Diálogo transnacional entre juízes para o aprimoramento da proteção internacional e nacional dos direitos humanos
| Pages | 218-248 |
| Date | 01 January 2025 |
| Published date | 01 January 2025 |
| Author | Ana Maria DÂ'Ávila Lopes,Luis Haroldo Pereira dos Santos Junior |
Diálogo transnacional entre juízes para o
aprimoramento da proteção internacional e
nacional dos Direitos Humanos
Transnational dialogue between judges for the enhancement of
international and national protection of Human Rights
Ana Maria D´Ávila Lopes*
Universidade de Fortaleza, Fortaleza – CE, Brasil
Luis Haroldo Pereira dos Santos Junior**
Universidade de Fortaleza, Fortaleza – CE, Brasil
1. Introdução
As transformações provocadas pela globalização não se têm limitado ao âm-
bito econômico ou político, mas têm também incidido no campo jurídico,
alterando a compreensão de muitos conceitos e concepções tradicionais, a
exemplo do papel dos juízes, diante das limitações dos ordenamentos inter-
nos aos quais estão vinculados para resolver problemas complexos, como
as violações dos direitos humanos. Não há dúvida que se está perante uma
nova realidade jurídica, que demanda uma análise crítica sobre suas reper-
cussões. Desse modo, objetiva-se, por meio do presente trabalho, discutir
os contornos e alcances do diálogo transnacional que vem sendo praticado
entre os juízes das cortes internacionais e entre estes e os juízes nacionais,
* Mestre (1995 - bolsa CAPES) e Doutora (1999 - bolsa CNPq) em Direito Constitucional pela
Universidade Federal de Minas Gerais. Tem experiência na área do Direto Constitucional e do
Neurodireito, com ênfase na proteção nacional e internacional dos direitos das minorias e dos
grupos vulneráveis. Bolsista de Produtividade em Pesquisa PQ2 - CNPq. E-mail: anadavilalo-
pes@yahoo.com.br. ORCID ID: https://orcid.org/0000-0001-7047-0997.
** Doutorando e Mestre em Estudos Estratégicos Internacionais na Universidade Federal do
Rio Grande do Sul (UFRGS). Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
E-mail: haroldojunioor@hotmail.com.
Direito, Estado e Sociedade n. 66 p. 218 a 248 jan/jun 2025
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Direito, Estado e Sociedade n. 66 jan/jun 2025
como forma de compartilhar soluções para problemas comuns, como as
violações de direitos humanos.
Com essa finalidade, foi realizada pesquisa na doutrina, legislação e juris-
prudência nacional, estrangeira e internacional, cujos resultados sintetizam-se
em quatro tópicos. Assim, no primeiro tópico será abordado o fenômeno
conhecido por globalização e a consequente internacionalização do Direito,
buscando fornecer o contexto no qual as novas realidades jurídicas nacionais
estão integradas, fator necessário para a plena compreensão das aproxima-
ções entre os povos e indivíduos. No segundo tópico, após apontar tanto a
perda de funções pelas quais vêm passando os Estados nacionais quanto a
sua interação com o ordenamento internacional, serão analisadas algumas
das consequências negativas da globalização, como o crescimento de movi-
mentos xenófobos, cujo combate pode ocorrer por meio da universalização
dos direitos humanos e dos mecanismos internacionais para garantir sua
eficácia. Por fim, no terceiro tópico, o foco recairá sobre os alicerces teóri-
cos dos diálogos transnacionais entre juízes, assim como alguns empecilhos
estabelecidos para a efetiva troca de experiências, como a manutenção de
perspectivas nacionalistas do Direito, alheios à realidade global.
2. A Globalização e seus reexos no Direito
Durante os últimos dois séculos, a figura dos Estados nacionais dominou de
forma ampla e inconteste a política internacional, buscando fazer prevalecer
seus interesses a fim de atingir seus objetivos. Produtos da concepção de
soberania interna e externa1, os Estados representaram um dos mais fortes
vínculos de lealdade política em torno dos quais os indivíduos sentiam-se
ligados. Embora a concretização dessas entidades tenha ocorrido no fim do
século XVIII em decorrência da Revolução Francesa, nos últimos anos, boa
parte das prerrogativas soberanas dos Estados nacionais vem sendo esvaziada,
em grande medida como consequência da globalização2.
No mundo globalizado, o encurtamento das distâncias decorrente dos
avanços tecnológicos nos transportes e na comunicação tem provocado o
1 Para Jürgen Habermas, a soberania interna consiste na capacidade e na possibilidade de o
Estado sobrepor-se e impor-se aos indivíduos e eventuais outras fontes de autoridades interna,
enquanto que na feição externa, a soberania expressa-se no reconhecimento perante outros
Estado como igual em direitos e deveres no plano internacional. (HABERMAS, 2002).
2 HABERMAS, 2002.
Diálogo transnacional entre juízes para o aprimoramento
da proteção internacional e nacional dos Direitos Humanos
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