Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 24-05-2023
Data de publicação | 24 Maio 2023 |
Seção | Diário do Executivo |
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 24 d e Maio d e 2023 – 3
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para ns de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualicados e seus advogados: Dr. Tiago Gaudereto Stringheta
(32753244) e Dr. Julio Firmino da Rocha Filho, OAB/MG nº 96.648
(61725965).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 23 de maio de 2023.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
23 1793182 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
e tendo em vista a Nota Jurídica 85/2023, que analisou o Pedido de
Reconsideração oposto por Renata Simone Alves de Oliveira, referente
ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 13/2020, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito,
o indeferir, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada pelo Sr.
Controlador-Geral do Estado, publicada em 01 de abril de 2023.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para ns de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualicada e de seus advogados, Sr. Leonardo Spencer Oliveira
Freitas OAB-MG 97.653, Sr. Luís André de Araújo Vasconcelos
OAB-MG 118.484, Sra. Jéssica Cristine A. Gomes OAB-MG 174.178
e Sra. Luiza Oliveira Sampaio OAB-MG 177.549.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao Exmo. Senhor Governador do Estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 23 de maio de 2023.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
23 1793632 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro
de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 18 de
setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902, de 27 de
janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada nos autos da Ação de
Improbidade Administrativa nº 0001503-17.2008.4.01.3814, determina
a inclusão de GERALDO DOS REIS NEVES - CPF: 305.840.866-87,
CARLOS SABINO VIEIRA - CPF: 712.195.016-20 e GERALDO
MAGELA TEIXEIRA - CPF: 023.278.788-37, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL – CAFIMP, a contar da data de 22/03/2022.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 22 de maio de 2023.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
23 1793195 - 1
Polícia Militar de
Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Piassi do Nascimento
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa INGRID
DE ANDRADE MIRANDA ROMUALDO, MASP 1433724-0,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100059,
para responder pela Assessoria de Apoio Técnico do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, a
contar de 22/05/2023.
23 1793623 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Letícia Baptista Gamboge Reis
Expediente
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CHEFE
DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
78.953 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, dispensa
Cláudia da Proença Marra, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp
668.060-7, de responder pelo expediente da Coordenação Geral da
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
78.954 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Cláudia da Proença Marra, Delegada de Polícia, nível Especial,
Masp 668.060-7, para prestar serviços na Corregedoria-Geral de
Polícia Civil, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia
Judiciária.
78.955 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do art. 22 da
Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa Álvaro
Homero Huertas dos Santos, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp
1.111.874-2, para responder pelo expediente da Coordenação Geral da
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, dispensando-o
de responder pelo expediente da Delegacia Regional de Polícia Civil
Barreiro/ 1° Depto.
78.956 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Álvaro Homero Huertas dos Santos, Delegado de Polícia, nível
Especial, Masp 1.111.874-2, para prestar serviços na Superintendência
de Investigação e Polícia Judiciária, procedente da Delegacia Regional
de Polícia Civil Barreiro/ 1° Depto.
78.957 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Gislaine de Oliveira Rios Xavier, Delegada de Polícia,
nível Especial, Masp 1.145.095-4, para prestar serviços no 1º
Departamento de Polícia Civil de Belo Horizonte, procedente da 2ª
Delegacia Especializada em Investigação a Furto e Roubo de Veículos
Automotores/ DEICTRAN.
78.958 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Flávia Bueno de Brito Martins, Escrivã de Polícia, nível
III, Masp 668.057-3, para prestar serviços na Delegacia de Plantão
Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e
Vítimas de Intolerâncias/ DEMID/ DEFAM, procedente da Delegacia
Regional de Polícia Civil Noroeste/ 1º Depto. Belo Horizonte.
78.959 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Gustavo Araújo Mariz, Investigador de Polícia, nível III, Masp
1.174.123-8, para prestar serviços na Diretoria de Informática/ SIIP,
procedente da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/
SPGF, com efeitos a partir de 30/05/2023.
78.960 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Gabrielle Alves Costa Hespanha, Investigadora de Polícia,
nível I, Masp 1.455.361-4, para prestar serviços no Gabinete da Chea
da Polícia Civil, procedente da Delegacia Adida ao Juizado Especial
Criminal de Contagem/ DRPC Contagem/ 2º Depto. Contagem.
78.961 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 80, caput, primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de
1952, Ingrid Daniele Lages, Técnico Assistente da Polícia Civil, nível
II, Masp 1.309.678-9, para prestar serviços na Delegacia de Polícia
Civil de Sarzedo/ DRPC Ibirité/ 2º Depto. Contagem, procedente da
1ª Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente/
DOPCAD/ DEFAM.
23 1793719 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 181/2023 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III,
do Decreto nº 47.859, de 07/02/2020, REMOVE A PEDIDO o servidor
Ramon Martínez Marin Neto, masp 1228108-5, da Coordenadoria
Regional de Pouso Alegre, paraBarreira Sanitária de Borda da Mata.
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
23 1793615 - 1
2ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO - PORTARIA IMA Nº2208/2023
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952,RESOLVE: prorrogar o prazo da Comissão Processante
para apurar os fatos constantes na Portaria 2208/2023 com extrato
publicado noIOF em 04/02/2023 por um período de 30 (trinta) dias,
a partir do vencimento da 1ª prorrogação de prazo, as justicativas
expostas no Memorando.CGE/CSEC_IMA.nº 167/2023 de 23 de maio
de 2023. Belo Horizonte, 23 de maio de 2023.
Antonio Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA
23 1793239 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa DEISE MARIA RITO MACEDO, MASP
1017588-3, titular do cargo de provimento em comissão DAI-18
IM1100214, para responder pelo Escritório Seccional de União de
Minas do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa DEISE MARIA RITO MACEDO, MASP
1017588-3, titular do cargo de provimento em comissão DAI-18
IM1100214, para responder pelo Escritório Seccional de Limeira do
Oeste do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa DEISE MARIA RITO MACEDO, MASP
1017588-3, titular do cargo de provimento em comissão DAI-18
IM1100214, para responder pelo Escritório Seccional de Nova Ponte
do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa DEISE MARIA RITO MACEDO, MASP
1017588-3, titular do cargo de provimento em comissão DAI-18
IM1100214, para responder pelo Escritório Seccional de Campo
Florido do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa DEISE MARIA RITO MACEDO, MASP
1017588-3, titular do cargo de provimento em comissão DAI-18
IM1100214, para responder pelo Escritório Seccional de Conceição
das Alagoas C do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, designa ANTONIO MARCOS DE FREITAS MONTEIRO,
MASP 0547753-4, titular do cargo de provimento em comissão DAI-18
IM1100216, para responder pelo Escritório Seccional de Urucuia do
Instituto Mineiro de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, designa ANTONIO MARCOS DE FREITAS MONTEIRO,
MASP 0547753-4, titular do cargo de provimento em comissão DAI-18
IM1100216, para responder pelo Escritório Seccional de Buritis do
Instituto Mineiro de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, designa ANTONIO MARCOS DE FREITAS MONTEIRO,
MASP 0547753-4, titular do cargo de provimento em comissão DAI-18
IM1100216, para responder pelo Escritório Seccional de Bonnópolis
de Minas do Instituto Mineiro de Agropecuária.
23 1793634 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
O Presidente do Fundação Clóvis Salgado retica o ato de nomeação
de LAENNE NAYARA DOS SANTOS, publicado em 13/05/2023:
onde se lê “LAENNE SANTOS”, leia-se “LAENNE NAYARA DOS
SANTOS”.
23 1793545 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 14, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Constitui Comissão Avaliadora que realizará o Processo Seletivo com
nalidade de selecionar bolsistas para exercerem atividades no Seed
Gov, projeto de ciência, tecnologia e inovação desenvolvido em parceria
com a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - Fapemig.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no art. inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado, considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019, no art. 90 do
Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de Julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Avaliadora que realizará o Processo
Seletivo com nalidade de selecionar bolsistas para exercerem
atividades no Seed Gov, projeto de ciência, tecnologia e inovação
desenvolvido em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa de
Minas Gerais – Fapemig, conforme normas e diretrizes do Edital de
processo seletivo para bolsistas (SEI nº 52804656) a ser publicado pela
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o art. 1º desta Resolução, será
composta pelos seguintes servidores que integram a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico:
I - Superintendente de Inovação Tecnológica, que o presidirá;
II - Diretor de Fomento ao Ecossistema de Inovação;
III - Ana Flavia Menezes Santos Duarte - Masp 1.531.832-2;
IV - Ana Maria Ferreira Bicalho - Masp 753.217-9; e
V - Lavínea Ferry Lopes Silva - Masp 1.515.922-4.
Art. 3º - A Comissão será competente para, nos termos do Edital de
processo seletivo para bolsistas - Seed Gov (SEI nº 52804656):
I - receber as inscrições dos candidatos interessados às vagas
disponíveis;
II - examinar os documentos apresentados no decorrer do processo
seletivo;
III - realizar a avaliação dos candidatos;
IV - divulgar os resultados das etapas do Processo Seletivo;
V - adotar as medidas administrativas pertinentes ao perfeito andamento
do processo seletivo; e
VI - responder pelos atos praticados quando em desacordo com a Lei e
os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 4º - O presidente da Comissão será competente para:
I - julgar os recursos eventualmente interpostos; e
II – em caso de indeferimento do recurso e manutenção da decisão
recorrida, encaminhar para a autoridade competente.
Parágrafo Único - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente
da Comissão, este será substituído pelo membro titular subsequente
à sua indicação e, na ausência deste, pelo seguinte, na ordem de
designação. Belo Horizonte, 22 de maio de 2023.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
23 1793480 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DELIBERAÇÃO N. 198, DE 23 DE MAIO DE 2023
Altera a Deliberação N°144, de 26 de julho de 2019.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições
estatutárias, conforme Decreto n. 47.931, de 29 de abril de 2020, e
Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n. 186, de
dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do
Plenário do Conselho, nas reuniões ordinárias dos dias 14 de fevereiro
e 14 de março de 2023,
Considerando que as Bolsas em Desenvolvimento de Ciência,
Tecnologia e Inovação (BDCTI), que são vinculadas a projetos de
pesquisa, exigem dedicação integral e, portanto, são incompatíveis com
a existência de vínculo empregatício;
Considerando que há situações em que seria imprescindível a
participação no projeto de prossionais com vínculo e em exercício
para melhor integração da pesquisa com a aplicação dos conhecimentos
por ela gerados;
Considerando a conveniência de prever a participação de estudantes do
ensino médio e de educação prossional da Rede Pública em projetos
de pesquisa cientíca, tecnológica ou de inovação;
Considerando os reajustes nos valores das bolsas de formação contidos
na Deliberação n. 192 do Conselho Curador;
Considerando a proposta apresentada pela Diretoria Executiva da
FAPEMIG;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar alteração no Art. 2º e no anexo da Deliberação n.
144, de 26 de julho de 2019, incluindo mais 1 (um) nível para a bolsa
BDCTI, e revisando os valores das bolsas, conforme consolidado no
anexo.
§1º: O Art. 2º da Deliberação n. 144 de 2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Fica instituída a Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia
e Inovação - BDCTI a ser implementada no âmbito dos projetos
nanciados pela FAPEMIG, que contemplará 7 (sete) diferentes níveis,
conforme os requisitos denidos no anexo da presente Deliberação.
§2º: Ficam mantidas as regras das demais bolsas de que trata a
Deliberação n. 144, de 2019, alterada pela Deliberação n. 146, de 08
de agosto de 2019.
Art. 2º - Será permitida a concessão de bolsas BDCTI a membros de
equipe de projetos de pesquisa cientíca, tecnológica ou de inovação
que tenham vínculo, desde que obedecidas as seguintes condições:
I - o vínculo empregatício ou de lotação não seja com a instituição
executora do projeto;
II - o vínculo empregatício seja condição necessária para a execução
das atividades previstas no projeto;
III - o vínculo empregatício seja com instituição localizada em Minas
Gerais;
IV - as atividades do bolsista, previstas na execução do projeto, não
sejam tarefas exigidas para o seu exercício prossional regular - não
se trata de complementação salarial - e nem sejam atividades meio,
como apoio administrativo, prestação de serviço e outras atividades
similares;
V - a compatibilidade da bolsa com o vínculo empregatício esteja
explicitamente prevista na Chamada Pública à qual está vinculado o
projeto.
§1º Para ns de enquadramento nas condições previstas neste artigo,
admite- se como vínculo empregatício contratos CLT, emprego
estatutário ou outro explicitamente previsto na Chamada.
§2º Para a implementação dos termos deste Art. 2º, deverá ser exigida
anuência por escrito do empregador, se CLT, ou por autoridade prevista
na Chamada, se estatutário.
Art. 3º - Para implementação dos termos previstos no Art. 2º, deverão
ser obedecidos os mesmos critérios de enquadramento previstos na
Deliberação n. 146, de 2019.
Parágrafo único: Havendo vínculo empregatício, o valor da mensalidade
da bolsa BDCTI será 50% do valor correspondente ao nível de
enquadramento do bolsista.
Art. 4º - Permanece a vedação de acúmulo da bolsa BDCTI com
qualquer outra bolsa.
Art. 5º - Para ser beneciário de qualquer das modalidades das bolsas
BDCTI, o bolsista deverá ser domiciliado e/ou estar matriculado
regularmente em curso de instituição localizada no estado de Minas
Gerais.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO DA DELIBERAÇÃO N. 198, DE 23 DE MAIO DE 2023
O Anexo da Deliberação n. 144, de 26 de julho de 2019, passa a contar
com a seguinte redação:
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO
1 - DEFINIÇÃO
A bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e/ou Inovação tem
por nalidade propiciar a participação de estudantes e/ou prossionais
em projetos de pesquisa cientíca, tecnológica e/ou de inovação, assim
como desenvolvimento institucional, com vistas a aprimorar e ampliar
os resultados dos projetos nanciados pela FAPEMIG.
2 - NORMAS GERAIS
2.1. A Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação
- BDCTI contemplará 7 (sete) diferentes níveis, conforme requisitos
denidos no presente Anexo.
2.2. A bolsa BDCTI deverá observar regras previstas no Manual e
no Caderno de Modalidades de Fomento da FAPEMIG-Bolsas, sem
prejuízo dos critérios e condições especícos presentes neste anexo, nas
Chamadas, nos Convênios, nos Termos de Outorga ou em instrumentos
congêneres, conforme o caso.
2.3. Documentação mínima exigida, a todos os níveis:
I - Comprovante de escolaridade mínima exigida, a todos os níveis;
II - Currículo, conforme orientações, contidas no Caderno de
Modalidade de Fomento da FAPEMIG - Bolsas, comprovando a
experiência exigida.
3 - NÍVEIS, REQUISITOS E VALORES DAS BOLSAS
3.1. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível VII:
I - Valor da bolsa: R$ 300,00 (trezentos reais);
II - Requisitos especícos:
a) ser estudante do ensino médio ou de educação prossional da Rede
Pública de ensino;
b) apresentar comprovante de matrícula ou outro documento que
comprove o ensino médio ou de educação prossional em andamento.
3.2. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível VI:
I - Valor da bolsa: R$ 700,00 (setecentos reais);
II - Requisitos especícos:
a) ser estudante de graduação;
b) apresentar comprovante de matrícula na graduação ou outro
documento que comprove a graduação em andamento.
3.3. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível V:
I - Valor da bolsa: R$ 1.000,00 (mil reais);
II - Requisitos especícos:
a) formação escolar de ensino médio completo;
b) ser prossional com no mínimo 2 (dois) anos de efetiva experiência
no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou
inovação;
c) o bolsista deverá dedicar-se integralmente as atividades do projeto.
3.4. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível IV:
I - Valor da bolsa: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
II - Requisito especíco: possuir título de graduação.
3.5. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível III:
I - Valor da bolsa: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
II - Requisitos especícos:
a) ser estudante de mestrado em área compatível com as atividades
previstas no projeto; ou
b) possuir título de graduação, com no mínimo 2 (dois) anos de efetiva
experiência no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento
tecnológico ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.
3.6. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível II: (ALTERADA PELA
DELIBERAÇÃO Nº 146)
I - Valor da bolsa: R$ 3.100,00 (três mil cem reais);
II - Requisitos especícos:
a) possuir título de mestrado em área compatível com as atividades
previstas no projeto; ou
b) ser estudante de doutorado; ou
c) possuir título de graduação, com pelo menos 4 (quatro) anos de efetiva
experiência no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento
tecnológico ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.
3.7. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível I: (ALTERADA PELA
DELIBERAÇÃO Nº 146)
I - Valor da bolsa: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
II - Requisitos especícos:
a) possuir título de doutor em área compatível com as atividades
previstas no projeto; ou
b) possuir título de graduação, com no mínimo 6 (seis) anos de efetiva
experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico
ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto
III - O bolsista, beneciário desta modalidade, que for também
responsável pela orientação das atividades operacionais do projeto
como um todo, auxiliando ao coordenador com expertise técnica,
poderá receber um acréscimo de R$ 900,00 (novecentos reais) no valor
de sua bolsa, limitada a 1 (um) por projeto.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2023.
Dra. Júnia Guimarães Mourão Ciof
Presidente do Conselho Curador
23 1793599 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 197, DE 23 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a regulamentação dos termos de concessão, manutenção
e extinção da Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento
Tecnológico (BIPDT) criada pela Lei n. 15.433, de 03 de janeiro de
2005, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições
estatutárias, conforme Decreto n. 47.931, de 29 de abril de 2020, e
Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n. 186, de
16 dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do
Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 14 de fevereiro de
2023,
Considerando o Programa de Incentivo ao Pesquisador Público
Estadual da FAPEMIG, e com vistas a implementar o disposto na Lei n.
15.433, de 03 de janeiro de 2005,
Considerando a importância de se fortalecer de forma estruturante a
pesquisa cientíca e tecnológica nas instituições vinculadas direta ou
indiretamente à Administração do Estado de Minas Gerais,
Considerando a importância de que haja incentivo para que
Pesquisadores Públicos Estaduais solicitem nanciamento a seus
projetos de pesquisa a agências ociais de fomento nacionais e
internacionais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a concessão, manutenção e extinção da Bolsa de
Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico (BIPDT).
Art. 2º As bolsas BIPDT poderão ser solicitadas exclusivamente no
âmbito de Chamadas Públicas, conforme estabelecido no Art. 3º inciso
II da Lei 15.433/2005.
§1º Desde que previstas nas Chamadas Públicas de projetos de
pesquisa, as bolsas BIPDT poderão ser consideradas como itens
nanciáveis pela FAPEMIG dentro de propostas submetidas por
instituição executora cadastrada na FAPEMIG e vinculada direta ou
indiretamente à Administração do Estado de Minas Gerais.
§2º Poderão ser feitas Chamadas Públicas para pedido individual
de bolsas BIPDT por membros de equipe de projetos de pesquisa
aprovados pela FAPEMIG.
§3ºTambém serão considerados aprovados pela FAPEMIG os projetos
de pesquisa aprovados em editais ou chamada públicas de outras
agências de fomento ociais, desde que sejam cumpridas as seguintes
exigências:
I – Estiverem submetidos por meio do Sistema Everest ou outro sistema
eletrônico que vier a sucedê-lo;
II – Contiverem o cronograma de execução do projeto, com objetivos,
metas e prazos.
Art. 3º Para ser beneciário da bolsa, o candidato deverá:
I – Ter vínculo empregatício com a Administração Pública, direta ou
indireta, do Estado de Minas Gerais, sendo servidor da ativa, em efetivo
exercício, com dedicação exclusiva ou tempo integral com a instituição
estadual.;
II – Ser detentor de título de pós-graduaçãostricto sensu, mestrado e/
ou doutorado;
III – Estar desenvolvendo projeto de pesquisa cientíca, tecnológica
ou de inovação aprovado pela FAPEMIG comprovadamente como
participante da equipe contemplada pelo projeto.
Art. 4º As bolsas serão concedidas em dois níveis:
I – Nível A, com o valor mensal de R$1.100,00 (mil e cem reais), para
detentores do título de Doutor e que tenham produção indexada nos
últimos 24 meses.
II – Nível B, com o valor mensal de R$900,00 (novecentos reais), para
os demais servidores elegíveis.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230524005356013.
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