Diário Oficial Eletrônico N° 9918 do Mato Grosso do Sul, 06-06-2019

Data de publicação06 Junho 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 9.918 Campo Grande, quinta-feira, 6 de junho de 2019. 214 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETOS NORMATIVOS ....................................................................................................2
DECRETOS ESPECIAIS ..........................................................................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................................................10
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................69
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ...........................................................140
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................145
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................149
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................198
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................200
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................214
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ....... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.239, DE 5 DE JUNHO DE 2019.
Institui o procedimento eletrônico de abertura de
processos, parte integrante do Sistema IMASUL
de Registros e Informações Estratégicas do Meio
Ambiente (SIRIEMA), no âmbito do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que viabilizem maior
produtividade, segurança e redução do uso de papel e de custos operacionais para a Administração Pública, bem
como de auxiliar o desenvolvimento sustentável,;
Considerando que a utilização de documentos eletrônicos no âmbito do Poder Executivo Estadual
permite melhorias nos processos, eliminação de viagens ou da utilização de via postal para o protocolo de
documentos, o que, em síntese, resulta em ganho de tempo e economia de recursos financeiros para os
administrados,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL),
o procedimento eletrônico de abertura de processos, parte integrante do Sistema IMASUL de Registros e
Informações Estratégicas do Meio Ambiente (SIRIEMA).
Parágrafo único. Para acessar o SIRIEMA, o usuário deverá utilizar o endereço eletrônico http://
www.siriema.imasul.ms.gov.br.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação de documentos ou de arquivos digitais,
com tramitação por meio da rede mundial de computadores;
II - documento eletrônico: expediente produzido sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive
aquele resultante de processo de digitalização;
III - usuário: todos os envolvidos em procedimentos sob a responsabilidade do IMASUL, seja
na condição de servidor público, requerente, ou terceiros interessados que tenham autorização de acesso ao
SIRIEMA, mediante login e senha;
IV - autorização de acesso: registro realizado por intermédio do Sistema IMASUL de Registros e
Informações Estratégicas do Meio Ambiente (SIRIEMA), que validará a identificação digital do usuário, mediante
login e senha, para utilização do SIRIEMA;
V - assinatura digital: assinatura eletrônica processada mediante certificado digital;
VI - certificado digital: identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico que garante
autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele,
atribuindo validade jurídica.
Art. 3º O procedimento eletrônico de abertura de processos, mediante utilização do SIRIEMA,
utilizará a estrutura da Superintendência de Gestão da Informação (SGI) da Secretaria de Estado de Fazenda
(SEFAZ), também responsável pelo armazenamento das informações geradas, pelos serviços de suporte técnico,
de manutenção preventiva e corretiva do sistema.
Art. 4º A numeração do processo eletrônico produzido será fornecida, automaticamente, pelo
Sistema, após sua formalização e enviada para o gestor, em ordem sequencial.
Art. 5º O documento eletrônico, que tiver sua autoria assegurada nos termos deste Decreto,
terá igual valor comprobatório que os documentos arquivados em papel ou em outra forma ou meio legalmente
admitido.
§ 1º As reproduções em papel, obtidas a partir de documento arquivado em meio eletrônico, terão
validade para todos os fins de direito.
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§ 2º Quando houver a necessidade de expedição de documento eletrônico na forma física, este
deverá conter o código de verificação de autenticidade e, quando for o caso, deverá conter, também, o certificado
digital, sendo dispensada a assinatura física.
Art. 6º Após a assinatura e o envio, o documento eletrônico não poderá ser alterado ou excluído,
sendo a retificação realizada por novo documento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de junho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
DECRETO Nº 15.240, DE 5 DE JUNHO DE 2019.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo XII
- Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e
altera a redação de dispositivo do Subanexo I -
Dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações,
ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao
Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF
07/05, implementadas pelo Ajuste SINIEF 04/19, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
(DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203,
de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 4º ...........................
.......................................
VII - os GTIN (Numeração Global de Item Comercial) informados na NF-e devem ser validados a partir das
informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande
do Sul (SVRS) e é composto das seguintes informações:
a) GTIN;
b) marca;
c) tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições);
d) descrição do produto;
e) dados da classificação do produto (segmento, família, classe e subclasse/bloco);
f) país – principal mercado de destino;
g) CEST (quando existir);
h) NCM;
i) peso bruto;
j) unidade de medida do peso bruto;

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