Diário Oficial Eletrônico N° 10.225 do Mato Grosso do Sul, 15-07-2020

Data de publicação15 Julho 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.225 Campo Grande, quarta-feira, 15 de julho de 2020. 110 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO ESPECIAL ..............................................................................................................2
DESPACHO DO GOVERNADOR ...........................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................19
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................31
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................34
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................40
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..................................................................72
MUNICIPALIDADES .............................................................................................................75
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................100
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 10.225 15 de julho de 2020 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 78, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área do imóvel rural que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea
“i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou
judicial, a área descrita no parágrafo único deste artigo, a parcela de terra identificada como “jazida” a ser
desmembrada da propriedade rural denominada Fazenda Santo Antônio - Parte-02, pertencente à área rural do
Município de Alcinópolis-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Mário Luiz Alvizi e
Outros, ou na posse de quem de direito, destinada à obtenção de material necessário à execução de obras de
conservação da Rodovia MS-217.
Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 166.550 m², sendo
15.332 m² para acesso da MS-217 e 151.218 m² para a cascalheira propriamente dita, conforme mapa e memorial
descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/101.347/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado
na matrícula no 2.944, do Livro nº 2, do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim-
MS, compreendida no seguinte perímetro: Área de acesso - V1 22K –N 7.999.641,78 E 208.718,50; V2 22K –N
7.999.635,59 E 208.708,07; V3 22K –N 8.000.820,92 E 208.032,95; V4 22K –N 8.000.821,76 E 208.044,43; e
Jazida - V1 22K –N 7.999.628,74 E 209.287,82; V2 22K –N 7.999.329,40 E 208.898,06; V3 22K –N 7.999.635,59
E 208.708,07; V4 22K –N 7.999.849,06 E 209.067,93.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul
(AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por
via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que
as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO,
10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.
Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica
a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste
Decreto.
Art. 4º Revogam-se os Decretos “E” nº 12, de 14 de março de 2019, e “E” nº 14, de 28 de março
de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura
DESPACHO DO GOVERNADOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário
do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei n° 1.963,
de 11 de junho de 1999, e com base no artigo 16, inciso III, da Deliberação CA-FUNDERSUL Nº 001, de 24 de
julho de 2000, CONVOCA os membros do Conselho de Administração do FUNDERSUL, para participar da reunião
ordinária que realizar-se-á no dia 21 de julho de 2020, na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura
(SEINFRA), Parque dos Poderes, Bloco 14, nesta Capital, sendo em 1ª convocação às 11 horas e, não havendo
número legal de membros, às 11h15min em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, para deliberar
sobre a seguinte Ordem do Dia:
Diário Oficial Eletrônico n. 10.225 15 de julho de 2020 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
1 - Analisar e oferecer parecer à Prestação de Contas da Diretoria-Executiva do FUNDERSUL,
juntamente com o Relatório de Obras e Serviços Executados, referente ao segundo trimestre de 2020;
2 - Aprovar a 1ª Alteração no Plano de Aplicação de Recursos - 2020;
3- Assuntos de interesse administrativo do Conselho.
Campo Grande, 14 de julho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Presidente do Conselho de Administração do FUNDERSUL
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV N. 194, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Transforma Cargo em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento
da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-A
do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de 2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar um cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo
DCA-13, da Administração Direta do Poder Executivo, previsto no anexo IV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro
de 2018, e suas alterações, em um cargo em comissão de Direção Superior Especial e Assessoramento, símbolo
DCA-2, sem aumento de despesas, considerando saldo remanescente de transformações anteriores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º
de julho de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JULHO DE 2020.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Secretaria de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 3.107, DE 10 DE JULHO DE 2020
Cancela Efeitos de Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão
judicial.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica CANCELADA a RESOLUÇÃO/SEFAZ n. 3.104, datada de 19 de junho de 2020, empresa
FRIGORÍFICO BXB LTDA., inscrições estaduais n. 28.427.924-2 e 28.395.385-3, e CNPJ n. 09.608.144/0001-08
e 06.608.144/0002-80, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de julho de 2020.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT