O diálogo das fontes e a exigência de certidão de regularidade fiscal como condição para o processamento da recuperação judicial

AutorCamila Campos Vergueiro
Ocupação do AutorMestre em direito tributário ? PUC/SP. Advogada em São Paulo. Professora dos cursos de Pós-Graduação do IBET, do IGA-IDEPE, da PUC/COGEAE, do IBDT, do GVLaw, da Faculdade Damásio de Jesus ? FDDJ, dentre outras instituições
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O DIÁLOGO DAS FONTES E A EXIGÊNCIA DE
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COMO
CONDIÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Camila Campos Vergueiro1
Sumário: 1. Caso concreto – 2. Questões – 3. Considerações ini-
ciais – 4. Um pouco da história da certidão de regularidade fiscal
– 5. A exigência de certidão de regularidade fiscal como sanção
política – 6. A exigência de certidão de regularidade fiscal como
condição para acesso à jurisdição – 7. A superioridade hierárqui-
ca do art. 191-A do CTN seria argumento plausível para justifi-
car a exigência de certidão de regularidade fiscal como condição
para o processamento de recuperação judicial? – 8. Análise do
caso concreto: resposta às questões propostas.
1. Caso concreto
A empresa YOOPY Motores do Brasil Ltda., do ramo de
motocicletas, está passando por dificuldades econômicas e fi-
nanceiras, razão pela qual está em vias de requerer sua recupe-
ração judicial. Entretanto, foi alertada por seu advogado que o
1. Mestre em direito tributário – PUC/SP. Advogada em São Paulo. Professora dos
cursos de Pós-Graduação do IBET, do IGA-IDEPE, da PUC/COGEAE, do IBDT, do
GVLaw, da Faculdade Damásio de Jesus – FDDJ, dentre outras instituições.
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PROCESSO TRIBUTÁRIO ANALÍTICO
art. 191-A do CTN condiciona o processamento da recuperação
judicial à apresentação da certidão de regularidade fiscal.
Ciente de que não terá condições de obter tal documento,
uma vez que o Fisco é o seu maior credor, cogita a possibili-
dade de requerer sua recuperação sem a apresentação de tal
documento.
2. Questões
a) Pela Lei de Recuperação Judicial e Falência, a apresenta-
ção de certidão de quitação de tributos de todas as esferas
políticas (federal, estadual e municipal) é condição para
o processamento da Recuperação Judicial?
b) Há conflito entre o conteúdo de disposições normativas da
Lei de Recuperação Judicial e Falência e o art. 191-A do
CTN? Qual disposição deve prevalecer?
3. Considerações iniciais
Neste trabalho será debatida a necessidade, ou não, de
ser apresentada certidão de regularidade fiscal quando do re-
querimento de recuperação judicial pelas empresas.
Desta forma, serão trabalhados os conteúdos do art.
191-A do CTN e o art. 51 da Lei federal 11.101/2005, abaixo
reproduzidos:
Art. 191-A, CTN. A concessão de recuperação judicial depende da
apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observa-
do o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei. (Grifos nossos).
Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída
com:
I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do
devedor e das razões da crise econômico-financeira;

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