Diário do Executivo – Gabinete Militar do Governador, 12-07-2024
Data de publicação | 12 Julho 2024 |
Seção | Diário do Executivo |
4 – sexta-fei ra, 12 de Ju lho de 2024 diário do executivo Minas Gerais
V – assinar atos administrativos relativos às unidades administrativas
sob sua supervisão, podendo subdelegar tal competência mediante
formalização;
VI - assinar contratos, bem como seus respectivos aditivos, termos
de cooperação técnica e demais instrumentos correlatos, celebrados
com pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como
com eventuais pessoas físicas, podendo subdelegar tal competência
mediante formalização;
VII - assinar termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso
de bens móveis e imóveis com entidades de direito público e privado;
VIII – assinar documentos relativos à execução de despesas como
notas de empenho; notas de anulação de empenho; notas de liquidação;
cancelamento de liquidação; ordem de pagamento e cancelamento de
ordem de pagamento; cancelamento de restos a pagar, no âmbito de
sua competência, observada, para as despesas relativas ao Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Padem, a previsão contida
junto ao inciso I, art. 3º desta Resolução;
IX – assinar ato relativo a exoneração de cargo efetivo, a pedido, atos
de Afastamento Voluntário Incentivado - AVI, inclusive prorrogação
e retorno por convocação, atos de Licença para tratar de Interesses
Particulares – LIP, inclusive prorrogação e reassunção por motivo de
retorno antecipado, atos de prorrogação de posse e atos de prorrogação
de exercício, atos de afastamento para exercício de Mandato Eletivo,
afastamento para Promoção de Campanha Eleitoral e redução de carga
horária de servidor responsável por excepcional;
X – acompanhar as ações e atividades pertinentes à Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, dando suporte à suas
ações, bem como diligenciando a outros poderes e órgãos, quando
necessário;
XI - assinar, como Ordenador de Despesas, o Auto de Apuração de
Dano ao Erário – AADE expedido pela Comissão Permanente de
Tomada de Contas Especial;
XII – instaurar Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares,
bem como julgar esses procedimentos;
XIII – instituir e designar membros da Comissão Permanente de
Tomada de Contas Especial;
XIV – gerenciar a execução do instrumento de contratualização de
resultados da Secretaria de Estado de Governo;
XV – assinar termo de descentralização orçamentária – TDCO,
conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de
2013;
XVI – autorizar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
a realizar parcelamentos de crédito estadual não tributário decorrente
de dano ao erário apurado em Processo Administrativo de Tomada de
Contas Especial.
XVII - autorizar o ato de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
XVIII - responder pelo expediente da Secretaria de Estado de
Governo no caso de ausência simultânea entre o Secretário de Estado
e o Secretário de Estado Adjunto, salvo designação de serviço em
contrário.
§1º – Na ausência ou impedimento do Chefe de Gabinete, os atos
previstos neste artigo serão praticados pelo Secretário de Estado
Adjunto.
§2º – Na hipótese de ausência simultânea entre o Secretário de Estado,
Secretário de Estado Adjunto e o Chefe de Gabinete, os atos previstos
neste artigo competirão aos titulares das subsecretarias de Gestão das
Transferências Estaduais, de Processo Legislativo, de Articulação e
Atendimento Institucional e de Cerimonial e Eventos, na respectiva
ordem.
Art. 3º - Delegar ao Subsecretário de Gestão de Transferências
Estaduais , sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, a
competência para praticar atos de gestão no âmbito da Subsecretaria de
Gestão de Transferências Estaduais, a saber:
I – assinar, como Ordenador de Despesas, relativamente aos recursos
de transferências especiais, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal, e à coordenação das transferências estaduais de recursos
nanceiros a municípios, em observância à rubrica orçamentária
própria para cada exercício, de acordo com a Lei que regula a matéria;
II - assinar, conjuntamente com o Secretário de Estado de Governo, as
resoluções de transferências especiais, termos de convênios de saída,
termos de fomento e termos de colaboração e acordos de cooperação,
seus respectivos aditivos, distratos, rescisões e denúncias, e outros
instrumentos correlatos de competência originária do titular da pasta
no âmbito do Padem;
III – assinar as prorrogações de ofício, termos de fomento e termos de
colaboração e acordos de cooperação no âmbito do Padem;
IV – autorizar a convocação de servidores das unidades administrativas
sob sua supervisão para a prestação de serviço em regime extraordinário
de trabalho, em conformidade com o Decreto Estadual nº 48.348, de 10
de janeiro de 2022;
V – aprovar as prestações de contas que forem consideradas regulares
e autorizar a respectiva baixa contábil, bem como comunicar ao
convenente ou organização da sociedade civil (OSC) parceira sobre
tais procedimentos, submetendo as contas reprovadas à apreciação
do Secretário de Estado Adjunto de Governo para que sejam ou
não convertidas em Tomada de Contas Especial, caso em que será
obrigatório o seu envio ao TCE-MG;
VI - exercer a orientação, a coordenação e a supervisão do Sistema de
Gestão de Convênios, Portarias e Contratos de Minas Gerais, Módulo
Saída (Sigcon-Saída) e do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de
Minas Gerais (Cagec).
VII – estabelecer diretrizes para as atividades referentes a celebração,
execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas de
convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração
que envolvam a saída de recurso da administração pública direta e
indireta do Poder Executivo estadual;
VIII – coordenar as atividades referentes ao cadastramento de órgãos
e entidades públicos ou privados interessados em celebrar convênios
de saída, termos de fomento, termos de colaboração e acordos de
cooperação com órgãos e entidades do Poder Executivo ou em rmar
instrumentos para repasses de recursos nanceiros dos Fundos Estadual
de Saúde e de Assistência Social;
IX – autorizar a celebração e a liberação de recursos de convênios de
saída, de termos de fomento e de termos de colaboração e instrumentos
congêneres que envolvam a saída de recurso da administração pública
direta e indireta do Poder Executivo estadual ou emendas parlamentares
estaduais, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 48.138, de 17
de fevereiro de 2021;
X - instituir e designar membros das Comissões de Seleção e de
Monitoramento e Avaliação relativas a Parcerias, bem como designar
gestores para esses instrumentos;
XI – apreciar pedidos de parcelamento de débito decorrente de dano ao
erário apurado em prestação de contas de convênios de saída, termos
de fomento e termos de colaboração e assinar Termos de Conssão e
de Parcelamento de Débito em conjunto com o Secretário de Estado
de Governo;
XII – ordenar as despesas contratuais, despesas sob o regime especial
de adiantamento e de manutenção e funcionamento da área de sua
competência, a serem executadas na Unidade Executora 1490002 ou
por aquela que a substituir, posteriormente, por motivo de mudança de
sistema;
§ 1º - Nas ausências ou impedimentos do Subsecretário de Gestão de
Transferências Estaduais, os atos previstos neste artigo deverão ser
subdelegados e, excepcionalmente, competirão ao Secretário de Estado
Adjunto de Governo.
§ 2º - Nas ausências ou impedimentos do Secretário de Estado de
Governo, a assinatura prevista no inciso II deste artigo poderá ser
praticada conjuntamente com o Secretário de Estado Adjunto de
Governo.
Art. 4º - Delegar ao Subsecretário de Processo Legislativo, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, a competência
para praticar atos de gestão no âmbito da Subsecretaria de Processo
Legislativo, a saber:
I – assinar termos de referências e projetos básicos, quando for o
demandante;
II – assinar documentos relativos à execução de despesas como notas
de empenho, notas de anulação de empenho, notas de liquidação,
cancelamento de liquidação, ordem de pagamento e cancelamento de
ordem de pagamento, cancelamento de restos a pagar, no âmbito de
sua competência;
III – indicar servidores responsáveis pela gestão e scalização de
contratos, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único - Nas ausências ou impedimentos do Subsecretário
de Processo Legislativo, os atos previstos neste artigo deverão ser
subdelegados e, excepcionalmente, competirão ao Secretário de Estado
Adjunto de Governo.
Art. 5º - Delegar ao Subsecretário de Articulação e Atendimento
Institucional , sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, a
competência para praticar atos de gestão no âmbito da Subsecretaria de
Articulação e Atendimento Institucional, a saber:
I – assinar termos de referências e projetos básicos, quando for o
demandante;
II – assinar documentos relativos à execução de despesas como notas
de empenho, notas de anulação de empenho, notas de liquidação,
cancelamento de liquidação, ordem de pagamento e cancelamento de
ordem de pagamento, cancelamento de restos a pagar, no âmbito de
sua competência;
III – indicar servidores responsáveis pela gestão e scalização de
contratos, no âmbito de sua competência.
IV - assinar, em conjunto com o Secretário de Estado de Governo, os
Termos de Doação de bens móveis celebrados no âmbito da SEGOV;
Parágrafo único - Nas ausências ou impedimentos do Subsecretário
de Articulação e Atendimento Institucional, os atos previstos neste
artigo deverão ser subdelegados e, excepcionalmente, competirão ao
Secretário de Estado Adjunto de Governo.
Art. 6º - Delegar ao Subsecretário de Cerimonial e Eventos , sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para
praticar atos de gestão no âmbito da Subsecretaria de Cerimonial e
Eventos e assinar documentos referentes à execução dos eventos do
governo:
I - autorizar a concessão de diárias de viagem e requisição de
passagens aéreas, no território nacional, em conformidade com as
normas estabelecidas, para os servidores das unidades administrativas
sob sua supervisão, podendo subdelegar tal competência mediante
formalização;
II – assinar documentos relativos à execução de despesas como notas
de empenho; notas de anulação de empenho; notas de liquidação;
cancelamento de liquidação; ordem de pagamento e cancelamento de
ordem de pagamento; cancelamento de restos a pagar, no âmbito de
sua competência.
III – assinar termos de referências e projetos básicos, quando for o
demandante;
IV – indicar servidores responsáveis pela gestão e scalização de
contratos, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único - Nas ausências ou impedimentos do Subsecretário
de Cerimonial e Eventos, os atos previstos neste artigo deverão ser
subdelegados e, excepcionalmente, competirão ao Secretário de Estado
Adjunto de Governo.
Art. 7º - Delegar competência ao Diretor da Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças para:
I – autorizar o início do trâmite de abertura de processo de compras;
II – autorizar a abertura de processos licitatórios e demais
contratações;
III – aprovar processos de compras no Portal de Compras;
IV – adjudicar, homologar, anular ou revogar processo licitatório;
V - designar a equipe de planejamento da contratação e aprovar o
Estudo Técnico Preliminar - ETP.
VI – assinar editais de licitação;
VII – autorizar a adesão a Ata de Registro de Preços;
VIII – assinar editais de licitação;
IX - autorizar e ordenar despesas relativas às concessões de diárias
e passagens, inclusive para deslocamento de servidores por prazo
superior a dez dias contínuos, acima de dez pessoas para o mesmo
evento, para servidor com prestação de contas em atraso, bem como
para deslocamentos de agente colaborador, nos termos do art. 12,
incisos I, II, III e V, do Decreto Estadual nº 47.045, de 2016.
X – ordenar as despesas relativas à manutenção e ao funcionamento da
Secretaria de Estado de Governo, nas Unidades Executoras 1490002,
ou por aquela(s) que a(s) substituir, posteriormente, por motivo de
mudança de sistema;
XI – assinar atos relativos a concessão de abono de permanência,
adicionais por tempo de serviço, férias- prêmio, afastamento para gozo
de férias-prêmio, conversão de férias prêmio em espécie, afastamento
preliminar à aposentadoria, ajustamento funcional, aprovar escala
anual de férias regulamentares, alteração de nome, licença à gestante,
licença-maternidade, abono-família, auxílio doença, afastamento por
motivo de casamento ou luto, opção por base de cálculo de contribuição
previdenciária, opção por composição remuneratória, bem como
encaminhar os atos relativos às concessões acima identicadas ao
Diário Ocial Eletrônico Minas Gerais, para publicação;
XII – autorizar a movimentação interna de servidores, no que diz
respeito à lotação dos mesmos;
XIII – orientar e supervisionar a confecção de editais e de minutas de
contratos administrativos;
XIV – subsidiar a análise de recursos, representação e pedidos de
reconsideração de atos da Administração decorrentes da aplicação da
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito técnico operacional e, após,
caso necessário, submeter à análise da Assessoria Jurídica para dirimir
eventuais questões de matéria jurídica;
XV – instaurar processos administrativos de ressarcimento ao erário
referente aos serventuários de cartório, bem como instauração de
processo para apuração de irregularidade no caso de eventual concessão
e/ ou pagamento indevido de vantagens e benefícios visando a revisão
de aposentadoria e revisão de proventos.
§ 1º - Nas ausências ou impedimentos do Diretor da Superintendência
Planejamento, Gestão e Finanças, os atos sob sua responsabilidade
correspondentes ao inciso XI, serão assinados pelo Diretor de Recursos
Humanos e, após, encaminhados para publicação no Diário Ocial
Eletrônico Minas Gerais;
§ 2º - Os atos previstos no inciso XV cam alternativamente delegados
ao Diretor de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro.
Art. 8º - Delegar competência ao Assessor Estratégico para:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão das atividades de
Desenvolvimento de Sistemas de Informação e dos contratos relativos
à Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, em conjunto com o
servidor responsável pelo gerenciamento do contrato.
II – ordenar despesas contratuais e de regime especial de adiantamento
da área de sua competência;
Parágrafo único - Na ausência do servidor mencionado no caput, os
atos previstos neste artigo competirão ao Chefe de Gabinete e, na
ausência deste, deverão ser subdelegados.
Art. 9º - Delegar competência ao Diretor da Superintendência de
Gestão do Diário Ocial para:
I - assinar contratos relacionados à publicação de matérias no Diário
Ocial Eletrônico Minas Gerais, com entidades de direito público e
privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distrato,
rescisões, resilições e termos de apostilamento;
II – autorizar despesas decorrentes de processos de restituição e/ou
ressarcimento de valores provenientes do cancelamento de matérias
enviadas para publicação ou pagas em duplicidade pelo solicitante, bem
como aquelas decorrentes da extinção da versão impressa do Diário
Ocial Eletrônico Minas Gerais e demais despesas correlatas;
III – autorizar despesas contratuais, despesas sob o regime especial
de adiantamento e de manutenção e funcionamento da área de sua
competência;
IV - executar atos decisórios constantes no Decreto Estadual n.
46.668, de 15 de dezembro de 2014, incluindo aqueles relacionados ao
parcelamento de débitos oriundos da prestação do serviço de publicação
no Diário Ocial Eletrônico Minas Gerais, salvo decisão de recurso dos
Processos Administrativos do Crédito Estadual (Pace), oriundos do não
recebimento pelos serviços prestados pela Superintendência;
V - autorizar os pedidos de gratuidade para publicação no Diário
Ocial Eletrônico Minas Gerais, nos termos da legislação vigente,
especialmente as Leis Estaduais n. 10.461, de 28 de fevereiro de 1991;
n. 11.050, de 19 de janeiro de 1993; e Decreto Estadual n. 24.729, de
05 de junho de 1985.
VI – autorizar o uso de conteúdo publicado no Diário Ocial Eletrônico
Minas Gerais, relativos aos direitos autorais, nos termos da Lei Federal
n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e legislação correlata;
§1º Nas ausências ou impedimentos do Diretor da Superintendência
de Gestão do Diário Ocial, os atos sob sua responsabilidade
correspondentes ao inciso I, serão executados pelo Diretor da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§2º Da mesma forma, nas ausências ou impedimentos do Diretor da
Superintendência de Gestão do Diário Ocial, os atos identicados
nos incisos II a VI, serão praticados pelo Diretor de Gestão e
Relacionamento.
Art. 10 - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – ausência: situação na qual o servidor apresenta-se em gozo de férias
regulamentares, férias prêmio, folga compensativa, fruição de banco
de horas, licença médica, licença maternidade ou paternidade, licença
adotante, gala, nojo, exercício de serviço externo, viagem a serviço,
consulta médica ou odontológica;
II – impedimento: circunstância na qual a vedação à atuação do servidor
esteja pautada na ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art.
61 da Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
Art. 11 – O processo de subdelegação de competências nos períodos
de ausência ou impossibilidades de que trata esta Resolução deverá ser
encaminhado, via Sistema Eletrônico de Informações do Governo de
Minas Gerais (SEI!MG), contendo a indicação do servidor ocupante de
cargo em comissão que será designado, o período correspondente e a
justicativa para a subdelegação, devidamente assinado pela autoridade
subdelegadora ou superior, à Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças, que será responsável por publicar o ato, adequar os sistemas
corporativos e consolidar as informações para compor a prestação de
contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 12 - Serão consideradas válidas, para todos os delegatários
responsáveis nesta Resolução, as assinaturas nas modalidades física,
eletrônica e chancela.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2024.
Gustavo da Cunha Pereira Valadares
Secretário de Estado de Governo
11 1965503 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS,no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 22/2023, publicada em 29/07/2023, observado
o disposto no art. 146, da Lei nº 24.313, de 28/04/2023,CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, ao servidor Masp 1045420-5, Orlando Aparecido
Honorato,Auxiliar de Administração Geral, Nível III, Grau M,
Símbolo AAG3, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
09/07/2024.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
11 1965462 - 1
Gabinete militar do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Carlos Frederico Otoni Garcia
Expediente
RESOLUÇÃO GMG Nº 87, 11 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a progressão dos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais,
a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei n. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O CORONEL PM, CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso III, do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, e, considerando o disposto no art. 16 da Lei n. 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores lotados no Gabinete Militar do Governador, das carreiras: Agente Governamental – AGOV,
Auxiliar de Serviços Governamentais – AUSG, Ocial de Serviços Operacionais – OSO, relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante do anexo único desta.
CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
ANEXO ÚNICO – Resolução GMG n. 87/2024
(a que se refere os artigos 1º da Resolução n. 87, de 11 de julho de 2024)
Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
Masp Nome Cargo Situação Anterior Situação Atual Vigência
Nível Grau Nível Grau
366.571-8 Carla Soares Cunha Alves AUSG IV G IV H 08/07/2024
366.573-4 Diméa Paiva da Fonseca Kolasco AGOV IV I IV J 30/06/2024
310.588-9 Elizabeth Ribeiro de Oliveira AGOV V F V G 30/06/2024
900.695-8 Gérson da Costa Calixto OSO IV I IV J 30/06/2024
CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA
CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
11 1965025 - 1
controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Concede Progressão na carreira de Auditor Interno aos servidores ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Controladoria-
Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, que entra em
vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
NOME MASP CARGO
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
SITUAÇÃO
NOVA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
ALEXANDRE GORGULHO CUNNINGHAM 11633401 AUDI IV A IV B 10/06/2024
GUILHERME SALES GAMA 11636156 AUDI IV A IV B 28/06/2024
RICARDO AUGUSTO FERRAZ FABRINO 11640596 AUDI IV A IV B 28/06/2024
AMANDA COSTANZO ANUNCIACAO 13943576 AUDI II B II C 01/07/2024
CARLOS HUMBERTO ORNELAS OLIVEIRA 11041142 AUDI II B II C 01/07/2024
DANDARA BISPO PIMENTA 13944087 AUDI II B II C 01/07/2024
DANIELLE TEODORA DIAS COSTA 13943758 AUDI II B II C 01/07/2024
ENIO FONSECA DE CARVALHO 12353363 AUDI II B II C 01/07/2024
FLAVIA LEAL RAMOS 12450672 AUDI II B II C 01/07/2024
GISELE MIRANDA PAIXAO GOUVEIA 11566338 AUDI II B II C 01/07/2024
JUDISMAR WAILTON FIGUEIREDO ANDRADE 10737021 AUDI II B II C 01/07/2024
JULIANA DE SA LOPES 13943873 AUDI II B II C 01/07/2024
LINCOLN TEIXEIRA GENUINO DE FARIAS 12277448 AUDI II B II C 01/07/2024
LUCIANO CARRUSCA GONCALVES 13677497 AUDI II B II C 01/07/2024
MARCELO ALBERTO DA CUNHA 10592087 AUDI II B II C 01/07/2024
NATALIA RIPPER NASCIMENTO 13201058 AUDI II B II C 01/07/2024
NUNO JOSE CHAIN COTTA JORGE 13943659 AUDI II B II C 01/07/2024
THAIS CRISTINA DE ALCANTARA 13943857 AUDI II B II C 01/07/2024
CARLA SIMONE VIANA LAGE REIS 10735728 AUDI II B II C 02/07/2024
CAROLINA CAMPOS ABREU 13666284 AUDI II B II C 02/07/2024
LEONARDO VITORINO DE MELO 13947007 AUDI II B II C 03/07/2024
Concede Progressão na carreira de Agente Governamental as servidoras de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral
do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, que entra em vigor na data de
sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV
NOME MASP CARGO
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
SITUAÇÃO
NOVA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
HELOISA SILVA DE OLIVEIRA 03746856 AGOV III H III I 26/06/2024
TANIA PAULA MACHADO 03738366 AGOV IV I IV J 01/07/2024
Concede Promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da Controladoria-
Geral do Estado, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 22, inciso II, da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, com redação
dada pelo artigo 8º da Lei nº 21.726, de 20 de julho de 2015 e o Decreto Nº 47.827 de 27 de Dezembro de 2019, que entra em vigor na data de sua
publicação, respeitado o prazo de vigência previsto no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
NOME MASP CARGO
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
SITUAÇÃO NOVA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
JULIO CESAR PALHEIROS 13675012 AUDI II C III A 01/07/2024
ORLANDO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR 12338331 AUDI II C III A 01/07/2024
GUILHERME ANDRADE CAIXETA 12286241 AUDI III C IV A 09/07/2024
GUSTAVO MARIANO DE FREITAS SOUZA 12069175 AUDI III C IV A 10/07/2024
Gustavo Barcelos Martins
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em exercício
11 1965351 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320240712012221014.
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