Diário da Justiça do Estado de Goiás Nº4083 - Suplemento - Seção I, 28-11-2024
| Published date | 28 November 2024 |
| Section | Suplemento - Seção I |
| Gazette Issue | 4083 |
ANO XVII – EDIÇÃO nº 4083 Suplemento – SEÇÃO I
D ISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27 de novembro de 2024 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28 de novembro de 2024
____________________________________________________________________________________________
Senhores(as) Usuários(as),
A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos
oriundos do 2º grau de jurisdição.
Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-
estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo
Judicial).
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ANO XVII - EDIÇÃO Nº 4083 Suplemento - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 27/11/2024
Publicação: quinta-feira, 28/11/2024
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1 de 1002
BRUNA
BORGES
SILVA:5114
233
Assinado de forma digital por
BRUNA BORGES SILVA:5114233
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora da
Justica - AC-JUS,
ou=18799897000120,
ou=Presencial, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=Tribunal de
Justica de Goias - TJGO,
ou=SERVIDORA, cn=BRUNA
BORGES SILVA:5114233
Dados: 2024.11.27 18:48:17 -03'00'
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 201805000107056
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RECORRENTE: THYAGO RODRIGUES GAMA
ADVOGADO: FILYPE RODRIGUES GAMA (OAB/GO 36.568)
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIÁS
RELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
DESPACHO
Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO (mov. 77)
interposto por THYAGO RODRIGUES GAMA, titular do Registro de Pessoas
Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2° de Notas da Comarca
de Quirinopólis, contra decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça
(mov. 70), a qual indeferiu pedido de impugnação da lista de serventias
extrajudiciais por constar o Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de
Notas daquela comarca, sob alegação de acumulação indevida das atribuições de
Registro de Imóveis com Tabelionato de Notas, na forma do art. 7º, § 2º, alínea
“d”, da Resolução 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Da análise da movimentação processual, noto que ao
ofertar parecer, a 2ª juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Soraya
Fagury Brito, prestou as seguintes informações (mov. 116):
“(…) Nota-se que o Diretor de Correição e Serviços de
Apoio prestou as informações requeridas no evento 115,
Nº Processo PROAD: 201805000107056 (Evento nº 133) REQUERIMENTO Nº 107056
Assinado digitalmente por: SILVANIO DIVINO DE ALVARENGA, DESEMBARGADOR, em 27/11/2024 às 08:30.
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sustentando, em suma, que o Proad n.201706000039387
tem como objeto solicitação do delegatário do 2º
Tabelionato de Protestos, Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca
de Quirinópolis, para levantamento dos atos notariais e
registrais das serventias extrajudiciais daquela comarca,
a fim de promover a desacumulação dos serviços.
O aludido feito teria sido suspenso para aguardar o
deslinde do Proad n.201706000039382, cujo objeto
seria a aprovação de minuta de reestruturação dos
serviços extrajudiciais do Estado. A aludida minuta foi
aprovada pelo Órgão Especial, mas, diante da
impossibilidade de conclusão positiva do Projeto de Lei
na Assembleia Legislativa, retornou a este Poder
Judiciário com sugestão de modificações.
Após trâmites regulares, o Proad n. 201706000039382
foi arquivado, por determinação do Presidente deste
Tribunal de Justiça, Desembargador Carlos Alberto
França, porque esta Corregedoria-Geral da Justiças
apresentou proposta de reestruturação dos serviços
extrajudiciais reformulado em novo Proad (n.
202209000361114).”
Deste modo, considerando a tramitação de novo projeto de lei com
o objetivo de reestruturar os serviços extrajudiciais, converto o julgamento em diligência e
determino a retirada do presente recurso da pauta de julgamento e a INTIMAÇÃO do
recorrente, Thyago Rodrigues Gama, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se
acerca de eventual perda de interesse recursal.
Ato contínuo, determino à Secretária do Conselho Superior da
Magistratura o apensamento do Proad n. 202209000361114, a fim de melhor elucidar o
Nº Processo PROAD: 201805000107056 (Evento nº 133)
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