Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 19-07-2024
Data de publicação | 19 Julho 2024 |
Seção | Diário do Executivo |
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 19 de Julho de 2024 – 9
Resumo da análise dos Critérios Obrigatórios do ICMS Turismo em 2025, ano-referência 2023, referente aos municípios não habilitados nos termos
do Artigo 9o, § 5o, da Lei Estadual n.o 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
Nº Municipio Regionalização PMT COMTUR FUMTUR
46 Santa Bárbara Comprovado Comprovado Comprovado Sem comprovação
47 Santa Bárbara do Tugúrio Sem comprovação Comprovado Sem comprovação Sem comprovação
48 Santo Antônio do Itambé Comprovado Comprovado Comprovado Sem comprovação
49 Santo Antônio do Monte Sem comprovação Sem comprovação Sem comprovação Sem comprovação
50 São João das Missões Sem comprovação Comprovado Sem comprovação Sem comprovação
51 São João do Manhuaçu Comprovado Comprovado Comprovado Sem comprovação
52 São João Nepomuceno Comprovado Comprovado Comprovado Sem comprovação
53 São Tomás de Aquino Comprovado Sem comprovação Sem comprovação Sem comprovação
54 Senador Firmino Comprovado Comprovado Comprovado Sem comprovação
55 Serra do Salitre Comprovado Sem comprovação Sem comprovação Sem comprovação
56 Urucuia Comprovado Comprovado Sem comprovação Comprovado
57 Vargem Bonita Comprovado Sem comprovação Sem comprovação Sem comprovação
58 Wenceslau Braz Sem comprovação Comprovado Comprovado Comprovado
18 1968375 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 64, DE 18 DE JULHO DE 2024
Nomeia os representantes do Comitê Colaborativo do Observatório do Esporte (Ccoe) nos termos da Resolução Seesp nº 41, de 19 de dezembro de
2018.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, e, considerando as disposições contidas no art. 93, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, na Lei nº. 24.313 de 28 de abril de 2023 e no Decreto nº 48.660, de 28 de julho de 2023,
Resolve:
Art. 1º - O Comitê Colaborativo do Observatório do Esporte, nos termos da Resolução Seesp nº 41, de 19 de dezembro de 2018, será composto pelos
representantes abaixo:
REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE
Presidência Fernanda Moreira Dumont Thais Michele Xavier
Coordenação Estratégica de Políticas Esportivas Lilian Rocha de Souza Sabrina Ferreira Inácio dos Anjos
Diretoria de Fomento e Pesquisa de Políticas Esportivas Arthur Henrique Soares Sales Duarte Arthur dos Reis Nascimento
Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte Ângela Cristina da Silva Cleber Phillipe de Brito
Diretoria de Incentivo ao Desporto Educacional Brenda Luiza do Carmo Santos Ávila Paulo Junio Machado Diniz
Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação de Formação e
Rendimento Ana Clara de Souza Campos Pedro Henrique Madureira Ogando
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial do Estado.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2024.
Alessandra Diniz Portela Silveira
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
18 1968332 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 35, 17 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a reclassicação do Arranjo Produtivo Local de Cerâmica
do Triângulo Mineiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o
disposto nos art. 22 e art. 23, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril
de 2023, a Lei Estadual nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, o Decreto
Estadual nº 48.678, de 30 de agosto de 2023, o art. 10 do Decreto
Estadual nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021, a Resolução SEDE
nº 24, de 31 de julho de 2023 e a Resolução SEDE nº 41, de 24 de
agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Reclassica-se o Arranjo Produtivo Local – APL
consubstanciado no APL Cerâmica do Triângulo Mineiro, quanto ao
seu grau de maturidade, para APL nível 3, em atenção ao que dispõe os
§2º e 3º do art. 10 do Decreto Estadual nº 48.139, de 2021, e o art. 5º da
Resolução SEDE nº 24, de 2023.
Art. 2º O APL, dentro de um período máximo de 3 (três) anos,
deverá passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução
e eventual reclassicação de grau de maturidade, e, caso não reúna as
características mínimas denidas no art. 4º da Resolução SEDE nº 24
de 2023, o polo produtivo poderá perder seu título de APL.
Art. 3º O processo de reconhecimento e classicação do APL em
Minas Gerais segue os critérios estabelecidos pela legislação e atos
normativos incidentes sobre a matéria.
Art. 4º Revoga-se o art. 2º, da Resolução SEDE nº 34, de 28 de junho
de 2022.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2024.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
18 1967902 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Alessandra Diniz Portela Silveira
Expediente
ERRATA DA RESOLUÇÃO SEDESE
Nº 43, DE 29 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de suas atribuições previstas no inciso III, do o § 1º, do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 21.164, de 17 de janeiro
de 2017, bem como o disposto no §2º, e no §3º, do inciso, do Art 2º, do
Decreto nº 47.009, de 10 de junho de 2016; torna público a errata na
Resolução SEDESE nº 43, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário
Ocial Eletrônico do Estado de Minas Gerais em 04 de junho de 2024,
cabendo as seguintes correções:
Onde se lê:
“Art. 2º - A Comissão será composta por quatro servidores da Sedese
assim, identicados:
Érika Aparecida Prestes - Diretoria de Políticas Proteção e Reparação
dos Direitos Humanos - Presidente
Jacqueline Sales Vieira Ribeiro - Diretoria de Políticas Proteção e
Reparação dos Direitos Humanos
Susana Valéria Ribeiro - Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo
do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos de
Minas Gerais”
Leia-se:
“Art. 2º - A Comissão será composta por quatro servidores da Sedese
assim, identicados:
I -Érika Aparecida Prestes - Diretoria de Políticas Proteção e Reparação
dos Direitos Humanos - Presidente;
II -Jacqueline Sales Vieira Ribeiro - Diretoria de Políticas Proteção e
Reparação dos Direitos Humanos;
III -Susana Valéria Ribeiro - Secretaria Executiva do Conselho
Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos
Humanos de Minas Gerais;
IV -Mariana Alves de Assis Ribeiro - Secretaria Executiva do Conselho
Deliberativo do Programa de Proteção aosDefensores dos Direitos
Humanos de Minas Gerais”
Alessandra Diniz Portela Silveira
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
18 1968323 - 1
PORTARIA SEDESE Nº 09/2024
Recondução de Comissão Processante
A Controladora Setorial da Secretaria Estado de Desenvolvimento
Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Resolução
SEDESE nº 01, de 15 de fevereiro de 2024, com publicação no Diário
Ocial do Estado, em 27 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Reconduzir os membros da Comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria SEDESE nº 05/2024, publicada no Diário
Ocial do Estado, em 27/04/2024, sob a presidência da servidora
Laurete Flor da Silva Brandão, Masp nº 367.136-9;
Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão, a contar da publicação da presente
Portaria;
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2024
Rejane Márcia de Carvalho
Controladora Setorial
18 1967973 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº65, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Aprova o Regimento Interno do Comitê Colaborativo do Observatório
do Esporte (Ccoe) nos termos da Resolução Seesp nº 41, de 19 de
dezembro de 2018.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições legais, e, considerando as disposições contidas no art. 93, §
1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, na Lei nº. 24.313 de 28 de
abril de 2023 e no Decreto nº 48.660, de 28 de julho de 2023,
Resolve :
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê Colaborativo do
Observatório do Esporte (Ccoe), de que trata a Resolução Seesp nº
41,de 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Regimento Interno do Comitê Colaborativo do Observatório
do Esporte (Ccoe) possui prazo indeterminado de validade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de julho de 2024.
Alessandra Diniz Portela Silveira
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ COLABORATIVO
DO OBSERVATÓRIO DO ESPORTE
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE,
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Comitê Colaborativo do Observatório do Esporte (Ccoe),
órgão colegiado de natureza deliberativa, vinculado à Subsecretaria de
Esportes (Subesp), tem por nalidade denir as diretrizes estratégicas
e assegurar a colaboração institucional e técnica das unidades
administrativas da Subesp em projetos intersetoriais do Observatório
do Esporte, nos termos da Resolução Seesp nº 41, de 19 de dezembro
de 2018 e respeitadas as diretrizes e normas referentes a dados da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
Art. 2º - O Comitê Colaborativo do Observatório do Esporte é
composto por 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes, indicados
pelos responsáveis de unidades administrativas da Subsecretaria de
Esportes (Subesp), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
(Sedese) cuja atuação tem interface com os eixos orientadores e linhas
de pesquisa do Observatório.
Art. 3º - Compete ao Comitê Colaborativo do Observatório do
Esporte:
I - propor estratégias e desenvolver mecanismos que assegurem
a colaboração técnica e institucional em projetos intersetoriais do
Observatório do Esporte;
II - decidir, por maioria absoluta de votos dos presentes à reunião, sobre
as diretrizes estratégicas de atuação intersetorial do Observatório do
Esporte;
III - apreciar e aprovar Plano Intersetorial do Observatório do Esporte;
IV - colaborar, propor estratégias e desenvolver mecanismos que
assegurem a transparência, o controle e a participação social no âmbito
das políticas públicas da Subesp;
V – apreciar e aprovar o Plano de Governança de Dados no âmbito
da Subesp;
VI - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, pertinentes
à atuação do Observatório do Esporte;
VII – estabelecer calendário das reuniões ordinárias;
VIII - monitorar, bimestralmente, as ações pactuadas no âmbito do
Ccoe;
IX – assegurar a sistematização do conhecimento produzido;
X – elaborar seu regimento interno.
§ 1º - Em caso de empate, caberá à Presidência do Ccoe exercer o voto
de desempate.
§ 2º - O CCOE poderá convidar para participar de suas reuniões e
atividades, especialistas e atores governamentais, universidades,
representantes do setor privado e da sociedade civil em geral.
Art. 4º - Compete à Presidência do Comitê Colaborativo do Observatório
do Esporte:
I - presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - exercer, quando necessário, o voto de desempate;
III - delegar competências;
IV – representar o Ccoe sempre que se zer necessário;
V – mobilizar os meios e recursos indispensáveis ao pleno e ecaz
funcionamento do Ccoe.
Art. 5º - Compete aos membros do Comitê Colaborativo do
Observatório do Esporte:
I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - alinhar previamente na sua unidade administrativa e nas instâncias
superiores as pautas referentes às reuniões, que serão deliberativas;
III – comprometer com as atividades previstas nos respectivos planos
e cronogramas de trabalho, e responsabilizar pelas interlocuções
necessárias na sua unidade administrativa;
IV – exercer as atribuições conferidas pela Presidência;
V - justicar com antecedência sua ausência à Presidência;
VI – acionar o(a) suplente em caso de ausência;
VII – cumprir os prazos estabelecidos;
VIII – apreciar e validar as atas.
CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O Comitê Colaborativo do Observatório do Esporte se reunirá
bimestralmente - preferencialmente de forma remota - conforme
calendário proposto de reuniões ordinárias, que se darão da seguinte
forma:
I - a Equipe Técnica do Observatório do Esporte convocará os membros
bimestralmente para as reuniões ordinárias e extraordinariamente
quando for o caso com antecedência de 5 (cinco) dias úteis;
II - a Equipe Técnica do Observatório do Esporte registrará as reuniões
por meio de ata, que será compartilhada após a reunião para aprovação
em até 5 (cinco) dias úteis;
III – as deliberações serão tomadas por maioria de votos, designando
o quórum de maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) +
1 (um).
Parágrafo Único. As reuniões do Ccoe serão abertas aos servidores da
Sedese, que terão direito a voz e não direito a voto.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Os casos omissos nesse Regimento Interno serão tratados e
dirimidos nas reuniões do Comitê Colaborativo do Observatório do
Esporte.
18 1968339 - 1
PORTARIA SEDESE Nº 10/2024
Recondução de Comissão Processante
A Controladora Setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Resolução
SEDESE nº 01, de 15 de fevereiro de 2024, com publicação no
DOMG-e, em 27 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Reconduzir os membros da Comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria SEDESE nº 12/2021, publicada no Diário
Ocial do Estado, em 04/09/2021, sob a presidência da servidora
Laurete Flor da Silva Brandão, Masp nº 367.136-9;
Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão, a contar da publicação da presente
Portaria;
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 11 julho de 2024.
Rejane Márcia de Carvalho
Controladora Setorial
18 1967975 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 63, DE 18 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução Seesp nº 41, de 19 de dezembro de 2018
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições legais, e, considerando as disposições contidas no art. 93, §
1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, na Lei nº. 24.313 de 28 de
abril de 2023 e no Decreto nº 48.660, de 28 de julho de 2023,
Resolve:
Art. 1º - O Art. 7º da Resolução Seesp nº 41, de 19 de dezembro de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O CCOE será presidido pelo(a) Coordenador(a) do
Observatório do Esporte de Minas Gerais e composto por 5 (cinco)
representantes titulares e 5 (cinco) suplentes das seguintes unidades
administrativas da Subsecretaria de Esportes (Subesp), da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social (Sedese):
I - Coordenação Estratégica de Políticas Esportivas;
II - Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação e Rendimento;
III – Diretoria de Incentivo ao Desporto Educacional;
IV - Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte;
V - Diretoria de Fomento e Pesquisa de Políticas Esportivas;
Parágrafo Único. Presidirá o CCOE, na ausência do(a) Coordenador(a)
do Observatório do Esporte, representante da Equipe Técnica do
Observatório do Esporte.”
Art. 2º - O Art. 4º da Resolução Seesp nº 41, de 2018, ca acrescido
do seguinte inciso:
“XIX - Trabalhar de forma integrada aos demais observatórios e setores
de dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2024
Alessandra Diniz Portela Silveira
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
18 1968328 - 1
ATOS DA SENHORA DIRETORA
Com fundamento na Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
1/2023, considerando a decisão exarada pelo TCE/MG no Processo/
Consulta nº 1114737, na regra disposta no art. 146 da Lei Estadual nº
24.313, de 28 de abril de 2023, na manifestação do Advogado-Geral
do Estado de Minas Gerais por meio do Ofício AGE/GAB/ASSGAB
nº 691/2023 e na prescrição contida no art. 8º da Lei Complementar
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020,CONCEDE QUINQUÊNIO, nos
termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 920205-2 Claudia Paula Borges Gonçalves, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, referente ao 7º quinquênio, a partir de 03.07.2024.
Masp 929152-7 Neide Fernandes Rodrigues de Matos, Assistente de
Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento V B, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 05.07.2024.
Masp 929427-3 Edilene Flor de Maio Ferreira, Auxiliar de Serviços
Operacionais IIIJ, referente ao 7º quinquênio, a partir de 07.07.2024.
Masp 1.099314-5 Guerino Paulo Martineli, Assistente de Gestão e
Politicas Publicas em Desenvolvimento III J, referente ao 7º quinquênio,
a partir de 07.07.2024.
Masp 929511-4, Elaine Gomes Vieira, Assistente de Gestão e Politicas
Publicas em Desenvolvimento V B, referente ao 7º quinquênio, a partir
de 09.07.2024.
Masp 929503-1, Mauro Rodrigues, Analista de Gestão e Politicas
Publicas em Desenvolvimento II A, referente ao 7º quinquênio, a partir
de 10.07.2024.
Com fundamento na Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
1/2023, considerando a decisão exarada pelo TCE/MG no Processo/
Consulta nº 1114737, na regra disposta no art. 146 da Lei Estadual nº
24.313, de 28 de abril de 2023, na manifestação do Advogado-Geral
do Estado de Minas Gerais por meio do Ofício AGE/GAB/ASSGAB
nº 691/2023 e na prescrição contida no art. 8º da Lei Complementar
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, CONCEDE TRÊS MESES
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989,
aos servidores:
Masp 929152-7 Neide Fernandes Rodrigues de Matos,Assistente de
Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento V B, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 05.07.2024.
Masp 929427-3 Edilene Flor de Maio Ferreira,Auxiliar de Serviços
Operacionais III J, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
07.07.2024.
Masp 929511-4 Elaine Gomes Vieira, Assistente de Gestão e Politicas
Publicas em Desenvolvimento - V B, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 09.07.2024.
Masp 929503-1 Mauro Rodrigues, Analista de Gestão e Politicas
Publicas em Desenvolvimento - II A, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 10.07.2024.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2024
Anna Cristina Rodrigues Avila Costa
Diretora de Recursos Humanos
18 1968142 - 1
PORTARIA SEDESE Nº 08/2024
Recondução de Comissão Processante
A Controladora Setorial da Secretaria de Desenvolvimento Social, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Resolução SEDESE nº
01, de 15 de fevereiro de 2024, com publicação no Diário Ocial do
Estado, em 16 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Reconduzir os membros da Comissão designada para a
apuração dos fatos no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria SEDESE nº 06/2024, publicada no Diário Ocial do
Estado em 27/04/2024, sob a presidência da servidora Laurete Flor da
Silva Brandão, Masp nº 367.136-9;
Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão, a contar da publicação da presente
Portaria;
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2024
Rejane Márcia de Carvalho
Controladora Setorial
18 1967971 - 1
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas - Idene
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 28/5/2024, pelo qual GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS LOPES foi nomeado para o cargo DAI-11 ID1100027.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, DARLY MARIA MARTINS SALES FIGUEIREDO LOPES, do
cargo de provimento em comissão DAI-5 ID1100021.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, VALTER REZENDE DE JESUS, MASP 1536767-5, do cargo de
provimento em comissão DAI-13 ID1100088.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, KARINA DE ALMEIDA MAFRA, MASP 1476647-1, do cargo
de provimento em comissão DAI-22 ID1100271.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, KARINA DE
ALMEIDA MAFRA, MASP 1476647-1, para o cargo de provimento
em comissão DAI-22 ID1100019, de recrutamento limitado.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VALTER
REZENDE DE JESUS, MASP 1536767-5, para o cargo de provimento
em comissão DAI-18 ID1100253, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS LOPES, para o cargo de provimento em
comissão DAI-13 ID1100088, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DARLY
MARIA MARTINS SALES FIGUEIREDO LAGES, para o cargo de
provimento em comissão DAI-11 ID1100027, de recrutamento amplo.
18 1968388 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Expediente
ATO Nº 27
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência
delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera,
nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de
1952, Thiago Thomas Huang, Masp 755.550-1, do cargo de provimento
efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, código AFRE, Nível I,
Grau “A”, da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 03/06//2024.
ATO Nº 28
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da
competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de
2011, exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de
05 de julho de 1952, Augusto Tozoni Sambugari, Masp. 755.438-9, do
cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual,
código AFRE, Nível I, Grau “A”, da Secretaria de Estado de Fazenda,
a partir de 03/06//2024.
Reticação: no ato nº 24 de exoneração, publicado em 18/07/2024, do
servidor Jader Gurrutia de Castro, Masp. 755.564-2, onde se lê: a partir
de 03/06/2024, leia-se: a partir de 22/05/2024.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2024.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda
18 1968358 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Olegário Maciel,
1100, Bairro Santo Antônio, Patos de Minas-MG.
PTA nº 15.000084765-09
Sujeito Passivo/Coobrigado: Gilza Helena de Araujo (Espólio)
CPF: 981.415.386-91
End: Rua Frei Carmelo, nº 43 – Bairro Centro
João Pinheiro-MG - CEP: 38770-000
Patos de Minas, 18 de julho de 2024
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320240719002147019.
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