Diário Oficial Eletrônico N° 9726 do Mato Grosso do Sul, 23-08-2018

Data de publicação23 Agosto 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.726 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 91 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.065, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Acrescenta o inciso IV e o parágrafo único
ao art. 1º do Decreto nº 11.304, de 21 de
julho de 2003, que dispõe sobre audiência
da Procuradoria-Geral do Estado, nas
hipóteses que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 11.304, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar
com o acréscimo do inciso IV e do parágrafo único ao art. 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................:
...........................................
IV - na minuta de editais de concursos públicos de provas ou de
provas e títulos, para cargos públicos no âmbito dos órgãos, das autarquias e
das fundações da Administração Pública Estadual interessada na realização do
certame, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a análise do ato.
Parágrafo único. A audiência da Procuradoria-Geral do Estado, de que
trata o inciso IV deste artigo, quando recair sobre minuta elaborada no âmbito
das autarquias e das fundações estaduais que possuam Procuradores de Entidade
Pública em seus quadros, será realizada após a manifestação expressa desses
servidores acerca da retromencionada minuta.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Extrato do Contrato N° 0026/2018/SEGOV N° Cadastral 10660
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
RODRIGO BORGES DE JESUS - ME
Objeto: Locação de Materiais, Equipamentos, Segurança
Desarmada para realização de eventos
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 88.873,90 (oitenta e oito mil e oitocentos e setenta e
três reais e noventa centavos)
Amparo Legal: 3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos,
bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este
instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual n.
11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no
presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as
Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem
controvertidos em face das cláusulas do presente
contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de
Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste
contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência
devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram
sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c
Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, e às
cláusulas expressas neste CONTRATO.
Do Prazo: A vigência do presente instrumento será de 10/08/2018
a 09/08/2019.
Data da Assinatura: 10/08/2018
Assinam: Eduardo Correa Riedel e RODRIGO BORGES DE JESUS
Extrato do Contrato N° 0027/2018/SEGOV N° Cadastral 10662
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
MEGA STANDS LTDA - EPP
Objeto: Locação de Materiais, Equipamentos, Segurança
Desarmada para realização de eventos
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 532.230,00 (quinhentos e trinta e dois mil e duzentos
e trinta reais)
Amparo Legal: 3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos,
bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este
instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual n.
11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no
presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as
Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem
controvertidos em face das cláusulas do presente
contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de
Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste
contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência
devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram
sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c
Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, e às
cláusulas expressas neste CONTRATO.
Do Prazo: A vigência do presente instrumento será de 10/08/2018
à 09/08/2019.
Data da Assinatura: 10/08/2018
Assinam: Eduardo Correa Riedel e LUIS PAULO DELFINO
Extrato do Contrato N° 0028/2018/SEGOV N° Cadastral 10663
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
K. S. M. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - ME
Objeto: Locação de Materiais, Equipamentos, Segurança
Desarmada para realização de eventos
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 801.465,00 (oitocentos e um mil e quatrocentos e
sessenta e cinco reais)
Amparo Legal: 3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos,
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO
DE LIMA:70077835115
DIÁRIO OFICIAL n. 9.72623 DE AGOSTO DE 2018PÁGINA 2
Decreto Normativo.................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 47
Boletim de Licitações................................................................................................... 76
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 80
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 85
Municipalidades.......................................................................................................... 86
Publicações a Pedido................................................................................................... 91
SUMÁRIO
bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este
instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual n.
11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no
presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as
Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem
controvertidos em face das cláusulas do presente
contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de
Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste
contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência
devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram
sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c
Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, e às
cláusulas expressas neste CONTRATO.
Do Prazo: A vigência do presente instrumento será de 10/08/2018
à 09/08/2019.
Data da Assinatura: 10/08/2018
Assinam: Eduardo Correa Riedel e RAPHAEL NUNES CANCE
Extrato do Contrato N° 0029/2018/SEGOV N° Cadastral 10664
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
N.R MARTINS ENERGIA E EVENTOS EIRELI ME
Objeto: Locação de Materiais, Equipamentos, Segurança
Desarmada para realização de eventos
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil reais)
Amparo Legal: 3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos,
bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este
instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual n.
11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no
presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as
Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem
controvertidos em face das cláusulas do presente
contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de
Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste
contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência
devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram
sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c
Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, e às
cláusulas expressas neste CONTRATO.
Do Prazo: A vigência do presente instrumento será de 10/08/2018
à 09/08/2019.
Data da Assinatura: 10/08/2018
Assinam: Eduardo Correa Riedel e NAYARA DOS REIS MARTINS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.965, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a participação de servidores
nos Grupos de Trabalho da Comissão Técnica
Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS,
vinculada ao Conselho Nacional de Política
Fazendária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 17 do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, e considerando o disposto no
parágrafo único do art. 18-B do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda,
aprovado pela Resolução/SEFAZ n° 2.718, de 1° de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a participação de servidores nos Grupos de
Trabalho (GTs), e nos Subgrupos de Trabalho (SUBGTs) a eles vinculados, da Comissão
Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), órgão de assessoramento técnico do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
§ 1º Aos servidores designados, por ato do Secretário de Estado de Fazenda, para
representarem o Estado de Mato Grosso do Sul nas reuniões dos Grupos e Subgrupos de
Trabalho da COTEPE/ICMS, compete:
I – participar das reuniões dos grupos e subgrupos de trabalho, aos quais foram
designados, sejam elas ordinárias, extraordinárias, presenciais ou não presenciais
(virtuais ou por teleconferência), observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
II – acompanhar e gerenciar os assuntos a eles relacionados;
III - dar assistência à Unidade de Apoio e Acompanhamento COTEPE/CONFAZ
(UACON);
IV - identificar o grau de importância dos assuntos do referido grupo ou subgrupo
de trabalho para o Estado e alertar a UACON acerca dos seus possíveis impactos;
V - acompanhar o calendário das reuniões e discutir previamente a pauta com
a UACON e, conforme o caso, com as demais áreas especializadas da Secretaria de
Estado de Fazenda que acompanham os trabalhos, bem como conhecer previamente
o posicionamento da Superintendência de Administração Tributária acerca de cada
assunto;
VI - elaborar e estudar juntamente com a UACON e, conforme o caso, com as
demais áreas da Secretaria de Estado de Fazenda, a proposição de pautas de interesse
do Estado;
VII - posteriormente à ocorrência das reuniões, repassar os assuntos discutidos
e respectivos relatórios à UACON;
VIII - prestar assistência técnica e assessorar o representante do Estado nas
reuniões da COTEPE/ICMS, quando convocado;
IX - propor a edição de textos normativos, para a integração de matérias discutidas
nos grupos de trabalho, na legislação tributária do Estado;
X - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas pelo
Superintendente de Administração Tributária.
§ 2º Os deslocamentos dos servidores para participarem das reuniões presenciais
dos grupos e subgrupos de trabalho da COTEPE/ICMS somente serão feitas mediante
autorização do Superintendente de Administração Tributária.
Art. 2º A designação de que trata o § 1º do art. 1º desta Resolução, para
participação nos grupos e subgrupos nele mencionados, não impede, havendo
justificativa, a designação pela Superintendência de Administração Tributária de outro
servidor para auxiliar nos trabalhos ou, sendo o caso, para substituir o titular em suas
ausências justificadas ou impedimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo
efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
Campo Grande, 14 de agosto de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0011/2017/SEFAZ N° Cadastral 8470
Processo: 11/012.425/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul meio da Secretaria de
Estado de Fazenda e a empresa H2L EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS LTDA
Objeto: Prorrogar o Contrato n. 011/2017 por mais 12 (doze)
meses compreendendo o período de 25 de julho de 2018
a 24 de julho de 2019, com base na Cláusula Décima
Primeira, item 11.1, bem como o reajuste com base na
Cláusula Décima Terceira, item 10.3.
Ordenador de Despesas: Fabio Alexandre de Castro
Data da Assinatura: 24/07/2018
Assinam: Guaraci Luiz Fontana e Carlos Henrique Bocayuva
Carvalho
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato 0019/2016/SEFAZ
N° Cadastral 6747
Processo: 11/027.129/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e a empresa SOFTWARE AG
BRASIL INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Prorrogar o Contrato de Atualização de Licenças e
Prestação de Serviços de Manutenção e Suporte Técnico
n. 019/2016, por mais 12 (doze) meses, no período de
28 de julho de 2018 a 27 de julho de 2019, com base na
na Cláusula Nona.
Ordenador de Despesas: Fabio Alexandre de Castro
Data da Assinatura: 17/07/2018
Assinam: Guaraci Luiz Fontana, Márcio Roberto Alves de Souza e
Marcelo Bergamo
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
RESOLUÇÃO SAD N. 84, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Estabelece o prazo para o Agente de Segurança Patrimonial
comprovar os requisitos para concorrer à promoção vertical.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais,
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.72623 DE AGOSTO DE 2018PÁGINA 3
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o prazo para o servidor ocupante do cargo de
Agente de Segurança Patrimonial entregar a documentação para comprovação dos
requisitos estabelecidos no art. 33 da Lei n. 3.093, de 1º de novembro de 2005, e
concorrer à promoção vertical, será até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da
realização da movimentação.
Parágrafo único. No exercício de 2018 serão validados os documentos
entregues até o dia 30 de junho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2018.
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO SAD/MS Nº
06/2016
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração
e Desburocratização e a Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e ainda legislações
específicas com suas alterações posteriores, quais sejam: Decreto Estadual nº 11.261
de 16 de junho de 2003 e Decreto Estadual nº 12.796 de 3 de agosto de 2009, além das
demais matérias pertinentes ao assunto.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DA
VIGÊNCIA no seu item 7.1 referente ao Convênio de Consignação SAD/MS nº 06/2016,
firmado entre as partes.
VIGÊNCIA: 19 de agosto de 2018 a 19 de agosto de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2018.
ASSINATURAS: Édio de Souza Viegas, Luiz Claudio do Amaral Friedheim, José Carlos
Gomes Mota.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED N. 3.480, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Institui Comissão Permanente de Sindicância e
de Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD/
SED, no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação do Estado de Mato Grosso do Sul.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
legais e, CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 242, da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do
Sul, a autoridade que tiver conhecimento de irregularidades no serviço público é obrigada
a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou de processo disciplinar,
garantindo ao acusado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar,
como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância
e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no
serviço público; CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento
especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da economicidade,
da eficiência e da duração razoável do processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, com supedâneo no § 2º do artigo 256 da Lei
n. 1.102/1990, Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo
Disciplinar – CSPAD/SED, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e de Processo
Administrativo Disciplinar – CSPAD/SED tem por finalidade apurar as responsabilidades
de servidores públicos lotados na Secretaria de Estado de Educação, por infração
praticada no exercício das atribuições do cargo ou da função pública, nos termos da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e da Lei Complementar n. 087, de 31 de janeiro
de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de
Mato Grosso do Sul e demais normas contidas em legislação específica e vigente.
Art. 3º A CSPAD/SED será constituída por servidores efetivos e
estáveis, preferencialmente bacharéis em direito, com lotação na Secretaria de Estado
de Educação.
§ 1º Os servidores que compõe a CSPAD/SED serão designados
para atuação em cada caso concreto.
§ 2º Não poderá integrar a Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD/SED, o servidor que:
I - estiver respondendo sindicância ou processo disciplinar.
II - tendo sofrido penalidade, não tenha obtido cancelamento do
consequente registro, nos termos do caput do art. 131 da Lei n. 8.112/90, que se aplica
por analogia.
Art. 4º A Comissão Permanente de Sindicância e de Processo
Administrativo Disciplinar-CSPAD/SED adotará, para as conduções dos trabalhos, os
ritos procedimentais estabelecidos na Lei n. 1.102/1990, bem como os procedimentos
disciplinares estabelecidos no § 2º do artigo 7º do Decreto Estadual n. 14.879, de 13 de
novembro de 2017.
Art. 5º A Comissão Permanente de Sindicância e de Processo
Administrativo Disciplinar, por intermédio do Presidente de cada caso concreto, poderá
reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências
necessárias à instrução processual.
Art. 6º Os membros da Comissão Permanente de Sindicância e
de Processo Administrativo Disciplinar ficarão afastados de suas atribuições normais,
sempre que necessário, durante o andamento do processo de sindicância ou processo
administrativo disciplinar.
Parágrafo único. O membro que não estiver atuando como titular
da Comissão, e, simultaneamente, não for o caso de substituição por impedimento ou
suspeição, auxiliará os demais membros nos trabalhos administrativos.
Art. 7º Compete ao Presidente de Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar ou o responsável pela Sindicância:
I – Coordenar as atividades dos processos em que for designado
como responsável pela sindicância ou presidente do processo administrativo disciplinar.
II – Designar um de seus membros para ocupar a função de
Secretário, na hipótese da instauração de processo administrativo disciplinar.
III – Designar o suplente para substituir membro titular da
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar ou de Sindicância nas suas faltas ou
impedimentos ou em caso de suspeição estabelecidas no artigo 257, da Lei 1.102/1990.
IV – Designar servidor, na hipótese de instauração de processo
administrativo disciplinar/sindicância no interior do Estado, para secretariar os trabalhos
da Comissão Processante/Sindicante nos municípios;
V – Fornecer, quando solicitado, relatórios sobre os andamentos
dos processos de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares, em curso, à
Unidade Setorial da Controladoria-Geral do Estado da Secretaria de Educação – USCGE/
SED.
VI – Comunicar ao Titular da USCGE/SED, as ausências injustificadas
dos membros da Comissão, bem como o não atendimento dos prazos estabelecidos para
a conclusão dos processos de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares.
Art. 8º A sede permanente para a realização dos trabalhos da
Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar será no
Órgão Central da Secretaria de Educação e, quando houver processos no interior do
Estado, a sede provisória será, preferencialmente, nas Coordenadorias Regionais de
Educação – CRE.
Art. 9º A Comissão Permanente de Sindicância e de Processo
Administrativo Disciplinar – CSPAD/SED ficará subordinada tecnicamente à USCGE/SED,
nos termos do artigo 11, do Decreto Estadual n. 14.879/2017.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Extrato do Termo de Cooperação
Processo n: 29/025745/2018
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação
– CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, doravante denominada CONCEDENTE e a Raízen
Caarapó Açúcar e Álcool Ltda, Município de Caarapó/MS, CNPJ/MF n.09.538.989/0001-
66, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n.11788, de 25 de setembro de 2008, Lei n. 9.394/96.
Objeto: realização de Estágio a alunos regularmente matriculados na EE Profª Cleuza
Aparecida Galhardo, ofertante do Curso Técnico em Açúcar e Álcool, de programa de
estágio junto a CONCEDENTE.
Vigência: terá prazo de vigência de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura.
Assinatura: 13/06/2018
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF n. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação– CONCEDENTE
ELIZANDRA DE FALCHI RABELLO
Raízen Caarapó Açúcar e Alcool Ltda - Município de Caarapó/MS - CONVENENTE
Extrato do Contrato N° 0080/2018/SED N° Cadastral 10605
Processo: 29/021.301/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Educação e R & R COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA EPP
Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de material
de áudio, vídeo e foto, com o objetivo de atender às
necessidades do Setor de Assessoria de Comunicação/
ASCON/SED/MS.
Ordenador de Despesas: Cicero Rosa Vilela
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12122004627090001 - Custeio
Adm, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
44905233 - EQUIPAMENTOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO
Valor: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações.
Do Prazo: 180 dias, a contar da data da assinatura.
Data da Assinatura: 06/08/2018
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Marcos Vinicius
Ortega Rodrigues
Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato 0741/2011/SED N° Cadastral 1101
Processo: 29/024.404/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Educação, Elisabeth Pannebecker
Jacoboski e Gelson Luiz Pannebecker
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a
Cláusula Segunda – Do Prazo do Contrato n. 741/2011,
o qual passa a vigorar com nova redação, previsto na
Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Único do referido
contrato.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
Do Prazo: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais
12 (doze) meses, pelo período de 13 de Agosto de
2018 a 12 de Agosto de 2019.
Data da Assinatura: 10/08/2018
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Elisabeth Pannebecker
Jacosboki

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