Sobre os deveres fiduciários dos administradores societários e a aplicação do business judment rule no ordenamento jurídico brasileiro
Autor | Flávia Costa Machado - Giulia Dorneles Silva |
Cargo | Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) - Graduanda em Direito pela ESDHC |
Páginas | 75-94 |
Dom Helder - Revista de Direito, v.3, n.5, p. 75-94, Janeiro/Abril de 2020
SOBRE OS DEVERES FIDUCIÁRIOS DOS
ADMINISTRADORES SOCIETÁRIOS E A
APLICAÇÃO DO BUSINESS JUDMENT RULE NO
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Flávia Costa Machado1
Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)
Giulia Dorneles Silva2
Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)
1 Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Mestre em
Direito Empresarial pela Universidade de Coimbra (UC). Graduada em Direito pela Faculdade da Cidade do Rio
de Janeiro. Professora adjunta da Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC) e do Centro Universitário de Sete
Lagoas (UNIFEMM). E-mail: ma.advocacia@gmail.com
2 Graduanda em Direito pela ESDHC. E-mail: giuliasilva39@hotmail.com
Resumo
No exercício de suas atribuições, o
administrador de uma sociedade deve
agir com diligência, cuidado e lealdade.
De tal modo, o administrador não
deverá atuar de maneira amadora
e sem cautela, assumindo riscos
desnecessários, já que as perdas serão
sentidas diretamente pela sociedade e
pelos sócios, e indireta pelos demais
agentes envolvidos, stakeholders,
credores e trabalhadores. Faz-se
necessário, assim, analisar os limites dos
poderes de atuação dos administradores
de sociedades, especialmente, quanto
aos deveres de conduta gerais. Assim,
o objetivo deste artigo é estabelecer
a diferenciação entre atos de mera
gestão do administrador para atos que
extrapolam suas atribuições no âmbito
dos deveres de diligência, cuidado e
lealdade. Desse modo, estudaram-
se criticamente os parâmetros de
responsabilização dos administradores,
a compreensão dos deveres de
diligência, cuidado e lealdade e, ainda,
relacionaram-se esses conceitos com
a business judgement rule enquanto
critério de exclusão de responsabilidade.
Concluindo-se que esses deveres
gerais de conduta ensejam parâmetros
diferenciados para vericação da
responsabilidade dos administradores.
A pesquisa explicativa que embasou a
construção dos resultados tem como
base o método hipotético, dedutivo e
dialético.
Palavras-chave: business judgement
rule; deveres duciários; responsabili-
dade dos administradores.
http://dx.doi.org/10.36598/dhrd.v3i5.1742
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Dom Helder Revista de Direito, v.3, n.5, p. 75-94, Janeiro/Abril de 2020
ON THE FIDUCIARY DUTIES OF COMPANY
ADMINISTRATORS AND THE APPLICATION OF
BUSINESS JUDMENT RULE IN THE BRAZILIAN
LEGAL ORDER
In the performance of his duties, the man-
ager of a company must act with dili-
gence, care and loyalty. us, the manager
should not act in an amateur and careless
manner, taking unnecessary risks, since
the losses will be felt directly by the compa-
ny and the partners and, indirectly, by the
other agents involved, stakeholders, cred-
itors and workers. . erefore, it is nec-
essary to analyze the limits of the powers
of the directors of companies, especially re-
garding the general conduct duties. us,
the purpose of this article is to dierentiate
between acts of mere management by the
administrator for acts that go beyond his
or her attributions within the scope of the
duties of diligence, care and loyalty. us,
the parameters of accountability of man-
agers, the understanding of the duties of
diligence, care and loyalty were critically
studied, and these concepts were related to
the business judgment rule as a criterion
of exclusion of responsibility. In conclu-
sion, these general conduct duties give rise
to dierent parameters for verifying the
responsibility of managers. e explanato-
ry research that supported the construction
of results is based on the hypothetical, de-
ductive and dialectical method.
Keywords: business judgment rule; du-
ciary duties; responsibility of the admin-
istrators
Abstract
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