Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 11-07-2024
Data de publicação | 11 Julho 2024 |
Seção | Diário do Executivo |
28 – quinta-fei ra, 11 de J ulho de 2024 diário do executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N°1371, 05 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5234998-44.2022.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5234998-44.2022.8.13.0024
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2024
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1381255/7 LUISA MARA MARQUES NOGUEIRA ANEDS II A III A 30/06/2024
10 1964796 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°1365, 05 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010971-55.2020.8.13.0313, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II,
retroativa a 25 de junho de 2020, sendo às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os
demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito seja equivalente à sua escolaridade.
Resolve:
Art.1° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº 5010971-55.2020.8.13.0313.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2024
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1444698/3 HUGO BUENO CARVALHO ASP III B IV A 25/06/2024
10 1964763 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°1368, 05 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007477-28.2022.8.13.0471, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº 5007477-28.2022.8.13.0471.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1084096/5 MARCIANO MARCOS DA SILVA ASP II C III B 29/06/2024
10 1964784 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°1364, 05 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5098633-17.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art.1° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº5098633-17.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1279481/4 GERSON JOSE DA SILVA SANTOS ASP III C IV A 24/06/2024
10 1964760 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Guilherme Rasmussen Codinhoto, Presidente da Comissão
designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo
Disciplinar - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 466/2023,
publicado no Diário Ocial em 29 de novembro de 2023, tendo em
vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869
de 05 de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
REYLLER VOGEL DOS SANTOS - MaSP 1.445.076-1, por se achar
em local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão,
instalada na Sede da Diretoria Regional da 13ª RISP, rua Coronel
Teodoro Gomes de Araújo, 1195, Grogotó, CEP 36202-628, Barbacena
– MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (32) 3332-
2123, e-mail nucad13@gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais, a m de tomar conhecimento de Processo Administrativo
Disciplinar Simplicado em seu desfavor, acompanhar tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar
rol de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão
ou suspensão, nos termos da Lei 869/1952, sob pena de REVELIA:
Barbacena, 04 de julho de 2024
Guilherme Rasmussen Codinhoto
MASP 1.379.045-6
Presidente da Comissão
03 1961562 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, tendo em vista pedido de
reconsideração apresentado por EDSON DOS SANTOS AMANCIO
FILHO - MaSP 1.204.845-0, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD
Nº 234/2022, com decisão publicada no Diário Ocial datado de 23
de abril de 2024, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 409/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2024. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para ns de intimação
a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualicado e do
advogado Kirk Pereira OAB/MG 185.280. Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de julho de 2024.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, tendo em vista pedido de
reconsideração apresentado por ANDRE DE MOURA PEREIRA -
MaSP 1.208.984-3, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 562/2022,
com decisão publicada no Diário Ocial datado de 5 de março de
2024, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 321/CGE/CSET_SEJUSP/
de Processo Civil, considera-se para ns de intimação a presente
publicação na pessoa do recorrente acima qualicado e do advogado
Frederico de Carvalho Escobar OAB/MG 167.702. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de julho de 2024.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, tendo em vista pedido de
reconsideração apresentado por WAGNER MARQUES OLIVEIRA
JUNIO - MaSP 1.452.563-8, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD
Nº 201/2022, com decisão publicada no Diário Ocial datado de 16
de maio de 2024, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 390/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2024. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para ns de intimação
a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualicado e do
advogado Diego Yuri Lima OAB/MG 179.764. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de julho de 2024.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952, considerando o que consta na Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI
Nº 002/2021, com extrato publicado no Diário Ocial datado de 7 de
outubro de 2021, bem como no Parecer 407/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2023, ARQUIVA os autos da presente sindicância
realizada para apurar irregularidades ocorridas na prestação de Contas
de Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a
Congregação dos Religiosos Terciários Capuchinhos de Nossa Senhora
das Dores.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de julho de 2024.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
489/2022, com extrato publicado no Diário Ocial datado de 12 de
outubro de 2022, bem como no Parecer nº 433/CGE/CSet_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2024, aplica a penalidade SUSPENSÃO de 1 (um)
dia ao processado ALEF PARAISO MAYNART - MaSP 1.442.795-9,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1, lotado no Presídio de São Francisco I à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso III, por inobservância do disposto no art.
216, incisos V, VI e VII, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei 869,
de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para ns de intimação a presente publicação na pessoa do
processado acima qualicado e do defensor dativo Washington Souza
Santos – MASP 1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de julho de 2024.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1964812 - 1
QUINQUÊNIO – ATO Nº 625/2024
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es) abaixo:
Masp 1079298-4, RICARDO LUIZ ARAUJO, ASP, IV/B; referente ao
1º quinquênio, a contar de 26/05/2009 data exercício no cargo efetivo,
computado o período de Contrato Administrativo de 20/11/2001 a
21/05/2009, nesta Secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº
5126531-34.2023.8.13.0024.
Masp 1079298-4, RICARDO LUIZ ARAUJO, ASP, IV/B; referente
ao 2º quinquênio, a contar de 06/01/2012, computado o período de
Contrato Administrativo de 20/11/2001 a 21/05/2009, nesta Secretaria,
em cumprimento ao Processo Judicial nº 5126531-34.2023.8.13.0024.
Masp 1079298-4, RICARDO LUIZ ARAUJO, ASP, IV/B; referente
ao 3º quinquênio, a contar de 04/01/2017, computado o período de
Contrato Administrativo de 20/11/2001 a 21/05/2009, nesta Secretaria,
em cumprimento ao Processo Judicial nº 5126531-34.2023.8.13.0024.
Masp 1079298-4, RICARDO LUIZ ARAUJO, ASP, IV/B; referente
ao 4º quinquênio, a contar de 04/01/2022, computado o período de
Contrato Administrativo de 20/11/2001 a 21/05/2009, nesta Secretaria,
em cumprimento ao Processo Judicial nº 5126531-34.2023.8.13.0024.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Rodrigues Chaves Pereira Ferri
(Designado para Responder pela
Superintendênciade Recursos Humanos)
10 1964328 - 1
Secretaria de Estado
de Meio Ambiente
e Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam
A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte
de Minas, torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental
abaixo identicada:
- Licenciamento Ambiental Simplicado na modalidade LAS RAS:
1) Posto Salmeron Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Pirapora/MG, nº da licença: 3122 PA/nº 3122/2021, Classe 3.
Concedida com condicionantes. Válida até: 20/10/2031 do responsável
Posto Salmeron Ltda., CNPJ 23.897.994/0001-96 para o novo titular
JMF Comércio de Combustíveis Ltda., CNPJ 04.524.416/0008-36.
(a) Mônica Veloso de Oliveira
Chefe da Unidade Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas
10 1964841 - 1
O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da
Zona da Mata, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicada, com
decisão pelo deferimento:1) Juarez Lopes Duarte e Cia Ltda – Lopes
Mineração, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, Guaraciaba/MG, PA SLA 1211/2024, com validade
até 10/07/2032. (a)Dorgival da Silva
Chefe da Unidade Regional de Regularização
Ambiental da Zona da Mata.
10 1964759 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas
as DECISÕES deliberadas na 166ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas, realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w no dia
09 de julho de 2024, às 14h, a saber: 5. Exame da Ata da 165ª RO
de 11/06/2024. APROVADA. 6. Processo Administrativo para exame
do Recurso ao arquivamento de processo de regularização ambiental:
6.1 Gerdau Aços Longos S.A./Fazendas Riacho dos Porcos, vale das
Embaúbas I e II - Silvicultura e Produção de carvão vegetal oriunda
de oresta plantada - Rio Pardo de Minas/MG - Renovação de Licença
de Operação - PA/Nº 3621/2005/007/2015 - Processo Híbrido SEI/
Nº 1370.01.0017127/2021-46 - Classe 5. Apresentação: URA NM.
INDEFERIDO. 7. Processos Administrativos para exame do Recurso
de Autos de Infração: 7.1 Daniel Medeiros Pereira/Fazenda Espírito
Santo - Realizar desmate em forma de corte raso com destoca em área
comum de 142 hectares de vegetação nativa cerrado sensu stricto, sem
autorização do órgão ambiental competente; Operar 08 (oito) fornos
de carvão sem autorização ambiental para funcionamento ou cadastro
junto ao IEF; Armazenar 27 (vinte e sete) mdc de carvão vegetal de
origem nativa sem os documentos de controle ambiental obrigatórios;
Realizar o corte de 142 árvores da espécie caryocan brasiliense (
pequizeiro) imune de corte assim declarada pelo poder público;
Utilizar trator em oresta e demais formas de vegetação sem registro
no órgão ambiental competente; Desrespeitar embargo ou suspensão
de atividade da ora - Francisco Dumont/MG - PA/CAP/Nº 501137/22
- AI/Nº 35141/2017. Apresentação: URFis NM. INDEFERIDO.
7.2 Edivaldo Antunes de Souza/Fazenda Itapiré - Retirar ou tomar
inservível produto da ora nativa oriunda de exploração, desmate,
destoca, supressão, corte ou extração de oresta e demais formas de
vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental
competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida;
Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danicar, ou provocar a
morte de orestas e demais formas de vegetação de espécies nativas,
sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com
a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental em Área de
Preservação Permanente (APP), em Reserva Legal (RL), em zona
de amortecimento de Unidade de Conservação (UC) ou em Unidade
de Conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são
públicos; Desenvolver atividade que diculte ou impeça a regeneração
natural de oresta e demais formas de vegetação, exceto em área
legalmente permitida, em Área de Preservação Permanente (APP),
Reserva Legal (RL), Unidade de Conservação (UC) de uso sustentável
ou zona de amortecimento de Unidade de Conservação de proteção
integral; Desrespeitar total ou parcialmente, penalidade de suspensão
ou embargo, em Área de Preservação Permanente (APP), em Reserva
Legal ou Unidade de Conservação de usos sustentável cuja posse ou
domínio não são públicos: 1500 hectares ou fração - Bonito de Minas/
MG - PA/CAP/Nº 745779/22 - AI/Nº 288903/2021. Apresentação:
URFis NM. INDEFERIDO. 7.3 Hugo Leonardo Martins - Desmatar
20 hectares de tipologia orestal nativa caracterizada como Floresta
Estacional Decidual em estágio inicial de regeneração em áreas
comuns, sem licença ou autorização ambiental; Fazer queimada sem
autorização ambiental em uma área de 203 hectares considerada comum
- Gameleiras/MG - PA/CAP/Nº 454014/21 - AI/Nº 008063/2016.
Apresentação: URFis NM. RETIRADO DE PAUTA. 7.4 Cemig
Distribuição S.A - Provocar incêndio em orestas e demais formas de
vegetação no interior da Unidade de Conservação (UC) Parque Estadual
Lagoa do Cajueiro, em uma área de 418 hectares - Matias Cardoso/
MG - PA/CAP/Nº 764259/22 - AI/Nº 303972/2022. Apresentação:
URFis NM. INDEFERIDO. 7.5 Aldeci Mendes Silva/Fazenda Barra de
São José - Apanhar espécimes da fauna silvestre nativa, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade competente - Salinas/
MG - PA/CAP/Nº 674218/19 - AI/Nº 133088/2019. Apresentação:
URFis NM. DEFERIDO.
(a) Frederico Augusto Massote Bonifácio
Presidente Suplente da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas.
10 1964612 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 626/2024:RETIFICA NO ATO DE
CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, ao(s) servidor(es):
Masp 1079298-4, RICARDO LUIZ ARAUJO, ASP, IV/B; por motivo
cumprimento de decisão Judicial, no Ato 002/2015, publicado em
24/01/2015:
Onde se lê: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de
26/05/2014,
Leia-se: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de
26/05/2009 data exercício no cargo efetivo, computado o período de
Contrato Administrativo de 20/11/2001 a 21/05/2009, nesta Secretaria,
em cumprimento ao Processo Judicial nº 5126531-34.2023.8.13.0024.
Masp 1079298-4, RICARDO LUIZ ARAUJO, ASP, IV/B; por motivo
cumprimento de decisão Judicial, no Ato 007/2019, publicado em
25/07/2019:
Onde se lê: referente, ao 2º quinquênio de exercício a contar de
25/05/2019,
Leia-se: referente, ao 2º quinquênio de exercício a contar de 06/01/2012,
computado o período de Contrato Administrativo de 20/11/2001 a
21/05/2009, nesta Secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº
5126531-34.2023.8.13.0024.
Masp 1079298-4, RICARDO LUIZ ARAUJO, ASP, IV/B; por motivo
cumprimento de decisão Judicial, no Ato 575/2024, publicado em
29/06/2024:
Onde se lê: referente, ao 3º quinquênio de exercício a contar de
24/05/2024,
Leia-se: referente, ao 3º quinquênio de exercício a contar de 04/01/2017,
computado o período de Contrato Administrativo de 20/11/2001 a
21/05/2009, nesta Secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº
5126531-34.2023.8.13.0024.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Rodrigues Chaves Pereira Ferri
(Designado para Responder pela
Superintendênciade Recursos Humanos)
10 1964329 - 1
ATO 615/2024 – AFASTAMENTO PARA PROMOÇÃO DE
CAMPANHA ELEITORAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo §1º inciso
VI do Art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, Decreto
nº 48659, de 28/07/2023, autoriza, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 64, de 18 de maio de 1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/
CGE/SEGOV nº 10.899, de 13 de março de 2024, a afastar-se de
sua atribuições para promoção de campanha eleitoral, no período de
06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo do vencimento, os seguintes
servidores:
Adriano Pereira Sales, Masp 1082313-6, ASP;
Anderson Luiz de Faria, Masp 1176158-2, ASP;
Claudinei Cardoso de Queiroz, Masp 1448174-1, ASP;
Daniel Ferreira de Sousa, Masp 1340085-8, ASP;
Elizete Ferreira Rei, Masp 0810248-5, ASP;
Jansen Alexandre dos Santos Alves, Masp 1437475-5, ASP;
Jarlei Teixeira da Silva, Masp 1347768-2, ASP;
Jefferson Márcio da Silva Macedo, Masp 1215544-6, ASP;
Juraci Antunes da Cruz Junior, Masp 1148442-5, ASP;
Leonardo Teles Cruz, Masp 1387201-5, ASP;
Marcio José Ferreira, Masp 1277805-6, ASP;
Marcus Vinicius de Senna, Masp 1079372-7, ASP;
Mari Renee Prates de Azevedo Quirino, Masp 1440091-5, ASP;
Marluce Leite de Oliveira, Masp 1262665-1, ASP;
Pedro Luciano de Souza, Masp 1101482-6, ASP;
Rivaldo Ariel de Sena Costa, Masp 1445414-4, AGSE;
Robson Carvalho de Melo, Masp 1388205-5, ASP;
Ruan Lourenço Pontes, Masp 1600110-9, ASP;
Vanderlei Maia de Lima Junior, Masp 1388308-7, ASP;
Wancleiton Rummenigge Carvalho, Masp 1124848-1, ASP;
Weverton Gomes Preira, Masp 1183672-3, ASP;
Zilmar Oliveira da Rosa, Masp 1221403-7, ASP.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2024.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1964491 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 624/2024CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor:
Masp 1079298-4, RICARDO LUIZ ARAUJO, ASP, IV/B; referente
ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 04/01/2022, computado
o período de Contrato Administrativo de 20/11/2001 a 21/05/2009,
nesta Secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5126531-
34.2023.8.13.0024. Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Rodrigues Chaves Pereira Ferri
(Designado para Responder pela
Superintendênciade Recursos Humanos)
10 1964327 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202407110144400128.
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