O dever de diligência dos administradores e os custos de agência: lições do 'Caso Sadia
Autor | Bárbara Bittar Teixeira - Gabriela Andrade Góes |
Páginas | 183-200 |
DOUTRINA & ATUALIDADES
Resumo: A decisão da Comissão de Valores Mo-
biliários/CVM no Processo Administrativo
interpretá-lo a partir da ideia de monitora-
mento. O artigo trata do dever de diligência
a partir do estudo desse caso. A teoria de
agência é empregada como instrumental
decisão da CVM neste caso cumpre com a
função de diminuir os custos de agência. O
artigo conclui que a interpretação conferida
pela decisão pode contribuir para a dimi-
nuição dos custos de agência. Isso porque
a afirmação do dever de diligência dos
de se informar e de investigar pode liberar
os acionistas dos custos de monitoramento.
Palavras-chave: Custos de agência; Dever de
diligência; Direito societário; Governança
corporativa; Responsabilidade dos admi-
nistradores.
MANAGERS’ DUTY
OF CARE AND
AGENCY COSTS:
LESSONS FROM “SADIA CASE”
Abstract: The decision of the Securities and
Exchange Commission in Administrati-
interpreting it from the idea of monito-
agency theory is used as an analytical
function of reducing agency costs. The
article concludes that the interpretation
conferred by the decision may contri-
bute to the reduction of agency costs.
O DEVER DE DILIGÊNCIA DOS ADMINISTRADORES
E OS CUSTOS DE AGÊNCIA:
LIÇÕES DO “CASO SADIA”
1. Introdução. 2. O Processo Administrativo Sancionador/PAS 18/2008: 2.1
Operações nanceiras – 2.2 A decisão da CVM – 2.3 Acórdão do Conselho de
Recursos do Sistema Financeiro Nacional/CRSFN – 2.4 O dever de diligência
– 2.5 Governança corporativa e mecanismos de controle. 3. A teoria da agência
e os deveres duciários: 3.1 O problema de agência – 3.2 Os custos de agência
– 3.3 O problema de agência e os deveres duciários. 4. A decisão da CVM no
PAS 18/2008 sob a ótica da teoria da agência. 5. Conclusão.
REVISTA DE DIREITO MERCANTIL 168/169
investigate may release the shareholders
from the monitoring costs.
Keywords: Agency costs; Corporate gover-
Managerial liability.
1. Introdução
Apesar de não existir no Direito Bra-
os deveres gerais que eles têm de seguir.1
Dentre esses deveres sobressaem os de
traçados principalmente pela jurisprudência
administrativa.2
O dever de diligência dos administrado-
é assunto que desperta bastante interesse no
estudo do direito societário e da governança
necessidade de delimitar os contornos da
responsabilidade dos diretores e conselhei-
precisamente o que é uma atuação diligente
apresenta esse dever por meio de um padrão
geral de conduta.
de Valores Mobiliários/CVM no Processo
3
consubstanciou-se em importante passo da
descumprimento do dever de diligência por
parte dos administradores a partir da ideia
de monitoramento.4 Conforme destacado
pela manifestação de voto do diretor Otávio
-
-
rações das empresas não foi acompanhado de
mudanças nas suas estruturas de governança.
5 esse novo qua-
do dever de diligência. Em um primeiro
estava substancialmente relacionado ao de-
6
Em momento seguinte passou a integrar o
alerta (uma red ag
informações de forma ativa.
-
-
passa a englobar também a necessidade de
estabelecimento de comitês consultivos e
Responsabi-
lidade Civil dos Administradores de S/A e as Ações
Correlatasa
O Dever de Diligência dos
Administradores de Sociedades Anônimas
Processo Administrativo Sancionador n. 18/2008
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http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/
sancionadores/sancionador/anexos/2010/20101214_
PAS_1808.pdf (acesso em 10.10.2016).
4. Tradicionalmente o dever de diligência
-
cial e outro predominantemente de supervisão ou
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mente a doutrina e a jurisprudência reconhecem a
-
criação de estruturas adequadas de gestão e controle
Processo Administrativo Sancionador n. 18/2008
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