Como deve ser a legislação trabalhista diante das novas modalidades de empregos surgidas na sociedade tecnológica?

AutorAugusto Grieco Sant'Anna Meirinho
Páginas147-161
COMO DEVE SER A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DIANTE
DAS NOVAS MODALIDADES DE EMPREGOS SURGIDAS
NA SOCIEDADE TECNOLÓGICA?
Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho
Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Mestre em Direito Previdenciário
pela PUC-SP. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de
São Paulo. Professor universitário. Ex-Procurador Federal da Advocacia-Geral da União.
Procurador do Trabalho. Titular da Cadeira n. 20 da ABDSS.
1. INTRODUÇÃO
O mundo encontra-se em um período de transformações, fruto do que se convencionou denominar
de Quarta Revolução Industrial, caracterizada pelos sistemas cibernéticos, internet das coisas, redes,
armazenamento em nuvem, inteligência artificial e outros avanços tecnológicos.
Os ciclos de mudanças estão se encurtando, sobretudo se considerarmos que a Terceira Revolução
Industrial, com a automação, a robótica, os computadores pessoais, a eletrônica e a internet, iniciou-se
em 1969.
Na “nova economia” pode-se reconhecer um processo de disrupção no mundo do trabalho, com o
surgimento de novos modelos de utilização da mão de obra humana, e com releituras dos elementos
caracterizadores da relação de emprego.
O Direito também é influenciado por essas mudanças, fazendo surgir novas disciplinas acadêmicas,
consolidando novos ramos, além de impor questionamentos e até mesmo rearranjos em relações jurídicas
mais tradicionais, como é o caso das relações de trabalho.
A Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social, em seu segundo ano de existência, volta o seu
olhar para o futuro, em uma importante iniciativa acadêmica de estudar os desafios trazidos pela sociedade
tecnológica no âmbito dos Direitos Constitucional, do Trabalho e Previdenciário.
O tema central do presente estudo, por sua vez, é um exercício de adaptação e de visão prospectiva.
Reconhecendo o surgimento de novas modalidades de emprego na sociedade tecnológica, propõe-se a
analisar como deveria ser a legislação trabalhista frente às mudanças.
Não se pretende, por óbvio, fazer um estudo aprofundado sobre o tema, pois as incertezas são grandes
sobre os impactos das novas tecnologias nas relações de trabalho, embora se possa concluir que uma
fronteira está sendo transposta e que o Direito será chamado para disciplinar essas novas modalidades de
trabalho.
Buscando suporte nas doutrinas nacional e estrangeira, o caminho escolhido certamente não resultará
em uma proposta revolucionária em termos de alteração legislativa, mas o reconhecimento da existência
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