Diário Oficial Eletrônico N° 9.971 do Mato Grosso do Sul, 23-08-2019

Data de publicação23 Agosto 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 9.971 Campo Grande, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 231 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
LEI .............................................................................................................................................2
DECRETO ESPECIAL ..............................................................................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ..............................................104
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ...........................................................146
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................156
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................168
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................215
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................216
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................230
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico n. 9.971 23 de agoo de 2019 Página 2
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LEI
Republica-se por incorreção.
Publicada no Diário Ocial nº 9.970, de 22 de agosto de 2019, páginas 2 e 3.
LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.363, de 19
de dezembro de 2001 que cria a Agência Estadual de
Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul
- AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos e
altera o Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de
2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passam a
vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5º.....................................
................................................
VI - Superintendência de Administração e Planejamento.” (NR)
“Art. 8º A Diretoria-Executiva será formada pelo Diretor-Presidente e por três Diretores que
satisfaçam, simultânea e cumulativamente, os seguintes requisitos:
.......................................” (NR)
“Seção VII
Da Superintendência de Administração e Planejamento” (NR)
“Art. 12-E. Caberá à Superintendência de Administração e Planejamento, subordinada diretamente
ao Diretor-Presidente, a gestão administrativa, de planejamento e econômica de recursos humanos,
suprimentos, controle patrimonial, nanceiro, contábil e tecnológico da Agência.” (NR)
“Art. 13. ...................................
................................................
§ 2º A Câmara de Julgamento será a primeira instância de julgamento de processos administrativos
de Ouvidoria e de auto de infração, oriundos das atividades de scalização da AGEPAN, sendo que de sua
decisão cabe recurso à Diretoria-Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias corridos.
................................................
§ 6º Nos casos dos processos de auto de infração, relativos a serviços públicos de competência de
outros entes federados, a Diretoria-Executiva poderá atuar como primeira instância de julgamento, sendo
que, de sua decisão cabe recurso, ao órgão competente do ente federado, para continuidade da condução
processual.” (NR)
Art. 2º O Anexo da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de julho de
2019.
Campo Grande, 21 de agosto de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 9.971 23 de agoo de 2019 Página 3
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ANEXO I DA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Anexo da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001
Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chea e
de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)
Símbolo Cargo Função Quantitativo
DCA-0 Administração Superior e Assessoramento Diretor-Presidente 1
DCA-4 Direção Superior e Assessoramento Diretor 3
DCA-4 Direção Superior e Assessoramento Superintendente e Assessor 1
DCA-5 Direção Especial e Assessoramento Superintendente e Assessor 1
DCA-6 Direção Executiva Superior e
Assessoramento Assessor 3
DCA-7 Direção Gerencial e Assessoramento Ouvidor e Assessor 4
DCA-8 Direção Executiva e Assessoramento Gerente e Assessor 14
DCA-9 Direção Intermediária e Assessoramento Gerente e Assessor 1
DCA-10 Gerência Executiva e Assessoramento Gerente, Chefe de Assessoria e Assessor 9
DCA-11 Gestão e Assistência Gestor de Processo e Assistente I 8
DCA-12 Gestão Intermediária e Assistência Assistente II 1
DCA-13 Gestão Operacional e Assistência Assistente III 1
Total 47
ANEXO II DA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018
Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chea e
de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)
Símbolo Cargo Função Quantitativo
DCA-0 Administração Superior e Assessoramento Diretor-Presidente 1
DCA-4 Direção Superior e Assessoramento Diretor, Superintendente e Assessor 4
DCA-5 Direção Especial e Assessoramento Superintendente e Assessor 1
DCA-6 Direção Executiva Superior e
Assessoramento Assessor 3
DCA-7 Direção Gerencial e Assessoramento Ouvidor e Assessor 4
DCA-8 Direção Executiva e Assessoramento Gerente e Assessor 14
DCA-9 Direção Intermediária e Assessoramento Gerente e Assessor 1
DCA-10 Gerência Executiva e Assessoramento Gerente, Chefe de Assessoria e Assessor 9
DCA-11 Gestão e Assistência Gestor de Processo e Assistente I 8
DCA-12 Gestão Intermediária e Assistência Assistente II 1
DCA-13 Gestão Operacional e Assistência Assistente III 1
Total 47
LEI Nº 5.377, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Denomina ‘Mamede Assem José’ o Centro
Poliesportivo Santo Amaro, localizado na Avenida
Engenheiro Amélio Carvalho Bais, Vila Santo Amaro,
nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado ‘Mamede Assem José’ o Centro Poliesportivo Santo Amaro, localizado na
Avenida Engenheiro Amélio Carvalho Bais, Vila Santo Amaro, nesta Capital.

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