Diário Oficial Eletrônico N° 10.441 do Mato Grosso do Sul, 17-03-2021

Data de publicação17 Março 2021
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII n. 10.441 Campo Grande, quarta-feira, 17 de março de 2021. 177 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................62
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................79
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................98
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................105
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................153
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................158
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................174
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................. Sergio Murilo Nascimento Mota
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
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Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 10.441 17 de março de 2021 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.634, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Altera a redação dos §§ 2º e 3º do art. 5º do Decreto
14.954, de 6 de março de 2018, que dispõe sobre
a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da
Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 14.954, de 6 de março de 2018, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º .............................................
.........................................................
§ 2º A capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo pelos
policiais civis ativos e inativos serão apuradas e atestadas pela própria Instituição de vinculação, depois de
cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal, nos termos do inciso III
do caput do art. 4º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e do Decreto Federal nº 9.847,
de 25 de junho de 2019, observado normativo interno.
§ 3º Os policiais civis inativos, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de
sua propriedade, deverão submeter-se, a cada 10 (dez) anos, aos testes de aptidão psicológica a que faz
menção o § 2º deste artigo, nos termos do art. 30 do Decreto Federal nº 9.847, de 2019.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de março de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o art. 1º do Decreto nº 15.634, de 15 de março de 2021, publicado no Diário Oficial nº
10.440, de 16 de março de 2021, página 4, nos seguintes termos:
Onde consta: nº 145.682,
Passa a constar: nº 14.682,
Campo Grande, 16 de março de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.441 17 de março de 2021 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 029/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.618,
de 17 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de março de 2021
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 029/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
ENCARGOS GERAIS DE RH E PATRIMÔNIO DO ESTADO
ENCARGOS GERAIS DE RH E PATRIMÔNIO DO ESTADO
35102.28.846.0905.9013 F
Serviços sob Encargos Gerais da EGERHP.
3 1 100 3.630.000,00 0,00
35102.28.846.0905.9014 F
Sentenças Judiciais.
3 3 100 132.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 3.762.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
51101.04.122.0014.4166 F
Manutenção e Operacionalização da SEGOV
1 3 100 35.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 35.000.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO

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