Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 10-07-2024

Data de publicação10 Julho 2024
SeçãoDiário do Executivo
8 – quarta-fei ra, 10 de Ju lho de 2024 diário do executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
PORTARIA SUFIS Nº 290, DE 9 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes
do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos doCapítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto
nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII
do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, ca acrescido dos itens 258 e 259, com a seguinte redação:
258 Pruftechnik MGS Comércio e Serviços Ltda. 08.620.732/0001-96
259 Sertrading (BR) Ltda. 04.626.426/0010-05
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2024; 236º da Incondência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
09 1964305 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - Fapemig
Presidente: Carlos Alberto Arruda de Oliveira
ATO DA CHEFE DE GABINETE
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 07/07/2024 e
14/07/2024, à servidora ANGELITA APARECIDA ALVES, MaSP
1306360-7, admissão 01, a partir de 07/07/2024.
(A) Camila Fernada Parrela
Chefe de Gabinete da Gabinete
09 1963926 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - Jucemg
Presidente: Patrícia Vinte Di Iório
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA LUIZA MARTINS,
MASP 1238424-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-12
JC1100021, de recrutamento amplo.
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ANA LUIZA MARTINS,
MASP 1238424-4, da Gerência de Planejamento e Orçamento e
Inovação de Processos, a graticação temporária estratégica GTEI-2
JC1100067.
09 1964294 - 1
Minas Gerais Participações S.A. - MGI
Diretor-Presidente: Weverton Vilas Boas de Castro
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
Referência: 2º trimestre de 2024 – (R$)
CARGO/FUNÇÃO ABRIL Quant. MAIO Quant. JUNHO Quant. TOTAIS
Direção Superior 124.273,79 16 129.273,81 16 126.919,29 16 380.466,89
Recrutamento Amplo 151.183,88 16 151.941,00 16 161.994,46 16 465.119,34
Cargo Efetivo 615.360,71 55 639.944,92 55 643.883,58 55 1.899.189,21
Subtotais 890.818,38 87 921.159,73 87 932.797,33 87 2.744.775,44
Encargos Patronais 231.772,47 238.660,58 237.403,45 707.836,50
TOTAIS 1.122.590,85 87 1.159.820,31 87 1.170.200,78 87 3.452.611,94
Jander Luiz Malheiros
Gerente
Nilma Alves dos Santos
Diretora Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores
09 1964198 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - Lemg
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de
2020, e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, AUTORIZA o afastamento para gozo de Férias-Prêmio
à servidora Elenice Elenir Arantes (Masp: 1171516-6), por 1 (um) mês,
a partir de 15 de julho de 2024, nos termos do Decreto nº 43.285, de 23
de abril de 2003, da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003
e do Decreto nº 48.173, de 08 de abril de 2021.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2024
Ronan Edgard dos Santos Moreira
Diretor-Geral
09 1963907 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Alessandra Diniz Portela Silveira
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 62, DE 9 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Monitoramento
destinada à análise dos resultados alcançados no Contrato de Gestão nº.
01/2024, celebrado com o Serviço Social Autônomo Servas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição
do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Interna de Monitoramento, nos
termos do artigo 46 do Decreto Estadual nº. 48.718/2023 visando
permitir a avaliação sistemática do cumprimento das metas e dos
resultados alcançados no Contrato de Gestão nº. 01/2024, celebrado
com o Serviço Social Autônomo Servas – SSA - SERVAS, pessoa
jurídica de direito privado, sem ns econômicos.
Art. 2º - A comissão de avaliação será composta pelos seguintes
membros, titulares e suplentes, sob a presidência do primeiro:
Carla Francesca Cortes Guimarães, MASP - 157967-4, Supervisora do
Contrato de Gestão;
Eduardo de Almeida Amaral, MASP - 157278-9, Supervisor Substituto
do Contrato de Gestão;
AIlana Cristine Rodrigues, MASP - 1.252.175-3, membro titular da
unidade administrativa técnica nanceira do OEEP;
Bruno Stéfano Martins Rêgo, MASP - 1484790-9, membro suplente da
unidade administrativa técnica nanceira do OEEP;
Raphael Sardinha Moreira de Castro, MASP - 1150552-6, membro
titular da unidade administrativa técnica nalística do OEEP relacionada
com o objeto do contrato de gestão com SSA;
Mehrez Palumbo Khalifa, MASP - 1478258-5, membro suplente da
unidade administrativa técnica nalística do OEEP relacionada com o
objeto do contrato de gestão com SSA.
Parágrafo Único - Na hipótese de ausência ou impedimento do
(a) Supervisor (a) do Contrato de Gestão, o Substituto assumirá a
Presidência e suas atribuições no contrato de gestão com SSA.
Art. 3º - O Supervisor designado na alínea a, do artigo 2º desta
Resolução, terá as atribuições previstas no artigo 46 e seguintes do
Decreto Estadual nº. 48.718/2023, além das demais previstas e na Lei
Estadual 23.081/2018.
Art 4º - São responsabilidades da Comissão Interna de Monitoramento
designada pelo artigo 2º desta resolução, as previstas no artigo 47 e
seguintes do Decreto Estadual nº. 48.718/2023 e na Lei Estadual
23.081/2018.
Art. 5º - Os integrantes da comissão não poderão receber remuneração
pelas atividades realizadas nesta condição, bem como o desempenho
das atividades ocorrerá sem prejuízo das demais atribuições inerentes
aos cargos dos servidores.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2024
Alessandra Diniz Portela Silveira
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
09 1964286 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 289, DE 09 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria SUFIS nº 268, de 30 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de
passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor
de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do
Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art.
447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 268, de 30 de abril de 2024, ca acrescido do item 77-A, com a seguinte redação:
77-A UTIL - União Transporte Interestadual De Luxo Ltda 33.337.007/0083-07 703.983
”.
Art. 2º –Esta portaria entra em vigor em 16 de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 09 de julho de 2024; 236º da Incondência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
09 1964146 - 1
SRF II - Contagem
SRF II-CONTAGEM/DF/1° NÍVEL/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento deste, o pagamento
do crédito tributário acima, por meio de DAE, ou parcelá-lo nos termos
da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução n° 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso 11, da Lei nº
14.941/03, para ns de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40 % (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI, a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30° dia do
recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31° dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de impugnação, esta
deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
(s) sujeito (s) passivo (s), ou na Administração Fazendária da sede da
Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente
quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei n° 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado,
após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar
extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa - CDA e inscrever
o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em
Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN/
MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de
proteção ao crédito.
PTA: 15.000083492.21
Sujeito Passivo: ANIBAL DE SOUZA MENDES
CPF: 235.782.037/34
Endereço: RUA DAS FLORES DE MAIO, 20 CASA 01,
MANGUINHOS, ARMACAO DOS BUZIOS/RJ – CEP: 28950-000
Contagem, 16 de maio de 2024
Frederico A T Barral - MASP: 668.772-7
Delegado Fiscal - DF/1° Nível/Contagem-1
09 1964148 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a nalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 ca o Sujeito
Passivo e coobrigado abaixo relacionado intimado a promover, no
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos
que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail af
divinopolis@fazenda.mg.gov.br.
Parcelamento: 62.003438600.82 desistente em 02/02/2024.
PTA: 05.000256645.82, 05.000256655.71, 05.000256657.32,
05.000257098.96 e 05.000265153.27
Sujeito Passivo: In Vitra Armazém e Logistica de Vidros Ltda
IE: 001012032.00-88.
Endereço: Rua Antonio Martins Guimaraes, Nr.: 1400. Bairro: Distrito
Industrial Coronel Jovelino Rabelo. Cep: 35500-016. Divinopolis-MG.
Fiador: Ernane Jose dos Santos. CPF: 551657296 72.
Endereço: Alameda Pau Brasil, Nr: 20. Bairro: Padre Herculano Yanes.
CEP: 35500970. Divinopolis-MG.
Fiadora: Lucemir Araujo dos Santos. CPF: 774293206 78.
Endereço: Ave Paraná, Nr 137. Bairro: Centro. CEP: 35500568.
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 10 de julho de 2024.
Helena Aparecida Ferreira Noronha – Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
09 1964149 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado intimado a
promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação,
intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionados.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua Peçanha, nº 662- andar, centro-Governador
Valadares-MG. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de
parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes à Lei nº
15.273/04. Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças
scais em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
AI 01.003699178.37 – Coobrigado: ALYNE CRISTINA DA SILVA
GOMES CPF 083.143.956-41); endereço: Rua São Paulo, nº 576-
Centro- cep 35010-180-Gov. Valadares - MG.
Gov. Valadares, 09 DE JULHO DE 2024.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe AF 2 º Nível - Gov. Valadares
Masp 338.422/9
09 1964153 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.003734065.91
Autuados: PARK BH CALCADOS LTDA
IE: 001917696.00-64, CNPJ: 15.069.244/0001-06, ROD BR-356, 3049,
LOJA 12, NIVEL OP, BELVEDERE, BELO HORIZONTE - MG.
Juiz de Fora, 09 de julho de 2024.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE JUIZ DE FORA - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado, o qual se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início
da Ação Fiscal n.º 10.000050138.50, com a nalidade de vericação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA, informamos que o período a ser scalizado
é de 01/10/2022 a 12/01/2024. Objeto da auditoria scal: levantamento
quantitativo de mercadorias e valores. Requisitamos através deste,
para apresentação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, na Delegacia
Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora – 1, onde quaisquer informações adicionais
podem ser obtidas, localizada à Rua Halfeld, nº.414 – 2º. andar – Centro
– Juiz de Fora – MG, Livro Registro de Entradas, Livro Registro de
Saídas e Livro Inventário de Mercadorias.
SIS – PARTS COMERCIAL LTDA
Insc. Estadual n.º 004.424808.00-01
CNPJ n.º 19.140.307/0002-05
Rua Dr. Cândido de Oliveira Ribeiro, 1.293, loja 04 – Centro – Rio
Novo - MG Juiz de Fora, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO GUIMARÃES NOGUEIRA
Delegado Fiscal da DF/JUIZ DE FORA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J. FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÀ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, por meio
de DAE, dos créditos tributários constituídos mediante os PTA a seguir
relacionados, originários de lançamentos promovidos pela Delegacia
Fiscal 2º Nível de Muriaé, ou a parcelá-los, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-los, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-026, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.003707110-66
SUJEITO PASSIVO: IMPERIO HORTIFRUTI LTDA
IE: 002.826630.00-46
End: AVENIDA MIGUEL PERRELA – 33 – LOJA 04 - CASTELO
CEP: 31.330-290 - BELO HORIZONTE – MG
SUJEITO PASSIVO: JOSE RABELO LACERDA
CPF: 641.611.616-20
End: RUA TOCANTINS – 468 – CONJUNTO CELSO MACHADO
CEP: 30.882-260 - BELO HORIZONTE – MG
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 08/07/2024
09 1964154 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal [nome da unidade
lançadora], nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA — estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual — SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais — www.fazenda.mg.gov.br —
ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, cando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar –
Bairro: Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320240709235738018.

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