Diário Oficial Eletrônico N° 9505 do Mato Grosso do Sul, 02-10-2017

Data de publicação02 Outubro 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.505 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2017 51 PÁGINAS
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a redação e acrescenta dispositivo à
Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto
de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos
Militares do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, com
suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 45. ......................................
....................................................
§ 3º O Oficial submetido a Conselho de Justificação não poderá,
em hipótese alguma, integrar o Quadro de Acesso para fins de promoção, por
qualquer critério, ainda que o procedimento esteja suspenso, a qualquer título.”
(NR)
“Art. 46. .......................................
.....................................................
§ 4º Os Aspirantes-a-Oficial e as Praças, com estabilidade assegurada,
que estejam submetidos a Conselho de Disciplina não poderão, em hipótese
alguma, integrar o Quadro de Acesso para fins de promoção, por qualquer critério,
ainda que o procedimento esteja suspenso, a qualquer título.” (NR)
“Art. 47. ........................................
.....................................................
VI - a promoção e o direito de frequentar cursos ou estágios de
formação, habilitação ou aperfeiçoamento, independentemente de estar sendo
investigado ou processado criminalmente, exceto se estiver submetido a Conselho
de Justificação, se Oficial, ou a Conselho de Disciplina, se Aspirante-a-Oficial ou
se Praça, mantidos, ainda, os demais impedimentos estabelecidos na legislação
pertinente;
............................................” (NR)
“Art. 131. .....................................
.....................................................
§ 3º ............................................:
.....................................................
d) decorrido em cumprimento de pena privativa de liberdade, por
sentença passada em julgado, salvo se for concedida a suspensão condicional da
pena com retorno do militar ao efetivo serviço e enquanto esta suspensão não
for revogada;
.....................................................
§ 6º Será computado exclusivamente para fins de transferência para
a inatividade, como tempo de contribuição, o tempo em cumprimento de pena
privativa de liberdade, durante o qual não houver prestação de efetivo serviço pelo
militar, mas for mantida a contribuição para o Regime de Previdência pertinente
à carreira do militar estadual.
§ 7º S erá computado para todos os fins legais o tempo em cumprimento
de pena restritiva de direito em que for mantido pelo militar o efetivo serviço.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEIS
LEI Nº 5.067, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de Utilidade Pública Estadual
a Associação Social de Esporte e
Cultura, com sede e foro na Comarca
de Bataguassu-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Social
de Esporte e Cultura, com sede e foro na Comarca de Bataguassu-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
LEI Nº 5.068, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Denomina de Governador Pedro
Pedrossian o complexo do Parque dos
Poderes em Campo Grande-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se ‘Parque dos Poderes Governador Pedro
Pedrossian’ todo o complexo onde se situa o centro de política e administração do Estado
de Mato Grosso do Sul, denominado atualmente apenas Parque dos Poderes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.5052 DE OUTUBRO DE 2017PÁGINA 2
Lei Complementar .................................................................................................... 01
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 09
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 22
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 41
Municipalidades.......................................................................................................... 49
Publicações a Pedido................................................................................................... 51
SUMÁRIO
LEI Nº 5.069, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui o ‘Dia da Comunidade
Nordestina no Estado de Mato Grosso
do Sul’, a ser incluído no Calendário
Cívico e Cultural do Estado de Mato
Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o
‘Dia da Comunidade Nordestina no Estado de Mato Grosso do Sul’, a ser comemorado,
anualmente, no dia 13 de junho.
Art. 2º O ‘Dia da Comunidade Nordestina no Estado de Mato Grosso do
Sul’, instituído por esta Lei, passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, na
forma que dispõe o seu art. 3º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.070, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui o Dia do Policial Militar Feminino
no Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Militar Feminino no Estado de
Mato Grosso do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Anexo do
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº
3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.847, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a redação e acrescenta dispositivos aos
arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.263, de 18 de
junho de 2003, que dispõe sobre a concessão
de licença para desempenho de mandato
classista a servidores da administração direta,
das autarquias e das fundações públicas do
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.263, de 18 de junho de 2003,
passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º ..................................
...............................................
§ 3º A licença será concedida aos servidores eleitos, observados os
critérios fixados neste artigo, pelo período do mandato em cargo de direção ou de
representação regional da entidade.
§ 4º Para cálculo das proporções estabelecidas nos incisos deste artigo,
considerar-se-á apenas o quantitativo de servidores ou de empregados públicos
estaduais filiados, independentemente do total de filiados.
“Art. 2º .................................:
...............................................
VII - cargos de direção: são aqueles que compõem a diretoria-executiva
da entidade de classe, cujo exercício decorre de eleição, como os de presidente,
vice-presidente, tesoureiro, secretário-geral e de diretores.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Portaria/SAT n° 2592 de 29 de setembro de 2017.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela
denominada Valor Real Pesquisado, dos
produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO o fim da vigência, em 30 de setembro de 2017, do Decreto no. 14.772
que concedeu o benefício de redução da alíquota do ICMS nas Operações Interestaduais
para Gado Bovino destinados ao abate,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: Gado Bovino_Operação
Interestadual, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 03 de outubro de 2017.
Campo Grande, 29 de setembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2592/2017
GADO
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
GADO BOVINO MACHO PARA ABATE
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 2.422,56
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2.573,97
18750 Boi gordo ar 151,51
16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive
touruno) cb 2.725,36
GADO BOVINO FEMEA PARA ABATE
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.680,24
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.748,85
18888 Vaca gorda ar 140,02
16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.820,26
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 081, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o cancelamento de
inscrições estaduais, nos casos que
específica, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto do inciso XI do
art. 42 do anexo IV ao RICMS, contribuintes que deixaram de entregar a Escrituração
Fiscal Digital (EFD), por três períodos, consecutivos ou não; as inscrições estaduais dos
contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo
IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 29 de Setembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 081/2017 29 DE SETEMBRO/2017
AGUA CLARA
1 HELOISA HELENA DE FREITAS 28.398.315-9
ANASTACIO
2 ELCIO RODRIGUES BARATA - ME 28.419.648-7
ANTONIO JOAO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.5052 DE OUTUBRO DE 2017PÁGINA 3
3 AÇOUGUE SÃO SEBASTIÃO LTDA ME 28.404.018-5
APARECIDA DO TABOADO
4 TRANSP CONSTR SANTANA EIRELI - ME 28.422.153-8
AQUIDAUANA
5 G FERREIRA 28.243.073-3
6 P R B SIMS 28.327.619-3
7 VALDEIR DA CRUZ COSTA 28.357.519-0
BATAGUASSU
8 RADIO FM D A LTDA 28.387.739-1
BODOQUENA
9 EDILSON C AQUINO 28.340.701-8
CAARAPO
10 RADIO FM D A LTDA 28.387.293-4
CAMAPUA
11 RADIO FM D A LTDA 28.387.863-0
CAMPO GRANDE
12 ABILITY ENGENHARIA LTDA 28.800.088-9
13 ALYSSON ABDO SILVA ME 28.334.713-9
14 BONTEMPO TRANSPORTES EIRELI ME 28.353.645-4
15 CANDIDO E NOGUEIRA LTDA - ME 28.412.616-0
16 DFM TRANSPORTES LTDA - ME 28.410.644-5
17 ENGEMAQ CONSTRUTORA LTDA 28.395.565-1
18 EONICE SOUZA DA SILVA 28.382.311-9
19 EXPRESSO HDM COMERCIO DE GAS LTDA 28.381.625-2
20 F S NASCIMENTO - ME 28.407.043-2
21 FABIO PALHANO MEIRA 28.396.119-8
22 FLORES E FLORES COM. E SERVICOS LTDA 28.353.883-0
23 GTQ DA SILVA 28.361.217-7
24 HITEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 28.417.455-6
25 ISOPLAN MAN E MONTAGEM IND LTDA 28.362.307-1
26 JB COMÉRCIO VAREJ ALIMENTOS LTDA - ME 28.420.655-5
27 JF AUTO PECAS LTDA 28.376.502-0
28 LAERCIO ALVES DA ROCHA ME 28.408.696-7
29 LINDOMAR DE SOUZA 28.394.419-6
30 LM COMERCIAL IMPORTS LTDA ME 28.420.456-0
31 MARCO ANTONIO GOES FELIZARDO EIRELI 28.389.757-0
32 MARCOS CESAR DE MORAES FILHO 28.365.233-0
33 MIRA IMOVEIS LTDA 28.389.295-1
34 MORENA INSTALACOES COMERCIAIS LTDA 28.373.669-0
35 NEY FERREIRA GOIS 28.309.783-3
36 NEY WILMAR TAMBOSI 28.319.707-2
37 NILSON CESAR DE SOUZA ME 28.372.864-7
38 O M DISTRIBUIDORA DE PAPEL SEDA EIRELI ME 28.414.066-0
39 ORGANIZA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI ME 28.404.353-2
40 PINHEIRO & SOUZA MEDICAMENTOS LTDA - ME 28.385.934-2
41 PINUP ESPAÇO DA BELEZA EIRELI EPP 28.416.048-2
42 PRECISION S SERV M INST P ABAST COMB C EDIF LTDA 28.412.311-0
43 RAIMUNDO RIBEIRO CAVALCANTE 28.313.935-8
44 RELVAFARMA MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA 28.346.992-7
45 ROCHA & ESPINDOLA LTDA 28.356.252-8
46 ROCHA & PAIM MATERIAIS CONSTRUCAO LTDA 28.348.606-6
47 ROZELI DA SILVA MEIRELES 28.338.350-0
48 SAO LUCAS ENGENHARIA LTDA 28.227.361-1
49 SILVA MATOS & OLIVEIRA SOUZA LTDA - ME 28.333.700-1
50 SVR TRANSPORTADORA & SERVICOS LTDA 28.340.387-0
51 TARGINO TRANSPORTE E LOCACOES LTDA ME 28.368.663-4
52 TAURUS MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA 28.343.541-0
53 UNIVERSO COM DE PECAS AUTOM E SERV LTDA 28.361.006-9
54 YOTZ MED COM IMP EXPORTAÇÃO LTDA 28.407.353-9
CASSILANDIA
55 JOSE DE AQUINO GUIMARAES 28.355.083-0
CHAPADAO DO SUL
56 CHAPADAO ROLAMENTOS LTDA 28.295.428-7
57 MARINA MARTINS CAETANO DE MELLO EIRELI 28.377.549-1
CORGUINHO
58 RCMENDES ME 28.422.269-0
CORUMBA
59 J O DO CARMO TRANSPORTE E LOCACOES 28.393.142-6
60 M.C.C.S. CHUVE & LTDA 28.336.043-7
61 MARCIO R RAMOS ME 28.422.128-7
62 R A MONTEIRO & CIA LTDA ME 28.422.057-4
COSTA RICA
63 ADELSO PEREIRA CARVALHO EIRELI 28.394.991-0
COXIM
64 CINE OPTICA SANTA TERESA LTDA 28.271.873-7
FATIMA DO SUL
65 ANTONIO T. P. RENOVATO 28.353.910-0
66 TANIA GISELE DE OLIVEIRA 28.352.718-8
GLORIA DE DOURADOS
67 PATRICIA KAYO MASUKO ME 28.421.607-0
ITAPORA
68 JOSÉ CARLOS ALVES DA CRUZ ME 28.422.011-6
ITAQUIRAI
69 R R R DE MEDEIROS - TRANSPORTES ME 28.403.496-7
MARACAJU
70 CARBO TURISMO LTDA 28.357.038-5
71 INDUSTRIA COMERC DE ALIMENT FERREIRALTD 28.383.134-0
72 RUBENS DE SOUZA MENDONCA 28.395.130-3
73 TRUCK PARK LOCAÇÕES LTDA ME 28.422.061-2
NAVIRAI
74 KAICARA PESCA MODA COUNTRY EIRELI ME 28.400.664-5
75 MADEIRELI COM MADEIRA EIRELI 28.396.582-7
76 MEFI - MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA 28.350.909-0
77 MOVEIS VR LTDA ME 28.407.016-5
78 USINA NAVIRAI S.A. ACUCAR E ALCOOL 28.348.011-4
NOVA ANDRADINA
79 ENI DELFINO SOARES ME 28.421.494-9
PARANAIBA
80 QUEIROZ & PAIVA LTDA ME 28.286.842-9
PEDRO GOMES
81 PAULO SERGIO SILVA MEDEIROS 28.725.530-1
PONTA PORA
82 AUTO ELÉTRICA CALONGA LTDA ME 28.401.990-9
83 BEB.JA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI 28.392.440-3
84 COMERCIAL DE ALIMENTOS DOIS IRMAOS LTDA 28.274.011-2
85 CONST. E INCORPORADORA MAX FORTE LTDA 28.389.135-1
86 LIDER PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 28.395.842-1
87 MC VILHALVA SALINAS ME 28.422.482-0
88 O M G DECORAÇÕES E ARQUITETURA EIRELI EPP 28.422.319-0
89 S M B PAGAMUNCI - ME 28.421.366-7
RIBAS DO RIO PARDO
90 ASSOCIACAO DOS APICULTORES E AGRICULTORE 28.775.759-5
91 EDIOMARA COREIA DA SILVA 28.329.847-2
92 MARCOS ANTONIO NUNES EIRELI 28.394.820-5
93 MARLI PEREIRA FARIAS 28.359.219-2
RIO BRILHANTE
94 DROGARIA REALFARMA LTDA 28.341.082-5
95 GILMAR DE MENEZES PEREIRA 28.346.304-0
96 TORNEARIA BATORE LTDA 28.368.134-9
RIO VERDE DE MATO GROSSO
97 AGROPECUARIA NORTAO LTDA 28.780.706-1
98 LCA MOTOPECAS LTDA 28.375.906-2
SANTA RITA DO PARDO
99 VF SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA 28.391.199-9
SAO GABRIEL DO OESTE
100 WEST TRANSPORTES EIRELI - ME 28.414.828-8
SEM MUNICIPIO
101 AGROPEVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 28.285.568-8
SIDROLANDIA
102 ACOUGUE E MERCEARIA TAMANDARE LTDA 28.320.234-3
SONORA
103 K F ALBUQUERQUE CRUZ ME 28.422.288-7
TACURU
104 CARDINAL & CARDINAL LTDA 28.210.709-6
TRES LAGOAS
105 ADRIANO ROBERTO AZAMBUJA 28.359.470-5
106 ALVARO DA SILVA REGO 28.305.902-8
107 CONSTRUTORA SAO JOAO LTDA 28.299.979-5
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL N. 9/SAD/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
torna público, para conhecimento e providências das Unidades de Recursos Humanos,
o Cronograma da Folha de Pagamento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme especificação no quadro abaixo, observando-se que o documento protocolado
na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização após o período definido,
será lançado no movimento da competência seguinte.
Fases Ano 2017
Outubro
Entrega de movimento Sigpad - Exercício Anterior 25/9
Lançamento e entrega de movimento da Fopa - Sisged 29/9 a 5/10
Entrega de movimento - Sigpad 29/9 a 5/10
Data limite para vale-transporte 5/10
Data limite para consignações 5/10
Entrega dos arquivos do movimento da Fopa: SGDE (SED e UEMS) -
Plantões Segurança Patrimonial - TAF 5/10
Processamento interno da Fopa 6/10 a 16/10
Conferência da prévia - Unidades de RH 17/10
Fechamento da Fopa 23/10
Processamento e entrega definitiva dos relatórios 25/10
Bloqueio/Suspensão de pagamentos 27/10
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2017.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
EDITAL N. 23/2017 - SAD/FUNSAU/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE
DE MS - FUNSAU/MS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO,
no uso de suas atribuições, torna pública, a convocação dos candidatos relacionados
no Anexo deste Edital, nomeados através do Decreto “P” n. 4.303, de 25 de agosto de
2017, publicado no Diário Oficial n. 9.499, de 22 de setembro de 2017, para INSPEÇÃO
MÉDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo:
1 - Da Inspeção Médica:
1.1 - Do local, data e horário:
Local: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau)
Rua: Franklin Roosevelt, 68 - Jardim Aclimação, Campo Grande/MS.
Data: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital.
Horário: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital.
1.2 - A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
1.3 - Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade e usando trajes de banho,
maiô de duas peças para as mulheres e sunga para homens, deverão apresentar-se
com os originais dos seguintes exames:
a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo;

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