Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, 24-05-2023
Data de publicação | 24 Maio 2023 |
Seção | Diário do Executivo |
24 – quarta-fei ra, 24 de Ma io de 2023 diário do executivo Minas Gerais
673 Silveirânia 15.628.618 0,002910 23.978.102 0,003355 0,0031327
674 Silvianópolis 79.176.775 0,014744 115.842.261 0,016209 0,0154767
675 Simão Pereira 44.793.266 0,008341 71.834.322 0,010051 0,0091964
676 Simonésia 120.746.078 0,022485 152.392.628 0,021323 0,0219043
677 Sobrália 23.665.005 0,004407 29.126.028 0,004075 0,0042412
678 Soledade de Minas 32.418.027 0,006037 31.247.064 0,004372 0,0052045
679 Tabuleiro 26.746.633 0,004981 41.676.997 0,005832 0,0054062
680 Taiobeiras 216.916.305 0,040394 261.876.730 0,036643 0,0385184
854 Taparuba 21.690.859 0,004039 26.680.273 0,003733 0,0038862
681 Tapira 607.653.804 0,113156 575.431.980 0,080517 0,0968367
682 Tapirai 59.970.986 0,011168 63.046.170 0,008822 0,0099947
683 Taquaraçu de Minas 15.471.159 0,002881 27.951.278 0,003911 0,0033960
684 Tarumirim 78.888.628 0,014691 91.472.515 0,012799 0,0137449
685 Teixeiras 142.850.628 0,026601 154.182.855 0,021574 0,0240877
686 Teólo Otoni 924.953.700 0,172244 1.047.201.904 0,146529 0,1593864
687 Timóteo 2.615.579.640 0,487070 4.664.159.398 0,652630 0,5698497
688 Tiradentes 67.253.246 0,012524 94.183.576 0,013179 0,0128512
689 Tiros 373.285.735 0,069513 469.989.173 0,065763 0,0676379
690 Tocantins 147.841.807 0,027531 203.225.221 0,028436 0,0279835
855 Tocos do Moji 31.329.243 0,005834 39.214.972 0,005487 0,0056606
691 Toledo 29.799.302 0,005549 48.374.089 0,006769 0,0061590
692 Tombos 43.302.494 0,008064 55.210.648 0,007725 0,0078945
693 Três Corações 1.665.079.337 0,310069 2.228.458.732 0,311816 0,3109423
58 Três Marias 1.982.681.605 0,369212 2.400.184.409 0,335844 0,3525283
694 Três Pontas 1.250.222.906 0,232815 1.545.365.920 0,216234 0,2245246
695 Tumiritinga 25.579.141 0,004763 35.251.528 0,004933 0,0048479
696 Tupaciguara 1.142.350.410 0,212727 1.221.563.698 0,170927 0,1918268
697 Turmalina 180.082.554 0,033535 221.827.947 0,031039 0,0322869
698 Turvolândia 114.796.401 0,021377 138.075.123 0,019320 0,0203487
699 Ubá 1.550.165.886 0,288670 1.719.367.390 0,240581 0,2646256
700 Ubaí 30.442.120 0,005669 129.114.350 0,018066 0,0118676
767 Ubaporanga 64.722.154 0,012052 81.825.297 0,011449 0,0117509
701 Uberaba 14.281.855.199 2,659548 18.800.731.001 2,630681 2,6451144
702 Uberlândia 31.833.737.632 5,928035 38.347.181.731 5,365707 5,6468710
703 Umburatiba 66.620.138 0,012406 60.307.688 0,008439 0,0104222
704 Unaí 3.744.669.809 0,697327 4.301.643.215 0,601905 0,6496161
856 União de Minas 151.869.189 0,028281 320.323.379 0,044821 0,0365510
857 Uruana de Minas 53.563.436 0,009975 83.745.191 0,011718 0,0108463
705 Urucânia 431.988.960 0,080444 407.121.534 0,056966 0,0687053
768 Urucuia 70.350.574 0,013101 83.902.147 0,011740 0,0124203
858 Vargem Alegre 20.449.256 0,003808 31.892.747 0,004463 0,0041353
706 Vargem Bonita 55.508.789 0,010337 59.950.214 0,008388 0,0093626
859 Vargem Grande do Rio Pardo 45.595.487 0,008491 42.717.454 0,005977 0,0072340
707 Varginha 7.083.128.564 1,319011 9.006.804.926 1,260272 1,2896412
860 Varjão de Minas 127.388.514 0,023722 213.922.863 0,029933 0,0268276
708 Várzea da Palma 519.620.569 0,096763 723.600.643 0,101249 0,0990062
709 Varzelândia 30.331.333 0,005648 35.995.105 0,005037 0,0053424
710 Vazante 656.658.189 0,122282 839.356.977 0,117447 0,1198643
861 Verdelândia 134.706.134 0,025085 143.472.167 0,020075 0,0225800
862 Veredinha 46.348.235 0,008631 52.553.182 0,007353 0,0079922
711 Veríssimo 198.933.792 0,037045 254.656.433 0,035633 0,0363389
863 Vermelho Novo 27.551.866 0,005131 27.579.639 0,003859 0,0044949
712 Vespasiano 1.567.475.634 0,291893 1.967.014.959 0,275233 0,2835633
713 Viçosa 680.738.816 0,126766 662.747.653 0,092735 0,1097504
714 Vieiras 49.193.133 0,009161 42.782.099 0,005986 0,0075735
716 Virgem da Lapa 33.047.103 0,006154 43.442.081 0,006079 0,0061163
717 Virginia 64.714.645 0,012051 87.342.773 0,012221 0,0121362
718 Virginópolis 63.974.608 0,011913 115.190.949 0,016118 0,0140156
719 Virgolândia 16.779.666 0,003125 15.073.229 0,002109 0,0026169
720 Visconde do Rio Branco 798.603.466 0,148715 784.850.030 0,109820 0,1292673
721 Volta Grande 151.641.271 0,028238 164.516.056 0,023020 0,0256291
722 Wenceslau Braz 14.766.922 0,002750 16.727.789 0,002341 0,0025453
TOTAL GERAL 537.003.197.774 100,000000 714.671.565.360 100,000000 100,0000000
”.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
23 1793663 - 1
Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I a III do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base
de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 1.202, de 19 de agosto de 2022.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.285, de 23 de maio de 2023)
ITEM PRODUTO (ESPECIE/ QUALIDADE) UNIDADE PMPF (R$)
1 CP II saco de 50 kg 29,45
2 CP II saco de 25 kg 20,40
3 CP III saco de 50 kg 32,75
4 CP IV saco de 50 kg 30,34
5 CP IV saco de 25 kg 22,00
6 CP V - ARI saco de 50 kg 36,73
7 CP V - ARI saco de 40 kg 32,52
8 CP II, III, IV e V - ARI kg 1,12
9 CP Branco não Estrutura kg 5,54
10 CP Branco Estrutural saco de 50 kg 236,39
11 CP Branco Estrutural saco de 25 kg 90,13
12 CP Branco Estrutural kg 5,53
13 CP II a granel tonelada 526,45
14 CP III a granel tonelada 470,17
15 CP IV e V - ARI a granel tonelada 569,32
16 CP Branco Estrutural a granel tonelada 2.198,22
23 1793670 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.286, DE 23 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou
de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para ns do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, ca acrescido do item 63, com a seguinte redação:
“
(...) (...) (...) (...) (...)
63 MOLDE MINAS INJECAO DE TERMOPLASTICOS E FERRAMENTARIA LTDA. 186.425343.00-77 01/06/2023 Indeterminada
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Belo Horizonte, em 23 de maio de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
23 1793669 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 211, DE 23 DE MAIO DE 2023
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de
visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, ca acrescido do seguinte item:
“
224 CIMED INDÚSTRIA S.A. 02.814.497/0008-83
”
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
23 1793580 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.285, DE 23 DE MAIO DE 2023
Divulga preços médios ponderados a consumidor nal – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cimento.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, o sujeito passivo deverá observar os
preços médios ponderados a consumidor nal – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.
Parágrafo único – Na hipótese da mercadoria ser comercializada em unidade distinta da indicada no Anexo Único, o valor da base de cálculo da
substituição tributária será obtido de forma proporcional, multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, por quilograma.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica à:
I – operação interna, quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior a 83,34% (oitenta e três inteiros e trinta e quatro
centésimos por cento) do PMPF estabelecido;
II – operação interestadual com mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), quando o valor da
operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 71,18% (setenta e um inteiros e dezoito centésimos
por cento) do PMPF estabelecido;
III – mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), quando o valor da operação própria do
remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 77,65% (setenta e sete inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento)
do PMPF estabelecido.
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão
pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do PTA em
referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s)
abaixo identicado(s) no polo passivo da autuação, nos termos do Art.
149 do CTN e com fundamento no Art. 21, parágrafo 2º, Inciso II, da
Lei 6763/75 C/C Art. 135, III do CTN e Portaria SRE 148/2015. Sócio
administrador da época da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a raticação dos demais itens da peça scal.
Sujeito Passivo: Quintas Utilidades Domésticas Ltda
IE 062.440949.00-19
Av. Olegário Maciel, 714, Box 3, 5 - Centro - Bhte - MG
Coobrigado: Geraldo Tavares Quintas Filho – CPF – 525.756.166-20
R. Ipuera, 732 – Novo Eldorado - Contagem - MG
Coobrigado: Antonio Carlos Machado Quintas – CPF – 137.480.766-49
R. Goitacazes, 531 - Centro - Bhte - MG
PTA – 05.000323918-80
Sujeito Passivo: New Hair Entrelaçamentos de Cabelos Ltda
IE 003.037977-00-32
Av. Brasil, 537 - Funcionários - Bhte - MG
Coobrigado: Ana Maria Araujo– CPF – 456.970.516-20
R. Pedro Jose Moreira, 98/201 – São Lucas – Bhte - MG
PTA – 05.000325196-90
Belo Horizonte, 23 de maio de 2023.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/Pouso Alegre do Termo de Reformulação o Lançamento
do PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identicado(s) no polo passivo da autuação, nos
termos do art. 135, III do CTN, c/c art. 21, parágrafo 2º, inciso II da Lei
6.763/75 e Portaria SRE Nº 148, item 1.8.1, de 16/10/2015.
Sócio Administrador no polo passivo do Termo de Autodenúncia, uma vez
que houve desistência do parcelamento.
Procede-se também a raticação dos demais itens da peça scal.
Sujeito Passivo: ARS Comércio de Materiais de Construção Ltda
IE 002.873444.00-20
R. Tapirapeco, 145 - Salgado Filho - Bhte - MG
Coobrigado: Agnaldo Ruiter de Souza Neves – CPF – 754.534.366-20
Al. Chico Mendes, 45 – Castanheira – Bhte - MG
PTA – 05.000302411-98
Belo Horizonte, 23 de maio de 2023.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Devido ao não recolhimento da Taxa de Expediente prevista no item
2.21 da Tabela “A”, anexa à Lei nº 6.763/75, comunicamos que restou
caracterizada a desistência da Impugnação de s. 25/29 do PTA abaixo,
nos termos do art. 111, § 1º do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº
44.747/08. Necessitando de maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos,
gentileza dirigir-se à repartição fazendária acima identicada, local onde
se encontra o PTA.
Sujeito Passivo – Celia Ribeiro Ameno – IE – 062.023959.00-57
Rua Marte, 347 - Planalto – Belo Horizonte – MG
Coobrigado – Celia Ribeiro Ameno – CPF – 221.107.716-15
PTA: 01.002752227-46
Belo Horizonte, 31 de maio de 2023.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
23 1793582 - 1
SRF I - Governador Valadares
ATO Nº 154
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279,
de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o
servidor MARCONI VIEIRA DE SOUZA, Servidor Municipal, do
município de Padre Paraíso/SRF I/Governador Valadares, com data
retroativa a 08/05/2023, para regularizar situação funcional.
Governador Valadares, 23 de maio de 2023.
Marcos José da Silva Pinto
Superintendente Regional da Fazenda
23 1793586 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que o vosso pedido de reconhecimento de isenção de
ICMS para aquisição de veículo novo previsto no Item 92, Parte I do
Anexo I do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº. 43.080/2002, cujo
pleito foi objeto de requerimento por meio do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual sob o número 202.301.062.922-7,
gerando o Processo Tributário Administrativo - PTA número
16.001701052-33, foi revogado de ofício, haja vista que constatamos
que o beneciário deixou de cumprir os requisitos para a concessão,
conforme previsão legal.
Intimamos vossa senhoria para que no prazo de 10 (dez) dias, contados
desta publicação, proceda ao recolhimento do ICMS dispensado na
operação no valor de R$19.078,80 (dezenove mil e setenta e oito reais
e oitenta centavos), conforme informação constante na Nota Fiscal de
aquisição, acrescido de juros moratórios. Findo o prazo estabelecido e,
não havendo atendimento à presente intimação, o débito será objeto de
autuação scal e, decorrido o prazo regulamentar, enviado à Advocacia
Regional Estadual para inscrição em dívida ativa e protesto.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 16.001701052-33
Sujeito Passivo: VICENTE MARCOS DA SILVA
IE/CPF/CNPJ: 086.709.716-74
End. Av. José Vieira dos Santos, nº 110, Cascalho Rico/MG.
Uberlândia, 24 de maio de 2023.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
23 1793587 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Rodrigo Rodrigues Tavares
DECISÃO
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
PROCESSO: 2300.01.0062580/2020-19
PORTARIA Nº 3886/2021
Pelos próprios fundamentos, acolho os argumentos apresentados por
meio da Nota Técnica 3 (44263473), decidindo, desta forma, pelo
ARQUIVAMENTO do processo, “uma vez que não restou comprovada
a responsabilidade do servidor público, Marcos Vinicius Maganhoto
Júnior - Masp 1.375.835-4, no acidente supramencionado, pela
exclusão do nexo causalidade.”.
Que o dano causado ao erário, no valor R$ 1.930,00 (mil e novecentos e
trinta reais) (14197527), seja absorvido por esta Autarquia.
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/2002,
redação dada pela LCE nº 156/2020, do servidor JOSE ERNESTO
VIOL, MASP 1.032.474-7, a partir de 18 de maio de 2023, referente
ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP,
Nível IV, Grau C – Aposentadoria nos termos do art. 147, § 2º, inciso
I e § 3º, inciso I, § 5º do ADCT, incluído pela EC nº 104/2020, com
proventos integrais e com direito a paridade.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora: Masp 1028481-8,
Margarida Maria Vieira, de 18/05/2023 a 18/06/2023, referente ao 7º
quinquênio.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Masp 1.316.022-1 – Kelly Aparecida Dias Ferreira, para KELLY
APARECIDA DIAS FERREIRA MOURTHÉ.
23 1793665 - 1
PORTARIA SRE Nº 219, DE 23 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece
as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual
do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF e as Regras Gerais
de Apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF dos Contribuintes
Optantes pelo Simples Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo
V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369,
de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho
de 2020, passa a vigorar acrescido do subitem 5.6, com a seguinte
redação:
“5 – (...)
5.6 – Relativamente ao ano-base 2022, a DAMEF deverá ser validada
até 30 de junho de 2023.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2023; 235º da
Incondência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
23 1793616 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202305240053560124.
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