Diário Oficial Eletrônico N° 7898 do Mato Grosso do Sul, 28-02-2011

Data de publicação28 Fevereiro 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 7.898 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011 32 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 4/2011
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia três do mês de março,
às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
* Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 17/2009
Processo: 11/050211/2008-ALIM n. 15499 “E” de 15.12.08 - CCE: 28.299.309-6
Interessados: Fazenda Pública Estadual e Bertin S.A. - Campo Grande-MS.
Autuante: Akira Nikuma
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. Hamilton Crivelini
Pedido de vista: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo
Reexame Necessário n. 21/2008
Processo: 11/014500/2007- ALIM n. 10-M, de 18.04.2007 - CCE: 28.511.823-4
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: João Araújo Ribeiro Dantas - Corumbá-MS.
Autuante: Domenico Minna
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. João de Campos Corrêa
Reexame Necessário n. 59/2008
Processo: 11/002622/2008- ALIM n. 12051-E, de 22.05.2007 - CCE: 28.259.876-6
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Mini Mercado JV Ltda. - Eldorado-MS.
Autuante: Roil Albertini
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relator: Cons. João de Campos Corrêa
Reexame Necessário n. 53/2008
Processo: 11/057640/2007- ALIM n. 13467-E, de 03.12.2007 - CCE: 28.332.755-3
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Barefame Instalações Industriais Ltda. - Ribas do Rio Pardo-MS.
Autuante: José Tiradentes de Lima Neto
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. João de Campos Corrêa
* reincluído em pauta.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2011.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,”e” e 48, III, da Lei Estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 – HEBBER XAVIER IE: 28.685.627-1
Rua Dona Joaninha, 1.204 – Centro – Anastacio- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0020868 – E
Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13
R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000
Aquidauana MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3241-4100
Leodomiro Lopes Flores
Matrícula 0328146
Chefe do OPR-13 de Aquidauana
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,”e” e 48, III, da Lei Estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 – CLAUDEMIR MARQUES CALDEIRA IE: 28.588.224-4
Rua Vespasiano Martins, 45 – Vila Alba – Anastacio- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0020869 – E
Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13
R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000
Aquidauana MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3241-4100
Leodomiro Lopes Flores
Matrícula 0328146
Chefe do OPR-13 de Aquidauana
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Habitação e das
Cidades
MIRNA ESTELA ARCE TORRES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO),
Autenticado por Certisign Certificadora Digital
DIÁRIO OFICIAL n. 7.89828 DE FEVEREIRO DE 2011PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 04
Boletim de Licitações................................................................................................... 12
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 14
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 22
Poder Legislativo ....................................................................................................... 23
Municipalidades.......................................................................................................... 27
Publicações a Pedido................................................................................................... 31
SUMÁRIO
1 - GRAN SAPORE BR BRASIL SA IE: 28.353.471-0
ROD RIO BRILHANTE MARACAJU, s/n, - PERIMETRO URBANO - RIO BRILHANTE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20755 - E
2 - VANDERLEI ARTUR DOS SANTOS IE: 28.344.998-5
RUA MONTE ALEGRE, 5149 - BAI JARDIM GUANABARA - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20823 - E
3 - VANDERLEI ARTUR DOS SANTOS IE: 28.344.998-5
RUA MONTE ALEGRE, 5149 - BAI JARDIM GUANABARA - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20837 - E
4 - DE LYRIU’S COMERCIO DE ROUPAS LTDA IE: 28.349.166-3
ROD BR 163, 20 , km 12 - VILA SAO PEDRO - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20815 - E
5 - REGHIN & CIA LTDA IE: 28.354.264-0
RUA MONTE CASTELO, 1438 - BAI JARDIM SAO PEDRO - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20852 - E
6 - LEDA APARECIDA TREVISAN IE: 28.340.688-7
AVE PRESIDENTE VARGAS, 920 - BAI VILA AMERICA - DOURADOS -MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20809 - E
7 - M & G CASA DAS EMBALAGENS LTDA IE: 28.333.412-6
RUA TOSHINOBU KATAYAMA, 428 - CENTRO - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20886 - E
8 - LUIZ CEZAR BARBOSA IE: 28.694.149-0
AV WEIMAR GONCALV TORRES, correio - CENTRO - JATEI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20789 - E
9 - DANIELA ODA HADDAD CHIOGNA CPF/CNPJ: 51894327187
RUA IGUASSU, 2615 - PORTAL DE DOURADOS - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20000 - E
10 - ANTONIO SOARES IE: 28.603.376-3
AV. BERNADETE S. LEITE, 529 - CENTRO - JATEI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20788 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
A Casa da Saúde (Secretaria de Estado de Saúde), situada a Av. Afonso Pena nº
3.547, convoca os cidadãos abaixo relacionados a comparecerem no setor de Órteses
e Próteses, no horário das 07:00 às 13:00, no prazo de 05 (cinco) dias, para tratar de
assunto de seu interesse.
- Ademir Candido da Silva
- José Carlos de Goes
- Márcia Cristina Alves Santiago
- Nadir Pedrosa dos Santos
- Walker Benites
Atenciosamente,
Vera Lúcia Gianotti
Coordenadora das Casa da Saúde/SES/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2009 Nº Cadastral
0001/2009-SETAS
Processo nº 25/400.001/2009
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermé-
dio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL e EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo a alteração da
Cláusula Sétima, prorrogando-se por mais 12 (doze)
meses do prazo de vigência do contrato original.
Data de Assinatura: 15/02/2011
Do Prazo: 16/02/2011 a 15/02/2012
Assinam: TANIA MARA GARIB, JOÃO EDILSON OLIVEIRA
ROCHA e JOEL MALHEIROS.
Republica-se por ter constado incorreção na matéria publicada no Diário Of‌icial
do Estado nº 7.844 do dia 10 de dezembro de 2010, págs. de 9 a 11, o anexo da
Deliberação CEAS/MS nº 040.
ANEXO
CRITÉRIO DE PARTILHA DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS) PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (FMAS) - EXERCÍCIO 2011
Sistemática de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os
Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), destinado às ações socioassistenciais,
no exercício de 2011.
Princípios:
1. Repasse de recursos fundo a fundo;
2. Que não haja redução no repasse de recursos do FEAS para os municípios,
tendo como referência o cofinanciamento de 2008 e o Piso Linear de 2009
e 2010;
3. Cumprimento das metas estabelecidas no Pacto de Aprimoramento da
Gestão de MS;
4. Correção das distorções existentes;
5. Regras claras e transparentes;
6. Respeitar a autonomia dos municípios e a participação dos Conselhos
Municipais de Assistência Social na partilha dos recursos;
7. Fundamentação legal e científica.
Considerações:
Considerando o aumento de 5% no orçamento destinado ao Fundo Estadual de Assistência
Social de MS, para o exercício de 2011, totalizando R$ 12.192.642,00;
Considerando os princípios norteadores estabelecidos pelo Governo do Estado;
Considerando as atribuições da esfera estadual estabelecidas na Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social (NOB/SUAS);
Considerando a lógica da sistemática de cofinanciamento do FEAS/MS aprovada para
2009.
PARTILHA FEAS 2011
1. PISO LINEAR
Concessão de aumento de 15% no Piso Linear, contemplando todos os 78 municípios
do Estado, utilizando como base de cálculo a estimativa de domicílios pobres, que deverá
ser investido, obrigatoriamente, na concessão de Benefícios Eventuais e no cofinancia-
mento dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial, conforme estabelece
a NOB SUAS. Dessa forma, continuaremos corrigindo as distorções existentes.
Os municípios deverão investir até 30% do recurso recebido do FEAS para Benefícios
Eventuais e o restante em ações de proteção social especial.
Nível de
Gestão Qtde de
Municípios Valor do
Piso Linear* (R$)
Básica 47 3,00
Plena 31 4,50
Total 78 -
* Cálculo realizado por estimativa de domicílio pobre.
ORD Municípios Região N° Hab
IBGE/2010 Porte Nível de
Gestão
Estimativa
Domicílios
Pobres
Piso Linear
(BE e PSE)
Gestão
Básica
R$ 3,00
Gestão
Plena
R$ 4,50
01 Água Clara Bolsão 14.369 PI Básica 1.069 3.207,00
02 Alcinópolis Norte 4.420 PI Básica 385 1.155,00
03 Amambai Sul Fronteira 34.739 PII Plena 2.761 12.424,50
04 Anastácio Pantanal 23.446 PII Básica 1.841 5.523,00
05 Anaurilândia Leste 8.458 PI Básica 710 2.130,00
06 Angélica* Leste 8.879 PI Básica 644 2.120,70
07 Antônio João Sul Fronteira 8.145 PI Básica 670 2.010,00
08 Aparecida do
Taboado Bolsão 22.139 PII Plena 1.814 8.163,00
09 Aquidauana Pantanal 45.430 PII Básica 3.684 11.052,00
10 Aral Moreira Sul Fronteira 10.255 PI Básica 647 1.941,00
11 Bandeirantes Campo Grande 6.582 PI Plena 527 2.371,50
12 Bataguassu Leste 19.616 PI Plena 1.609 7.240,50
13 Batayporã Leste 10.830 PI Plena 888 3.996,00
14 Bela Vista Sudoeste 23.114 PII Plena 1.789 8.050,50
15 Bodoquena Sudoeste 7.940 PI Básica 670 2.010,00
16 Bonito Sudoeste 19.459 PI Plena 1.435 6.457,50
17 Brasilândia Bolsão 11.623 PI Básica 1.071 3.213,00
18 Caarapó Grande
Dourados 25.734 PII Básica 1.856 5.568,00
19 Camapuã Norte 13.397 PI Básica 1.211 3.633,00
20 Campo
Grande Campo Grande 766.461 G Plena 63.162 284.229,00
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.89828 DE FEVEREIRO DE 2011PÁGINA 3
21 Caracol* Sudoeste 5.393 PI Básica 390 1.641,30
22 Cassilândia Bolsão 20.567 PII Básica 2.004 6.012,00
23 Chapadão
do Sul Norte 19.163 PI Plena 1.390 6.255,00
24 Corguinho Campo Grande 4.860 PI Básica 376 1.128,00
25 Coronel
Sapucaia Sul Fronteira 14.064 PI Básica 999 2.997,00
26 Corumbá Pantanal 102.209 G Plena 7.076 31.842,00
27 Costa Rica Norte 19.597 PI Básica 1.636 4.908,00
28 Coxim Norte 31.795 PII Básica 2.738 8.214,00
29 Deodápolis Grande
Dourados 12.122 PI Básica 968 2.904,00
30 Dois Irmãos
do Buriti* Campo Grande 10.290 PI Básica 745 2.248,40
31 Douradina* Grande
Dourados 5.363 PI Básica 404 1.552,50
32 Dourados Grande
Dourados 191.638 G Plena 15.426 69.417,00
33 Eldorado Cone Sul 11.344 PI Plena 1.023 4.603,50
34 Fátima do
Sul Grande
Dourados 18.952 PI Básica 1.694 5.082,00
35 Figueirão Norte 2.789 PI Básica 288 864,00
36 Glória de
Dourados Grande
Dourados 9.928 PI Básica 869 2.607,00
37 Guia Lopes
da Laguna Sudoeste 10.368 PI Plena 890 4.005,00
38 Iguatemi Cone Sul 14.538 PI Básica 1.220 3.660,00
39 Inocência Bolsão 7.403 PI Básica 677 2.031,00
40 Itaporã Grande
Dourados 20.844 PII Básica 1.494 4.482,00
41 Itaquiraí Cone Sul 18.412 PI Plena 1.411 6.349,50
42 Ivinhema Leste 22.061 PII Plena 1.827 8.221,50
43 Japorã* Cone Sul 7.238 PI Básica 526 2.339,70
44 Jaraguari* Campo Grande 6.197 PI Básica 515 1.586,60
45 Jardim Sudoeste 24.321 PII Plena 1.935 8.707,50
46 Jateí* Grande
Dourados 4.000 PI Básica 336 1.572,00
47 Juti* Cone Sul 5.900 PI Plena 460 2.090,00
48 Ladário Pantanal 19.350 PI Plena 1.273 5.728,50
49 Laguna
Carapã* Sul Fronteira 6.488 PI Plena 463 2.295,00
50 Maracaju Grande
Dourados 37.669 PII Plena 2.470 11.115,00
51 Miranda Pantanal 25.481 PII Básica 1.787 5.361,00
52 Mundo Novo Cone Sul 16.660 PI Plena 1.359 6.115,50
53 Naviraí Cone Sul 45.086 PII Básica 3.696 11.088,00
54 Nioaque Sudoeste 14.336 PI Básica 1.237 3.711,00
55 Nova
Alvorada
do Sul Campo Grande 16.207 PI Básica 1.007 3.021,00
56 Nova
Andradina Leste 44.170 PII Plena 3.730 16.785,00
57 Novo
Horizonte
do Sul Leste 4.858 PI Básica 426 1.278,00
58 Paranaíba Bolsão 39.676 PII Plena 3.582 16.119,00
59 Paranhos Sul Fronteira 12.355 PI Básica 747 2.241,00
60 Pedro
Gomes* Norte 7.954 PI Básica 719 2.308,15
61 Ponta Porã Sul Fronteira 76.944 M Plena 5.678 25.551,00
62 Porto
Murtinho Sudoeste 15.087 PI Plena 1.078 4.851,00
63 Ribas do Rio
Pardo Campo Grande 20.857 PII Básica 1.577 4.731,00
64 Rio Brilhante Grande
Dourados 30.099 PII Básica 2.142 6.426,00
65 Rio Negro Norte 5.040 PI Plena 444 1.998,00
66 Rio Verde
do MT Norte 18.808 PI Plena 1.628 7.326,00
67 Rochedo Campo Grande 4.908 PI Básica 395 1.185,00
68 Santa Rita
do Pardo Bolsão 7.093 PI Básica 671 2.013,00
69 São Gabriel
do Oeste Norte 21.307 PII Plena 1.773 7.978,50
70 Selvíria Bolsão 6.037 PI Básica 837 2.511,00
71 Sete
Quedas* Sul Fronteira 10.780 PI Básica 546 2.166,60
72 Sidrolândia Campo Grande 41.371 PII Plena 3.160 14.220,00
73 Sonora Norte 14.329 PI Plena 1.022 4.599,00
74 Tacuru* Sul Fronteira 10.215 PI Básica 699 2.167,60
75 Taquarussu* Leste 3.507 PI Básica 277 1.555,80
76 Terenos Campo Grande 16.980 PI Básica 1.260 3.780,00
77 Três Lagoas Bolsão 98.311 M Plena 7.390 33.255,00
78 Vicentina* Grande
Dourados 5.901 PI Básica 497 1.650,30
TOTAL MENSAL 2.404.256 191330 156.586,65 632.360,00
TOTAL ANUAL 1.879.039,80 7.588.320,00
TOTAL GERAL 9.467.359,80
*Municípios que permaneceram com o mesmo valor do total cofinanciado no exercício de 2008, por não terem direito
ao recebimento do PLUS e para que não haja redução no cofinanciamento.
Obs: Valores do Piso Linear destacados em negrito é o correspondente ao atual nível de gestão municipal, podendo
ser alterado caso haja mudança do nível de gestão.
2. PLUS
2.1 Plus CREAS
Manutenção do cofinanciamento do PLUS para os municípios, que formalizaram o Termo
de Aceite em 2010 com a SETAS, e que não foram contemplados com a expansão de
recursos do FNAS, para esse serviço.
No entanto, em cumprimento às diretrizes do Governo Federal, não cofinanciaremos
mais o serviço PAEFI, e sim, o CREAS. Portanto, os municípios para serem beneficiados
com o cofinanciamento do referido PLUS, deverão implantar a unidade, passando a re-
ceber R$ 4.500,00/mês.
O cofinanciamento do Plus CREAS será ofertado até o município passar a receber o Piso
Fixo de Média Complexidade do FNAS.
Ord Municípios N° Hab
IBGE/2010 Porte Nível
de
Gestão
PLUS
CREAS
01 Alcinópolis 4.420 PI Básica R$ 4.500,00
02 Nioaque 14.336 PI Básica R$ 4.500,00
03 Novo Horizonte do Sul 4.858 PI Básica R$ 4.500,00
TOTAL MENSAL R$ 13.500,00
TOTAL ANUAL R$ 162.000,00
Obs: O município que não formalizar o aceite do Plus CREAS e o Piso Linear for inferior ao valor co-
financiado no exercício de 2008, o mesmo receberá o valor correspondente ao referido exercício, é o
caso de Alcinópolis (R$ 1.526,00) e Novo Horizonte do Sul (R$ 1.782,80).
2.2 Plus Conurbações Internacionais
Manutenção dos valores cofinanciados em 2010, considerando o princípio da fundamen-
tação legal e científica e o estudo georeferenciado apresentado (Mapa: Zona de Fronteira
– Cidades Gêmeas).
Os municípios beneficiados com recurso de Conurbação Internacional deverão apresen-
tar Projeto Técnico, descrevendo as ações a serem realizadas e o número de atendi-
mentos previstos, destinados para atender essa demanda, assim como, Relatório de
Atividades desenvolvidas no exercício anterior.
O Plus para Conurbações Internacionais deverá ser investido no CREAS e demais unida-
des da rede de Proteção Social Especial.
ORD Municípios N° Hab
IBGE/2007 Porte Nível de
Gestão
PLUS
Conurbações
Internacionais
01 Bela Vista 22.868 PII Plena R$ 4.000,00
02 Coronel Sapucaia 13.979 PI Básica R$ 2.000,00
03 Corumbá 96.373 M Plena R$ 8.000,00
04 Mundo Novo 15.968 PI Plena R$ 2.000,00
05 Paranhos 11.092 PI Básica R$ 2.000,00
06 Ponta Porã 72.207 M Plena R$ 8.000,00
07 Porto Murtinho 14.861 PI Plena R$ 2.000,00
TOTAL MENSAL R$ 28.000,00
TOTAL ANUAL R$ 336.000,00
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os municípios deverão manifestar, IMPRETERIVELMENTE, até o dia 15 de dezembro de
2010, os percentuais para destinação de despesas de custeio e capital, fixado em até
30% para capital, do valor total a ser repassado pelo FEAS.
No caso do município não se manifestar no prazo acima estabelecido, o percentual de
despesa a ser repassado ao respectivo FMAS, será de 70% para despesas de custeio e
30% para a aquisição de materiais permanentes.
O Saldo de recursos, da partilha do FEAS para o exercício de 2011, será investido no
cofinanciamento das Comunidades Terapêuticas, que não estão sendo cofinanciadas pela
Saúde e não foram contempladas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
e ainda, nos serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade. Tal
cofinanciamento obedecerá critérios específicos a serem regulamentados pelo Governo
do Estado e pactuado na CIB/MS.
Os municípios contemplados com o cofinanciamento do FEAS deverão realizar audiência
pública, apresentando os investimentos executados na Política de Assistência Social
no município durante o exercício, devendo ainda, publicizar a origem dos recursos do
cofinanciamento da rede socioassistencial.
O aumento de recursos do Piso Linear para o município, nos casos de mudança de

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