Diário do Executivo – Diário do Executivo, 16-07-2024

Data de publicação16 Julho 2024
SeçãoDiário do Executivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 132 – Nº 139 – 44 PÁginas BELO H ORIZON TE, TERç A-fEIR A, 16 dE JuL HO dE 2024
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Polícia Militar de Minas Gerais ............................................................4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais .....................................................5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................................7
Secretaria de Estado de Comunicação Social .................................................8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ...................................................8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ..........................................9
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................9
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias ..................................10
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ...........................................10
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ..........................19
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................21
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................26
Secretaria de Estado de Educação .........................................................28
Editais e Avisos ........................................................................34
MINAS GERAIS
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.860, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – O item 11.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de
março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
(...)
ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%)
11.0 (...) 2009.89.2 (...) (...) (...)
”.
Art. 2º – O item 2 do Capítulo 9 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII
(...)
ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO
2 (...) 2009.89.2 (...)
”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Incondência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.861, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 12/24, de 16 de abril de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 17 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 17 – (...)
Parágrafo único – Não caracteriza descumprimento da condição prevista na alínea “b” do
inciso I do caput, a inobservância, na emissão de CT-e, da ordem cronológica de saída da composição
ferroviária ou da emissão da respectiva nota scal pelo proprietário da carga, desde que os CT-e
correspondam à totalidade da carga transportada e sejam emitidos no prazo estabelecido na referida
alínea.”. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Incondência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.862, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 55/24, de 10 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – O item 22 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
passa a vigorar acrescido dos subitens 22.2 e 22.3, com a seguinte redação:
22
22.2
22.3
(...)
Na hipótese deste item, em casos de calamidade pública reconhecidos em ato do poder público estadual
ou federal, a entrada decorrente de importação do exterior amparada por Declaração Simplicada de
Importação – DSI, ca dispensada:
a) do cumprimento do disposto na alínea “d” do subitem 22.1;
b) da apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do
Recolhimento do ICMS – GLME;
c) da emissão da NF-e correspondente à operação, se for o caso.
Na hipótese do subitem 22.2, a prestação de serviço de transporte dos produtos será acobertada pela
cópia da DSI.
(...)
(...)
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Incondência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 497, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o
Município de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 256, ambos da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Capital do Estado ca, no dia 16 de julho, transferida simbolicamente para o
Município de Mariana, em homenagem ao Dia de Minas.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Incondência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
15 1966619 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320240716002139011.

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