limite espaço-tempo. Por m, na terceira parte, discutir-se-á
sobre a desterritorialização do poder e o Constitucionalismo na era global.
Será utilizada uma metodologia de abordagem fenomenológico-hermenêutica,
métodos de procedimento histórico e monográco, juntamente com a técnica de
pesquisa por documentação indireta. Uma primeira conclusão, que sobrevêm
deste trabalho, é que os dilemas inicialmente vericados permanecem, não
mais a partir de uma perspectiva somente territorial-nacional, na perspectiva
contemporânea global.
Palavras-chave: Estado. Dilemas. Desterritorialização. Constitucionalismo.
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original.
A DESTERRITORIALIZAÇÃO DO PODER:
ESTADO E CONSTITUCIONALISMO
THE DETERRITORIALIZATION OF POWER: STATE AND CONSTITUCIONALISM
Bruno Cozza Saraiva1
Abstract: The present work aims to discuss, in the rst part, about the formation of the State from the
dilemmas-transformations that emerged historically. In this same logic, to understand the construction
of this modern institution, that is, to understand the construction of the State, its construction will be
analyzed in the second part through the territorialization of power as a space-time limit. Finally, in the
third part, we will discuss the deterritorialization of power and Constitutionalism in the global era. A
methodology of phenomenological-hermeneutic approach, methods of historical and monographic
procedure will be used, together with the technique of research by indirect documentation. A rst
1 Professor do Mestrado Internacional em Direito Privado Europeu da Università Mediterranea di Reggio Calabria.
Realiza estágio pós-doutoral em Novas Tecnologias e Direito, com bolsa da própria instituição, no MICHR
(Mediterranea International Centre for Human Rights Research) da Università degli Studi Mediterranea di Reggio
Calabria - Itália. Assistente universitário no MICHR (Mediterranea International Centre for Human Rights Research)
da Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria - Itália. Doutor em Direito Público (Hermenêutica,
Constituição e Concretização de Direitos) na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Mestre em Direito Público
(Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos) na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Pós-
graduado em Direito Penal Econômico Aplicado pela Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do
Sul - ESMAFE. Realizou curso de Aperfeiçoamento em Teoria do Estado e Teoria da Constituição na Università
Degli Studi Firenze, UNIFI, Itália. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande. Advogado e
Consultor Jurídico. E-mail: cozzaadvocacia@gmail.com.
Doi: 10.14210/nej.v26n2.p563-583
Revista Novos estuDos JuRíDicos - eletRôNica, vol. 26- N. 2 - Mai-aGo 2021 564
conclusion, which comes from this work, is that the dilemmas initially veried remain, no longer from
a territorial-national perspective only, in the contemporary global perspective.
Keywords: State. Dilemmas. Deterritorialization. Constitutionalism.
INTRODUÇÃO
A discussão acerca do Estado, tanto histórica quanto contemporânea, seja através de dilemas-
transformações-adjetivações ou, até mesmo, da territorialização do poder, apresenta-se, em todos
os tempos, de fundamental importância para a compreensão das relações políticas, jurídicas bem
como também econômicas que envolvem um determinado, temporalmente falando, território.
Para isso, é dizer, para esta compreensão, o estudo da formação-construção-territorialização
do Estado e, consequentemente, da sua lógica inversa, qual seja, o da desterritorialização capitaneada
pelas globalizações e pelos seus atores, insurge-se, neste cenário de exibilização de direitos, como
condição de possibilidade – não para uma solução – para uma ressignicação do Constitucionalismo
enquanto instrumento, nas palavras de Maurizio Fioravanti, “de resistência e de participação2”.
Assim, na primeira parte deste trabalho, para que seja possível a realização da análise que
proposta, discutir-se-á a formação do Estado a partir de seus dilemas3. Dessa forma, os dilemas
liberal, social e democrático, que compuseram axiologicamente, em um determinado momento
histórico, a estrutura estatal, serão apresentados adiante, cada um nas suas respectivas importâncias.
Na segunda parte, que se justica pela relevância atual, tratar-se-á da territorialização do Estado
como limite espaço-tempo. Isto quer dizer que, para uma proposição analítica referente à construção
estatal, somente a vericação da sua composição por meio dos seus dilemas, para este trabalho,
não se apresentaria suciente. Em consequência disso, a utilização de autores como Saskia Sassen e
Carl Schmitt, que propõem uma análise com base na formação do território e nas suas instâncias de
poder, se mostrará relevante à compreensão do quadro histórico deste fenômeno.
2 Antes de situar el constitucionalismo en la dimensión supranacional, y em concreto en la europa, es necesario,
de manera preliminar, aclarar qué se entende por constitucionalismo, ante todo desde el punto de vista histórico.
Partamos de la historia, por lo tanto. Concretemos inmediatamente um punto: el constitucionalismo – aunque a
lo largo de su desarrollo histórico abunda en referencias a problemáticas propias de la Edad Media o a modelos
de la Edad Antigua – pertenece por enterro a la Edad Moderna. Más en concreto, representa la segunda vertiente
del Estado moderno Europeo. Si imaginamos el Estado moderno Europeo como una gura con dos vertientes,
podemos colocar en la primera la tan conocida tendencia a la concentración del poder sobre el territorio, con
particular referencia a los poderes de imperium, al poder de exigir tributos, de dictar justicia y de llamar a las armas,
que em Europa comienzan hacia el siglo XIV; y en la segunda vertiente, la tendencia paralela, que es precisamente
la del constitucionalismo , a contener esos poderes, a oferecer y denir limites y garantias y a introducir además,
dentro de este proceso histórico, el elemento de la participación y del consenso con la progressiva construcción de
las asambleas representativas. FIORAVANTI, Maurizio. Constitucionalismo. Experiencias históricas y tendencias
actuales. Madrid: Editorial Trotta, 2014, p. 143.
3 Assim, o Estado de Direito irá se apresentar ora como liberal em sentido estrito, ora como social e, por m, como
democrático. Cada um deles molda o Direito com seu conteúdo [...]. STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, Jose Luis
Bolzan de. Ciência Política & Teoria do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012, p. 94.

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