A destinação dos resíduos sólidos das empresas inovadoras: a Lei do Bem e o seu papel na sustentabilidade ambiental e social

AutorAna Virgínia Moreira Gomes - Uinie Caminha - Caroline Viriato Memoria
CargoUniversidade de Fortaleza (UNIFOR), CE, Brasil
Páginas120-145
Recebido em: 23/09/2017
Revisado em: 23/05/2018
Aprovado em: 29/07/2019
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2019v41n82p120
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A Destinação dos Resíduos Sólidos das Empresas
Inovadoras: a Lei do Bem e o seu papel na
sustentabilidade ambiental e social
The Destination of Solid Waste from Innovative Companies: the “To do good
Law” and its role in environmental and social sustainability
Ana Virgínia Moreira Gomes1
Uinie Carminha1
Caroline Viriato Memória1
1 Universidade de Fortaleza (UNIFOR), CE, Brasil
Resumo: Investiga-se de que forma a Lei n.
da como Lei do Bem, pode contribuir para a
sustentabilidade ambiental e social. A Lei do
Bem concede incentivos fiscais para empresas
realizarem inovação tecnológica. O artigo se-
gue análise qualitativa, pautada em pesquisas
bibliográficas e documentais, para argumentar
em favor da conciliação entre a política de ino-
vação tecnológica e a Política Nacional de Re-
síduos Sólidos. Assim, propõe a adoção de es-
tratégias de responsabilidade ambiental e social
pelas empresas em relação aos resíduos sólidos,
como forma de inclusão social dos catadores de
resíduos inseridos em organizações coletivas.
Palavras-chave: Catadores de resíduos. Sus-
tentabilidade ambiental e social. Lei do Bem.
Abstract: This paper examines how Law n.
11.196, of November 21, 2005, known as “To
do good Law”, can contribute to environmental
and social sustainability. The “To do good Law”
grants tax incentives for c ompanies to carry out
technological innovation. The article follows a
qualitative analysis, based on bibliographical and
documentary research, to argue in favor of the
conciliation between the policy of technological
innovation and the National Policy of Solid
Wastes. Thus, it proposes the adoption of
environmental and social responsibility strategies
by the companies in relation to solid wastes as a
way of social inclusion of waste pickers inserted
in collective organizations.
Keywords: Waste pickers. Environmental and
social sustainability. “To do good Law”.
Seqüência (Florianópolis), n. 82, p. 120-145, ago. 2019 121
Ana Virgínia Moreira Gomes – Uinie Carminha – Caroline Viriato Memória
1 Introdução
É uma atecnia chamar de lixo tudo aquilo que é, numa rápida análi-
se, inservível ao consumo, mas pode ser reciclável. Na verdade, a palavra
lixo ainda é usada para significar tanto os materiais quem têm como os
que não têm valor no mercado. Os materiais que possuem valor econô-
mico por possibilitar o seu reaproveitamento no processo produtivo são
chamados de resíduos sólidos, e os que não são valorados pelo mercado
são considerados lixo ou rejeito. Porém, a tentativa de disseminar o uso
da expressão “resíduos sólidos” ainda não eliminou a conotação negativa
do lixo.
No capitalismo brasileiro, a sociedade é predominantemente consu-
mista, o que implica aumento dos impactos ambientais e acréscimo da ge-
ração de resíduos, porém, em regra, negligencia em relação à recuperação
e ao reaproveitamento desses resíduos. Atrelada ao desenvolvimento eco-
nômico, no entanto, adveio uma das grandes contradições do progresso: o
poder público, colaborado pela sociedade, transfere para um trabalhador
vulnerável (o catador de resíduos), excluído do mercado de trabalho, a ta-
refa de gerenciamento de resíduos. Esse trabalhador, paradoxalmente, ao
mesmo tempo em que é um agente ambiental extremamente importante
para a reciclagem, é movido pela necessidade de sobrevivência, o que lhe
confere pouca ou nenhuma liberdade para fazer escolhas e para realizar
suas capacidades com autonomia.
A indústria é responsável por grande quantidade de todo o resíduo
sólido produzido e também uma das maiores responsáveis pelas agressões
ambientais por conterem os resíduos industriais em geral produtos quími-
cos, metais pesados, substâncias tóxicas. Nesse cenário, o Estado deu um
passo importante, com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.305, de
2 de agosto de 2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS) e que, dentre as suas disposições introduz os catadores, via as-
sociações e cooperativas, em ações que envolvem a coleta e a destinação
final ambientalmente adequada dos materiais. Entre as práticas de susten-
tabilidade ambiental, a reciclagem envolve atores coletivos, sejam coope-
rativas ou associações de catadores de resíduos, e atores individuais, os
catadores propriamente ditos. As organizações coletivas põem os catado-

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