Diário do Executivo – Governo do Estado, 19-07-2024

Data de publicação19 Julho 2024
SeçãoDiário do Executivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 132 – Nº 142 – 37 PÁginas BELO H ORIZON TE, sEx TA-fEIRA, 19 d E JuLHO dE 2024
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................4
Controladoria-Geral do Estado ............................................................4
Polícia Militar de Minas Gerais ............................................................5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais .....................................................5
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais .................................................6
Secretaria de Estado de Comunicação Social .................................................6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ...................................................6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ..........................................9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ..............................................9
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................9
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias ..................................10
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ...........................................10
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ..........................13
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................14
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................17
Secretaria de Estado de Educação .........................................................18
Editais e Avisos ........................................................................23
MINAS GERAIS
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.863, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26
de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 167/19, de 10 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 270 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 270 – Na hipótese do art. 267 desta parte, o alienante deverá emitir NF-e em nome do
adquirente, demonstrando no campo Informações Complementares a apuração do imposto, conforme disposto
no art. 269 desta parte, e referenciar no campo próprio a NF-e emitida pela montadora.”.
Art. 2º – O art. 272 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 272 – O órgão responsável pelo licenciamento de veículo autopropulsado no Estado, quando
do primeiro licenciamento do veículo, fará constar no Certicado de Registro e Licenciamento de Veículo –
CRLV, no campo Observações a indicação: “Proibida a alienação deste veículo antes de ___/___/___ (data
prevista no art. 271 desta parte) sem a comprovação do pagamento do ICMS.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2024; 236º da Incondência Mineira e 203º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 503, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos
necessários à implantação do gasoduto do Sistema de
Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Betim, no
Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do gasoduto do Sistema
de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Betim, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no
Município de Betim.
Art. 3º – A Gasmig ca autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no
Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2024; 236º da Incondência Mineira e 203º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 503, de 18 de julho de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0, de coordenadas N 7789646.081 m e E
587709.909 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:152°04’7.60’’ e 0.89;
até o vértice V1, de coordenadas N 7789645.293 m e E 587710.327 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância:146°10’4.50’’ e 3.90; até o vértice V2, de coordenadas N 7789642.052 m
e E 587712.500 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:157°06’34.04’’ e
5.20; até o vértice V3, de coordenadas N 7789637.260 m e E 587714.523 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:154°15’36.15’’ e 2.07; até o vértice V4, de coordenadas N 7789635.395
m e E 587715.422 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:243°58’55.11’’ e
0.83; até o vértice V5, de coordenadas N 7789635.032 m e E 587714.680 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:246°53’7.60’’ e 6.66; até o vértice V6, de coordenadas N 7789632.417
m e E 587708.553 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:249°35’55.48’’ e
4.96; até o vértice V7, de coordenadas N 7789630.689 m e E 587703.907 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:252°23’37.71’’ e 7.57; até o vértice V8, de coordenadas N 7789628.401
m e E 587696.696 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:246°57’56.63’’ e
3.23; até o vértice V9, de coordenadas N 7789627.139 m e E 587693.727 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:238°15’8.61’’ e 2.70; até o vértice V10, de coordenadas N 7789625.718
m e E 587691.432 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:228°41’31.88’’ e
3.80; até o vértice V11, de coordenadas N 7789623.210 m e E 587688.577 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:217°36’4.89’’ e 3.74; até o vértice V12, de coordenadas N 7789620.249
m e E 587686.297 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:207°24’27.20’’ e
3.19; até o vértice V13, de coordenadas N 7789617.415 m e E 587684.828 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:197°50’27.03’’ e 3.31; até o vértice V14, de coordenadas N 7789614.262
m e E 587683.813 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:186°56’8.62’’ e
4.10; até o vértice V15, de coordenadas N 7789610.193 m e E 587683.318 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância:270°54’11.07’’ e 12.00; até o vértice V16, de coordenadas N 7789610.382
m e E 587671.319 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:5°27’18.52’’ e
5.00; até o vértice V17, de coordenadas N 7789615.360 m e E 587671.795 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:14°35’18.04’’ e 5.03; até o vértice V18, de coordenadas N 7789620.229
m e E 587673.062 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:23°48’37.51’’ e
5.10; até o vértice V19, de coordenadas N 7789624.893 m e E 587675.120 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:33°11’11.85’’ e 5.20; até o vértice V20, de coordenadas N 7789629.245
m e E 587677.967 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:42°47’32.45’’ e
5.35; até o vértice V21, de coordenadas N 7789633.170 m e E 587681.600 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:51°26’7.71’’ e 4.15; até o vértice V22, de coordenadas N 7789635.755
m e E 587684.842 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:59°58’31.85’’ e
5.24; até o vértice V23, de coordenadas N 7789638.375 m e E 587689.375 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:69°20’21.85’’ e 5.05; até o vértice V24, de coordenadas N 7789640.156
m e E 587694.099 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:71°20’49.04’’ e
10.00; até o vértice V25, de coordenadas N 7789643.354 m e E 587703.574 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:66°42’36.23’’ e 6.90; até o vértice V0, de coordenadas N 7789646.081 m
e E 587709.909 m, encerrando este perímetro. Totalizando 608,44 m² de área de servidão;
II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0, de coordenadas N 7793863.752 m e E
594651.659 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:107°10’25.67’’ e 12.43;
até o vértice V1, de coordenadas N 7793860.081 m e E 594663.539 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância:107°10’55.30’’ e 4.23; até o vértice V2, de coordenadas N 7793858.831
m e E 594667.582 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:111°06’21.36’’ e
6.89; até o vértice V3, de coordenadas N 7793856.351 m e E 594674.007 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:116°58’31.56’’ e 6.89; até o vértice V4, de coordenadas N 7793853.226
m e E 594680.145 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:122°50’41.77’’ e
6.89; até o vértice V5, de coordenadas N 7793849.491 m e E 594685.932 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:128°42’51.97’’ e 6.89; até o vértice V6, de coordenadas N 7793845.183
m e E 594691.306 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:134°35’2.18’’ e
6.89; até o vértice V7, de coordenadas N 7793840.349 m e E 594696.211 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:270°00’0.00’’ e 0.00; até o vértice V8, de coordenadas N 7793840.349
m e E 594696.211 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:148°12’52.39’’ e
14.44; até o vértice V9, de coordenadas N 7793828.076 m e E 594703.816 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância:152°35’17.02’’ e 4.17; até o vértice V10, de coordenadas N 7793824.376 m
e E 594705.735 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:158°09’3.14’’ e 33.21;
até o vértice V11, de coordenadas N 7793793.551 m e E 594718.095 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância:157°51’14.60’’ e 252.62; até o vértice V12, de coordenadas N 7793559.570
m e E 594813.323 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:82°55’37.78’’ e
0.78; até o vértice V13, de coordenadas N 7793559.666 m e E 594814.094 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância:157°51’14.60’’ e 87.45; até o vértice V14, de coordenadas N 7793478.666
m e E 594847.060 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:157°51’14.60’’ e
42.16; até o vértice V15, de coordenadas N 7793439.613 m e E 594862.955 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:247°48’51.99’’ e 7.07; até o vértice V16, de coordenadas N 7793436.945
m e E 594856.411 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:238°54’57.48’’ e
4.99; até o vértice V17, de coordenadas N 7793434.366 m e E 594852.134 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância:337°51’14.60’’ e 43.21; até o vértice V18, de coordenadas N 7793474.391
m e E 594835.844 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:337°51’14.60’’ e
90.41; até o vértice V19, de coordenadas N 7793558.136 m e E 594801.761 m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimute plano e distância:82°55’37.78’’ e 3.88; até o vértice V20, de coordenadas N 7793558.614
m e E 594805.615 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:337°51’14.60’’ e
250.62; até o vértice V21, de coordenadas N 7793790.742 m e E 594711.141 m; deste, segue confrontando com
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320240719002147011.

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