Diário Oficial Eletrônico N° 9335 do Mato Grosso do Sul, 24-01-2017

Data de publicação24 Janeiro 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.335 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2017 80 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N. 14.653, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza, em caráter excepcional, e nos
termos que especifica, o pagamento de
diárias a servidores/colaboradores da
Fundação Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul (UEMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 91, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias
a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante
da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos
valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de
2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução
do Convênio nº 873/2016 – Carta Acordo SCON2016-04504 - OPAS, firmado entre a
Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Fundação Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul (UEMS).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas,
exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente
ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento
e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos
financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de
dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado
será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), e nos demais deslocamentos de acordo
com o disposto no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio de que trata o art. 1º,
ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2017.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO N. 14.654, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza, em caráter excepcional, e nos
termos que especifica, o pagamento de
diárias a servidores/colaboradores da
Fundação Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul (UEMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 91, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de
diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições funcionais na
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada
integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas
condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de
dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas
à execução do Convênio nº 824040/2015 – PROEXT/2015, firmado entre o Ministério da
Educação (MEC) e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas,
exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente
ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento
e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos
financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de
dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado
será de R$ 224,20 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), e nos demais
deslocamentos de acordo com o disposto no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio de que trata o art. 1º,
ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2017.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RETIFICAÇÃO
No Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.787, de 15 de dezembro de 2016,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.310, de 20 de dezembro de 2016, no item 2,
na coluna Periodicidade de Apuração – Fevereiro:
a) onde se lê: “15.02 – 21.02
22.02 – 28.02”;
b) leia-se: “15.02 – 20.02
21.02 – 28.02”;
Campo Grande, 20 de janeiro de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 005, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a reativação, suspensão e
cancelamento de inscrições estaduais,
nos casos que específica, e dá outras
providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das
pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.33524 DE JANEIRO DE 2017PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 51
Boletim de Licitações................................................................................................... 55
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 58
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 76
Municipalidades.......................................................................................................... 77
Publicações a Pedido................................................................................................... 80
SUMÁRIO
dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente,
restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais
obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão das respectivas
inscrições estaduais e que estiverem pendentes de regularização.
Art. 2º Fica SUSPENSA, com base no disposto na alínea “d” do inciso
II do art. 38 do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no
anexo II a este ato declaratório;
Art. 3º Ficam CANCELADAS, com base no disposto no:
I - inciso III do art. 39 do Anexo IV ao RICMS do Decreto nº 9203,
de 18 de setembro de 1998, passando para a nova redação vigente na alínea “A”, do
inciso III, do art. 42 ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.644, de 29 de dezembro,
de 2016, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo III a este Ato
Declaratório;
II – inciso XII do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do
contribuinte relacionado no Anexo IV a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo
IV ao RICMS,
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 23 de Janeiro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 005/2017 23 DE JANEIRO/2017
AGUA CLARA
1 SHOITI KURATANI 28.726.425-4
BANDEIRANTES
2 IRANI DIAS DE MATOS 28.774.087-0
BATAYPORA
3 MARCOS BONIFACIO DA SILVA 28.761.089-6
4 MARIANA COTRIM DE MOURA ANDRADE AZENHA 28.786.290-9
BONITO
5 ANGELIA E SILVA LTDA. - ME 28.346.540-9
6 MONIQUE GIORDANETTI DE SOUZA FIRMO 28.694.808-7
CAARAPO
7 JOSE ROBERTO BETTINI 28.694.326-3
CAMPO GRANDE
8 CERRADO SUL TRANSP E TURISMO LTDA - ME 28.360.074-8
9 LEDESMA COM PROD ELETRONICOS LTDA - ME 28.337.080-7
10 MOURA AUTO CENTER LTDA - ME 28.390.427-5
11 TRANSPORTES DJ TOMAZELLI LTDA 28.347.258-8
CORONEL SAPUCAIA
12 LUCILENE GOMES 28.748.291-0
CORUMBA
13 ALMINO BENIGNO DE SALES 28.679.175-7
14 CICERO MARTINS DE SANTANA RE EC FAMILIAR 28.512.543-5
DOURADOS
15 FRANCISCO DE JESUS SALES 28.515.761-2
16 JOSE VAGNER MARTINS 28.569.680-7
FATIMA DO SUL
17 CLEBERSON DA SILVA BARBOSA 28.761.022-5
18 LUIZA NEGRELI DA SILVA 28.739.116-7
IGUATEMI
19 RUBENS FERREIRA 28.774.651-8
INOCENCIA
20 OTAMIDES DONIZET BARBOSA DIAS 28.640.471-0
ITAPORA
21 ERICK MARCIUS ANELI 28.720.548-7
ITAQUIRAI
22 IZIDORO ADRIANO PRIANTI 28.618.156-8
23 LUIZA MARIN DA SILVA 28.781.538-2
24 MARIA ANUNCIACAO DE LIMA 28.713.278-1
NOVA ALVORADA DO SUL
25 JARBAS VIEIRA DE OLIVEIRA 28.771.622-8
NOVA ANDRADINA
26 JANUARIA MARIA DA SILVA SIQUEIRA 28.542.350-9
NOVO HORIZONTE DO SUL
27 ANA RODRIGUES DA SILVA 28.700.786-3
PARANAIBA
28 RUBENS GOMES DA SILVA 28.639.478-2
PONTA PORA
29 EVERTON DA SILVA AVELINO 28.726.282-0
30 RAFAEL PEREIRA GOLDONI 28.787.834-1
31 VALDIR VIEIRA 28.624.955-3
PORTO MURTINHO
32 ANA PAULA AMORIM DOLZAN E OUTRAS 28.741.366-7
SIDROLANDIA
33 MARIANA BARAO GOMES 28.734.245-0
34 SILVIO MIKIO HIROTA 28.783.330-5
TRES LAGOAS
35 COMERCIAL DERIV PETROLEO TRES LAGOAS LTDA EPP 28.324.740-1
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 005/2017 23 DE JANEIRO/2017
SAO JOSE DOS PINHAIS
1 X MOTOS DO BRASIL LTDA 28.490.234-9
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 005/2017 23 DE JANEIRO/2017
CARACOL
1 DENIR APARECIDA OCAMPOS 28.792.672-9
CASSILANDIA
2 NILZA MARIA DE OLIVEIRA SILVERIO 28.392.051-3
CORUMBA
3 COMERCIAL DE ALIMENTOS MSS LTDA - EPP 28.414.327-8
DOURADOS
4 REDE BRAZIL MAQUINAS S/A 28.393.188-4
VICENTINA
5 ARNILDO HAHN 28.645.463-7
ANEXO IV AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 005/2017 23 DE JANEIRO/2017
CAMPO GRANDE
1 BIOSTRATUM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA 28.409.093-0
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 – MARCENARIA ITALIART EIRELI IE: 28.341.224-0
R. General Paulo Xavier, 43 – Jd. Umuarama – Campo Grande/MS - CEP: 79040-540
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 34186-E e 34114-E
2 – A.M. GONCALVES COMERCIO DE FERRAGENS IE: 28.385.959-8
R. Aduie Rezek, 1432, Casa 02, Vl. Bandeirantes – Campo Grande/MS – CEP: 79006-
480
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 34285-E
3 – R3 METAIS EIRELI - EPP IE: 28.340.956-8
R. Frei Caneca, 529, Qd. 93 Lj01j, Jd. Noroeste - Campo Grande/MS-CEP: 79045-140
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 1444-M
4 – SILVANIO DA SILVA RAMOS CPF: 436.889.501-00
R. Braz Clementino Mendonça, 19, Jd. Centro Oeste - Campo Grande/MS – CEP: 79073-
180
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30439-E
5 – SILVIA LETICIA RAUPP DA C. D IE: 28.369.725-3
R. Oceania, 594, casa 05, Tiradentes - Campo Grande/MS – CEP: 79042-300
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 1493-M
Órgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858, Centro, CEP:79002-820, Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30h às 13:30h - Telefone: (0 XX 67) 3316-7517
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) notificado(s)
da decisão de segunda instância administrativa, relativa ao débito fiscal exigido no
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa indicado, julgado NULO pelo Tribunal
Administrativo Tributário. Embasamento legal: arts. 70, III, c/c art. 21 da lei estadual n.
2315, de 25.10.2001.
01 – CASEMIRO PESUSKI IE: 28.313.382-1
R. Itapolis, 464, Lotes 06, 07–Jd. São Lourenço–Campo Grande/MS – CEP: 79110-000
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 78-E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820, Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30h às 13:30h - Telefone: (0 XX 67) 3316-7517
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR_01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Termo(s) de Transcrição de
Débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III; da Lei Estadual n° 2.315, de 25.10.2001 e
art.87, par.1 da Lei Estadual n° 1.810, de 22.12.1997.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.33524 DE JANEIRO DE 2017PÁGINA 3
1 – VANDA REJANE VINCENSI - ME
RUA PONTA PORÃ, 2350, VILA PROGRESSO, DOURADOS - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 002863-D
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015 - Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30 hs às 13:30 hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Everson Leite Cordeiro
Matrícula 115481021
Chefe do OPR_02 de Dourados
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Extrato do XLV Termo Aditivo ao Contrato Corporativo Nº 001/2013/SAD N°
Cadastral 4805
Processo: 13/000.674/2012
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio
da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização, a Fundação Estadual Jornalista Luiz
Chagas de Rádio e TV de MS e a empresa SH Informática
Ltda.
Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a alteração
na Cláusula Oitava - Do Valor e da Cláusula Nona -
Dos Recursos Orçamentários, do Contrato Corporativo
n. 001/2013 e da Cláusula Quinta - Dos Recursos
Orçamentários do Contrato de Adesão n. 17/2013.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Do Valor Total: R$ 4.495,70 (quatro mil e quatrocentos e noventa e
cinco reais e setenta centavos)
Data da Assinatura: 13 de janeiro de 2017.
Assinam: Carlos Alberto de Assis, João Bosco de Castro Martins e
Luciano Christian Gonçalves.
EDITAL n. 48/2017 - SAD/SEJUSP/AGEPEN
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN)
O SECRETÁRIO INTERINO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida
no Mandado de Segurança de 1411872-61.2016.8.12.0000 e tendo em vista o disposto
no Edital n. 1/2015 – SAD/SEJUSP/AGEPEN, de 28 de dezembro de 2015, tornam pública,
para conhecimento dos interessados, a convocação da candidata SAMIRA MARTINS
BITTENCOURT, na condição sub judice, referente ao Exame de Saúde, Antropométrico e
Clínico, observando-se:
I - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado
exclusivamente no município de Campo Grande, no dia 2 de fevereiro de 2017, no
seguinte horário e local:
Horário: 9 horas (horário MS)
Local: Policlínica da PMMS
Endereço: Rua Rodolfo José Pinho, 1506.
Bairro: Jardim São Bento
Cidade: Campo Grande
II - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório,
destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames
laboratoriais solicitados, condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições
ao pleno desempenho das atribuições do cargo, ou que no exercício das atividades
rotineiras do serviço possam propiciar o agravamento dessas condições ou que possam
representar eventual risco para a vida do candidato ou para terceiros, e a presença de
patologia que, embora não voltada à morbidez, possa ser considerada impeditiva ou
incapacitante para o desempenho das atribuições do cargo, observadas as exigências
do Exame de Aptidão Física, do Curso de Formação, do exercício do cargo de Agente
Penitenciário Estadual e das tarefas próprias do serviço.
III - Para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico o
candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado
original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas:
a) eletrocardiograma com laudo;
b) avaliação cardiológica (exame clínico) com parecer;
c) eletroencefalograma;
d) avaliação neurológica com parecer;
e) raio X do tórax, em apneia;
f) laudo de exame oftalmológico completo, inclusive de avaliação
sensocromática;
g) hemograma completo;
h) parasitológico de fezes;
i) urina EAS;
j) triglicerídeos;
k) glicemia (jejum);
l) ureia;
m) creatinina;
n) A.L.T;
o) colesterol e frações;
p) ABO+RH;
q) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;
r) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS;
s) sorologia para hepatite B;
t) sorologia para hepatite C;
u) Exame toxicológico para detecção do uso de drogas lícitas e ilícitas em
cabelo/pelos (3,6 cm) através de queratina, que deverá apresentar resultado negativo
para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: Canabinoides e seus derivados,
Cocaína e seus metabólitos, (Benzoilecgonina, Anidroecgonina Metil-ster(AEME)- crack,
Cocaetileno, Norcocaína), Opiácios ( 6MAM-Acetilcodeína, Acetilmorfina, Diacetilmorfina-
(heroína), Codeína, Dihidrocodeína, Morfina), Fenciclidina (PCP), Anfetaminas,
Metanfetaminas como MDA, MDEA, MDMA(ecstasy), MDBD, Benzodiazepínicos,
(Alprazolam, Diazepam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepam, Temazepam), que
causam dependência química e psíquica de qualquer natureza, atendendo a uma janela
de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias.
v) atestado médico que comprove a condição física do candidato
autorizando-o a participar da prova prática de aptidão física.
w) exame sanguíneo para detecção de gravidez para as candidatas,
realizado a, no máximo, 15 (quinze) dias da data prevista para a sua apresentação,
conforme edital específico.
x) exame de audiometria;
3.1 - Os exames constantes neste i tem deverão ser realizados com
antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.
3.2 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do
candidato. 3.3 - Além dos exames relacionados acima (item 11.4 do EDITAL n.
1/2015 - SAD/SEJUSP/AGEPEN), poderão ser solicitados outros exames ou pareceres
especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a
verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em
face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas
rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada.
IV - A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde,
Antropométrico e Clínico, com o respectivo resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”,
será divulgada por edital e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço
www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.fapems.org.
br.
Campo Grande-MS, 18 de janeiro de 2017.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de
Administração e Desburocratização
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça
e Segurança Pública
AILTON STROPA GARCIA
Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário
EDITAL n. 49/2017 - SAD/SEJUSP/AGEPEN
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN)
O SECRETÁRIO INTERINO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão
proferida na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº
0802335-75.2016.8.12.0005 e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/2015 – SAD/
SEJUSP/AGEPEN, de 28 de dezembro de 2015, tornam público, para conhecimento dos
interessados, a convocação do candidato CARLOS HENRIQUE DE ASSIS MARTINS, para a
entrega de Exame Complementar relativo ao Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico,
na condição sub judice, observando-se:
I - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado
exclusivamente no município de Campo Grande, no dia 2 de fevereiro de 2017, no
seguinte horário e local:
Horário: 9 horas (horário MS)
Local: Policlínica da PMMS
Endereço: Rua Rodolfo José Pinho, 1506.
Bairro: Jardim São Bento
Cidade: Campo Grande
II - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório,
destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames
laboratoriais solicitados, condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições
ao pleno desempenho das atribuições do cargo, ou que no exercício das atividades
rotineiras do serviço possam propiciar o agravamento dessas condições ou que possam
representar eventual risco para a vida do candidato ou para terceiros, e a presença de
patologia que, embora não voltada à morbidez, possa ser considerada impeditiva ou
incapacitante para o desempenho das atribuições do cargo, observadas as exigências
do Exame de Aptidão Física, do Curso de Formação, do exercício do cargo de Agente
Penitenciário Estadual e das tarefas próprias do serviço.
III - Para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico o
candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado
original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas:
a) raio X do joelho esquerdo;
f) laudo do exame.
3.1 - Os exames constantes neste item deverão ser realizados
com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua
apresentação.3.2 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do
candidato. 3.3 - Além dos exames relacionados acima (item 11.4 do EDITAL n.
1/2015 - SAD/SEJUSP/AGEPEN), poderão ser solicitados outros exames ou pareceres
especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a
verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em
face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas
rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada.
IV - O resultado do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, expresso
em “Apto” ou “Inapto”, será divulgado por edital e publicada no Diário Oficial do Estado
- DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no
site www.fapems.org.br.
Campo Grande-MS, 20 de janeiro de 2017.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de
Administração e Desburocratização
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça
e Segurança Pública
AILTON STROPA GARCIA
Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED N. 3.192, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o funcionamento do Curso AJA - MS -
Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato
Grosso do Sul, em escolas da Rede Estadual
de Ensino de Mato Grosso do Sul.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando inciso VII do Art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
e a Resolução/SED n. 3.053, de 4 de maio de 2016,

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