Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, 11-07-2024
Data de publicação | 11 Julho 2024 |
Seção | Diário do Executivo |
26 – quinta-fei ra, 11 de J ulho de 2024 diário do executivo Minas Gerais
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que em atendimento a decisão judicial, processo nº
5010294-54.2022.8.13.0701, a Delegacia Fiscal de Uberaba realizou
manutenções na peça scal abaixo relacionada para exclusão de
V.S.ª do polo passivo da obrigação e inclusão de LUIS CLÁUDIO
ANTUNES DA SILVEIRA, CPF 536.389.306-10, como novo sujeito
passivo. Informamos que nos termos do artigo 140 do RPTA, aprovado
pelo Decreto 44747/08, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a
contar desta publicação, para vista ao processo em referência. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo site www.fazenda.mg.gov.br
na opção Fale com a AF.
PTA nº: 01.002225756.10
Sujeito Passivo: JÚLIA CRISTINA DIAS NUNES
CPF: 927.952.006-78
End: Rua Engenheiro Foze Kalil Abrahão, nº 56. Bairro Mercês.
Uberaba/MG. CEP: 38.060-010.
Uberaba, 10 de julho de 2024.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
10 1964751 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que em razão da solicitação contida no SEI nº
1080.01.0103640/2023-98, a Delegacia Fiscal de Uberlândia promoveu
o desmembramento do PTA nº 01.000608795.03.
Para efetivação do desmembramento em comento, lavrou-se o Auto de
Infração nº 01.003610063.39, em que consta apenas o Crédito Tributário
de responsabilidade da empresa WL Distribuidora de Cigarros Ltda,
Quality In Tabacos Indústria e Comércio de Cigarros Imp. e Exp. Ltda,
Carina dos Santos da Silva Assunção e Telmo Luiz Campos.
Informamos ainda, que os PTA’s seguirão seus trâmites normais, de
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
1.PTA: 01.003610063.39
Sujeito Passivo: WL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA
IE/CPF/CNPJ: 002.005751.00-16
End.: Praça Guilherme de Freitas Paraiso, nº 290, Loja 01 -Uberlândia/
MG.
Uberlândia, 09 de julho de 2024.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
10 1964753 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°1361, 05 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5158710-55.2022.8.13.0024 em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº 5158710-55.2022.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1156084/4 BRUNNO RODRIGO DA SILVALEAL ASP II D III C 23/06/2024
10 1964716 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°1367, 05 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5012868-93.2022.8.13.0525, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº5012868-93.2022.8.13.0525.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2024
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1453506/6 PAULO SERGIO DEOLIVEIRA LOPES ASP II B III A 27/06/2024
10 1964778 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°1363, 05 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5190636-54.2022.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5190636-54.2022.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1449449/6 DARLENE MOREIRA PEREIRA AGSE II B III A 24/06/2024
10 1964746 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°1366, 05 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002564-10.2021.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, procedendo com a
imediata concessão na carreira, a partir da data do requerimento administrativo – 26 de Junho de 2020.
Resolve:
Art.1° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº 5002564-10.2021.8.13.0480.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1386822/9 ISAIAS AUGUSTO MOREIRA ASP III C IV A 26/06/2024
10 1964773 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°1362, 05 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007306-32.2022.8.13.0290, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº 5007306-32.2022.8.13.0290.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2024
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1435479/9 WESLEI MACHADO DA SILVA ASP II C III B 24/06/2024
10 1964726 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1380 DE 10 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004787-76.2023.8.13.0637, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Ligianne Bacelar Ribeiro Oliveira
- MASP: 1435500/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5004787-
76.2023.8.13.0637.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Secretaria de Estado de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Expediente
ATO SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, CONFORME COMPETÊNCIA
DELEGADA PELO ART. 3º, DA RESOLUÇÃO SEINFRA
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores:
Masp 752.661-9-Diego Pessoa Santos, pela remuneração do cargo
de Especialista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível
IV, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-10 OP1100104, a partir 10/07/2024.
Masp 1210.334-7 - Joana Campos Brasil Braxter,pela remuneração do
cargo de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviárias, Nível IV, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-8
OP1100724, a partir 10/07/2024
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora:
MASP 347.355-0 - Ângela Cristina Vieira Pousas, admissão 01,
Agente de Transportes e Obras Públicas, Nível V, Grau B, referente
ao 8º quinquênio administrativo, a partir de 23/06/2024
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1964884 - 1
Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER-MG
Diretor-Geral: Rodrigo Rodrigues Tavares
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
O Diretor-Geral do DER-MG, no uso de suas atribuições, faz publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores desta Autarquia, referente aos
meses de Abril/2024 a Junho/2024, conforme art. 73, § 3º da Constituição de 1989, acrescido pela Emenda Constitucional nº 61, de 23 de dezembro
de 2003, e art. 44 da Lei 14.684, de 30 de julho de 2003.
Cargo Função ABRIL 2024 MAIO 2024 JUNHO 2024
Quant. Valor (R$) Quant. Valor (R$) Quant. Valor (R$)
Efetivo 921 7.028.501,67 925 6.697.608,55 925 6.870.903,92
Recrutamento amplo 119 811.375,55 120 770.938,65 119 773.372,76
Aposentado 5.830 17.301.378,66 5.814 18.626.233,00 5.816 17.958.183,19
Pensionista 110 220.631,38 112 222.464,33 112 221.774,37
TOTAL 6.980 25.361.887,26 6.971 26.317.244,53 6.972 25.824.234,24
Fonte: SEPLAG
10 1964874 - 1
ATO DE DELEGAÇÃO
O Diretor Geral do DER-MG, no exercício das suas atribuições, delega ao Coordenador da 34ª Unidade Regional - Salinas, senhor Wesley Fernando
Cruz, poderes para responder pela 22ª Unidade Regional – Araçuaí, no período em que o titular da regional retro estiver em fruição de férias.
09 1964319 - 1
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Belo Horizonte - Agência RMBH
Diretor-Geral: Marcus Vinícius Mota de Meira Lopes
Em cumprimento ao dispositivo da Emenda Constitucional n° 61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Agência RMBH faz publicar o Demonstrativo
de Remuneração de seus servidores relativo ao 2° trimestre do ano de 2024. Unidade Orçamentária 2431:
QUADRO DEMONSTRATIVO REMUNERAÇÃO PESSOAL
2º TRIMESTRE DO ANO 2024
ABRIL MAIO JUNHO TOTAL
Cargo/Função (Ativos) Qtde. Valor Qtde. Valor Qtde. Valor
Efetivos 12 157.856,95 12 155.245,14 12 159.043,11 472.145,20
Recrutamento amplo 21 159.097,11 21 153.560,17 21 153.673,34 466.330,62
Subtotais 33 316.954,06 33 308.805,31 33 312.716,45 938.475,82
Encargos Patronais ******* 73.347,79 ***** 73.747,39 ****** 73.001,09 220.096,27
TOTAIS 33 390.301,85 32 382.552,70 33 385.717,54 1.158.572,09
FONTE: Valores extraídos do relatório da SEPLAG/SCAP/DCPPP.
Marcus Vinícius Mota de Meira Lopes
Diretor Geral
10 1964823 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
018/2023, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 018/2023, publicada no Minas Gerais de
11/05/2023, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, o ex-prestador de serviços Wanderson Janeti Machado,
Masp: 1.355.531-3, no prazo de 10 dias úteis, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais, a m de, pessoalmente tomar conhecimento e comparecer
diante das audiências de oitivas de testemunhas e interrogatório próprio,
no dia 06/08/2024, das 09:00h às 12:00h, visando participar dos atos
instrutórios do processo, que ocorrerão na modalidade virtual, através
da plataforma digital “Google Meet”, e que poderá obter os links de
acesso para as salas de reunião através de contato com a Comissão
Processante, por intermédio do endereço eletrônico corregedoria.
regional5risp@gmail.com, e assim exercer amplamente direito de
defesa e contraditório para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V e VI, c/c artigos 245, e 246, inciso I, com incidência
no artigo 250, incisos I, II e V, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos
I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 3º e 4º do Decreto nº
47.788/2019; sob pena de REVELIA.
Uberaba, 02 de julho de 2024
Juliana Gonçalves Cherin
Masp: 1.377.979-8
Presidente da Comissão Disciplinar
02 1960731 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202407110144400126.
Para continuar a ler
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