O desvendar do véu de maya: universalidade, historicidade e expansão dos direitos fundamentais no contexto anti-especista
| Pages | 1-35 |
| Date | 01 March 2025 |
| Published date | 01 March 2025 |
| Author | Mateus Rocha de Lisboa |
O DESVENDAR DO VÉU DE MAYA: UNIVERSALIDADE, HISTORICIDADE E
EXPANSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO CONTEXTO
ANTI-ESPECISTA
THE UNVEILING OF MAYA'S VEIL: UNIVERSALITY, HISTORICITY AND EXPANSION OF
FUNDAMENTAL RIGHTS IN THE ANTI-SPECIALIST CONTEXT
DOI:
Mateus Rocha de Lisboa1
Mestrando em Direito e Políticas Públicas pela
Universidade Federal de Goiás.
EMAIL: mateusrochalisboa95@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8759-9228
RESUMO: A presente pesquisa possui como tema a análise da origem filosófica do Direito
Animal. Constatando que essa seara jurídica existe e possui autonomia, o problema que
emerge volta-se para a apreensão dos motivos que levaram à sua criação. Para este estudo foi
utilizado método hipotético-dedutivo, testando as hipóteses acima expostas para se alcançar
conclusão validamente possível. Além disso, esta pesquisa buscou analisar as normas de
Direito Animal como espécies integrantes da categoria de direitos fundamentais.
Concomitantemente, no âmbito filosófico, a investigação acerca da origem desse ramo jurídico
assenta-se na produção de Arthur Schopenhauer, especialmente no que se refere à distinção
entre vontade e representação, ao conceito de Véu de Maya e a análise do princípio da
individuação. Por fim, a centralidade da dignidade existente nos animais não-humanos pode
indicar que o Direito Animal é obra de algum grau de conscientização humana a respeito da
complexidade das mais diversas formas de vida.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Animal; Dignidade; Direitos fundamentais; Vontade; Representação.
ABSTRACT: The theme of this research is the analysis of the philosophical origin of Animal Law.
Noting that this legal area exists and has autonomy, the problem that emerges turns to
understanding the reasons that led to its creation. For this study, a hypothetical-deductive
method was used, testing the hypotheses set out above to reach a validly possible conclusion.
Furthermore, this research sought to analyze Animal Law standards as species that are part of
the category of fundamental rights. At the same time, in the philosophical scope, the
investigation into the origin of this legal branch is based on the production of Arthur
Schopenhauer, especially with regard to the distinction between will and representation, the
concept of the Veil of Maya and the analysis of the principle of individuation. Finally, the
centrality of the dignity that exists in non-human animals may indicate that Animal Law is the
work of some degree of human awareness regarding the complexity of the most diverse forms
of life.
KEY-WORDS: Animal Law; Dignity; Fundamental rights; Willing; Representation.
1 Mestrando em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás. Pós-graduando em
Direito Tributário pela Universidade de São Paulo. Atualmente é advogado - Pimentel Kirian e Castro
Advogados. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás . Tem experiência na área
de Direito, com ênfase em Direito Público, especialmente na área de Direito Tributário.
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A expansão dos direitos fundamentais no contexto do Estado de
Direito e o advento do Direito Animal. 2.1 Da categorização dos direitos fundamentais:
historicidade, universalidade e expansão. 2.2 Do Direito Animal: origem, conteúdo, sujeito
tutelado, princípios e autonomia. 2.3 Da consolidação jurídica do Direito Animal. 2.3.1 Do
avanço legislativo do Direito Animal. 2.3.2 Do avanço jurisprudencial do Direito Animal. 2.4
Categorização do Direito Animal como direito fundamental. 3 Da tese humana acerca da
origem de consolidação do Direito Animal: o desvendar do Véu de Maya. 3.1 Da compreensão
de Arthur Schopenhauer sobre a vontade como ser-em-si. 3.2 O véu de Maya e a ilusão da
realidade. 3.3 Um passo além à filosofia kantiana: a dignidade da vida para Immanuel Kant. 3.4
O surgimento do Direito Animal como manifestação do desvendar do véu de Maya. 4 Das
perspectivas não humanas acerca da origem do Direito Animal. 5 Conclusão. 6 Referências.
1Introdução
Ao longo das últimas décadas se constata o surgimento de novo ramo jurídico,
pautado em princípios e fundamentos legais próprios e autônomos, visando à proteção
e tutela da dignidade das espécies animais não-humanas. Trata-se do advento do
Direito Animal, enquanto seara jurídica apartada do Direito Ambiental, diante de seu
objeto próprio de proteção.
Nesse contexto, a compreensão ontológica do Direito Animal se torna questão
central para a garantia de sua autonomia, consolidação e desenvolvimento.
Conforme restará desenvolvido na presente pesquisa, observa-se que o Direito
Animal tem, por vezes, sua própria independência negada sob a justificativa de se
tratar de matéria inserida no âmbito do Direito Ambiental. Tal compreensão, além de
manifestamente inadequada, diante do atual estágio jurídico, coloca em risco a própria
existência e desenvolvido do Direito Animal.
Assim sendo, a presente pesquisa tem como tema a compreensão filosófica da
origem e consolidação do Direito Animal enquanto fenômeno jurídico autônomo.
Parte-se da pré-compreensão de que o Direito, em que pese consistir em
sistema caracterizado por sua completude, não se encontra isolado da experiência
social em geral, sendo, ao contrário, reflexo de tal vivência humana. Assim, a origem do
Direito Animal, ontologicamente analisado, deve ser buscada para fora das meras
normas que o constitui.
Diante desse cenário, a presente pesquisa possui como problema a imprecisão
relativa à origem e aos fundamentos ontológicos do Direito Animal, questionamento
de central relevância para a consolidação de sua autonomia e desenvolvimento. Isso
2
porque a expansão observada, legislativa e jurisprudencialmente, desse ramo jurídico
apresentará caminhos claramente distintos na medida em que se define qual o
substrato filosófico que se encontra por detrás da estruturação do Direito Animal.
Dessa maneira, a presente pesquisa constatou que o percurso histórico dos
direitos fundamentais consiste, alegoricamente, em manifestação gradual daquilo que
Arthur Schopenhauer conceituou como retirada do Véu de Maya, de modo que tal
desvendar, no presente momento, alcança, também, a dignidade das espécies animais
não-humanas.
Para tanto, este estudo, mediante método hipotético-dedutivo, desenvolveu-se
a partir da busca pela compreensão da origem e do sujeito promotor do Direito
Animal. Para tanto, formaram-se três hipóteses distintas, quais sejam, (i) a hipótese
humana, para a qual a construção e consolidação do Direito Animal se fundamenta no
desenvolvimento da percepção social da presença de dignidade (atributo da vontade,
no conceito schopenhaueriano), indistintamente, em todas as espécies animais,
mediante exercício de desvendamento do Véu de Maya; (ii) a hipótese não humana,
segundo a qual o Direito Animal seria conquista de seus próprios sujeitos tutelados,
quais sejam, as espécies animais não-humanas; e (iii) a hipótese de negação, para a
qual o Direito Animal consiste em mero apêndice do Direito Ambiental, não possuindo,
assim, qualquer autonomia.
Como metodologia de pesquisa, este estudo assenta-se na revisão de literatura
e na análise legal e jurisprudencial da matéria, de modo que se torne possível
compreender, ontologicamente, qual fundamento que concretamente sustenta as
normas inerentes ao Direito Animal no presente momento. Nesse diapasão,
concomitantemente à revisão bibliográfica dos direitos fundamentais, do Direito
Animal e da obra de Arthur Schopenhauer, empreende-se recorte, do último século,
para se observar o tratamento que o ordenamento jurídico brasileiro confere ao Direito
Animal.
Por fim, cabe destacar que esta pesquisa tem como objetivo geral, conforme
acima demonstrado, a compreensão do fundamento ontológico do Direito Animal.
Por outro lado, como objetivos específicos, podem ser apontados os seguintes:
(i) analisar o conteúdo dos direitos fundamentais, bem como suas características
essenciais; (ii) observar a origem, o sujeito tutelado, o conteúdo e a autonomia do
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