Diário Oficial Eletrônico N° 10.512 do Mato Grosso do Sul, 19-05-2021

Data de publicação19 Maio 2021
ANO XLIII n. 10.512 Campo Grande, quarta-feira, 19 de maio de 2021. 123 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................. Sergio Murilo Nascimento Mota
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................28
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 45
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 54
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 64
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO .........................................................................111
MUNICIPALIDADES ....................................................................................................................112
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 122
Diário Oficial Eletrônico n. 10.512 19 de maio de 2021 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.673, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Acrescenta e altera a redação de dispositivo do Decreto nº
15.651, de 15 de abril de 2021, que institui o Grupo de
Resgate Técnico Animal Cerrado Pantanal (GRETAP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.651, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo e alteração:
Art. 3º O GRETAP será composto por 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes,
representantes de órgãos, entidades e instituições, com direito a voz e a voto, sendo um:
.......................................................
XI - do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBM/MS).
§ 1º ..............................................:
I - indicados pelos seus respectivos dirigentes, no caso das representações previstas nos incisos
I a III e XI do caput deste artigo;
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e da Agricultura Familiar
DECRETO Nº 15.674, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo III -
Da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS, revoga o Decreto nº 10.060, de 19 de
setembro de 2000, que dispõe sobre a adoção
da bomba medidora e do medidor volumétrico
de combustíveis como equipamentos de controle
fiscal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
Considerando a necessidade de promover adequações técnicas no Anexo III - Da Substituição Tributária,
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998;
Considerando o advento de novas tecnologias que permitem a realização da fiscalização tributária de forma
mais eficiente, notadamente da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), instituída pelo Ajuste SINIEF
19/16, de 9 de dezembro de 2016, cujas disposições foram incorporadas à legislação estadual por meio do
Subanexo XX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, que proporciona ao Fisco a informação em tempo real dos
documentos fiscais emitidos para acobertar as operações de venda a varejo de combustíveis, possibilitando o
monitoramento à distância (auditoria eletrônica),
D E C R E T A:
Diário Oficial Eletrônico n. 10.512 19 de maio de 2021 Página 3
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Art. 1º O Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203,
de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º-B. ........................
§ 1º ................................:
........................................
II - aos segmentos de mercadorias constantes do Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao
Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária,
ao Regulamento do ICMS, exceto os seguintes segmentos listados na Tabela I do referido Subanexo:
a) 02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
b) 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
c) 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
d) 05. Cimentos;
e) 06. Combustíveis e lubrificantes;
f) 07. Energia elétrica;
g) 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
h) 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
i) 25. Veículos automotores.
...............................” (NR)
Art. 2º Revogam-se:
I - o Decreto nº 10.060, de 19 de setembro de 2000;
II - os arts. 1º ao 4º do Decreto nº 12.360, de 2 de julho de 2007;
III - o Decreto nº 13.880, de 3 de fevereiro de 2014;
IV - o Decreto nº 14.846, de 26 de setembro de 2017;
V - o art. 1º do Decreto nº 15.257, de 15 de julho de 2019;
VI - o item 04, modelo Atestado de Intervenção em Bombas Medidoras ou Medidor Volumétrico de
Combustíveis, da Tabela de Códigos de Documentos Fiscais para Impressão, constante no Subanexo III ao
Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao RICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio
de 2021 em relação ao disposto no art. 1º deste Decreto.
Campo Grande, 18 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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