Diário Oficial Eletrônico N° 9431 do Mato Grosso do Sul, 19-06-2017

Data de publicação19 Junho 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.431 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 77 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 5.011, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a valorização das
mulheres e o combate ao machismo
na Rede Estadual de Ensino de Mato
Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul deve promover
ações para valorização das mulheres e combate ao machismo.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se machismo as práticas
fundamentadas na crença da inferioridade das mulheres e na sua submissão ao sexo
masculino.
Art. 2º São diretrizes para as ações dispostas no art. 1º:
I - capacitação da equipe pedagógica e dos demais trabalhadores em educação;
II - promoção de campanhas educativas que coíbam a prática de machismo e
atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento ou violência
contra as mulheres;
III - realização de debates e de reflexões sobre o papel historicamente
destinado às mulheres que estimulem sua liberdade e equidade;
IV - integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os
meios de comunicação, tradicionais ou digitais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de junho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 9.429, de 13 de junho de 2017, páginas 5 e 6.
DECRETO Nº 14.757, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
Altera e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 14.684, de 17 de março de
2017, que reorganiza a Estrutura Básica
da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.684, de 17 de março de 2017, passa a vigorar
com as alterações e os acréscimos abaixo especificados:
“Art. 1º .....................................:
...................................................
IV - .............................................
a) Superintendência-Geral de Administração e Finanças (SGAF):
...................................................
5. ..............................................:
5.1. Coordenadoria de Projetos;
5.2. Coordenadoria de Infraestrutura Física;
..........................................” (NR)
“Art. 12-A. À Coordenadoria-Geral de Projetos e Infraestrutura Física,
diretamente subordinada ao Superintendente-Geral de Administração e Finanças,
compete:
I - atuar diretamente ligada à Superintendente-Geral de Administração
e Finanças (SGAF), articulada com as áreas técnicas de gestão, administrativa e
operacional, seja de caráter federal, estadual ou municipal;
II - identificar situações e tendências em saúde, propondo ações que
propiciem a criação de projetos capazes de oferecer respostas ágeis e eficientes
às necessidades de saúde pública;
III - identificar opções de captação de recurso para a execução de
projetos que visem à prevenção, preservação e à recuperação da saúde no âmbito
da Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul;
IV - atuar perante as assessorias parlamentares da bancada do
Estado com o intuito de obter definição de ações orçamentárias que possibilitem
a indicação de recursos provenientes de emendas parlamentares federais e de
programas existentes, para atender as ações de saúde em nível de atenção
estadual.
§ 1º À Coordenadoria de Projetos, diretamente subordinada ao
Coordenador-Geral de Projetos e Infraestrutura Física, compete:
I - planejar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento
de projetos de arquitetura e seus complementares para construção, adaptação,
ampliação e reforma das edificações de responsabilidade da Secretaria de Estado
de Saúde (SES/MS), independente da fonte de recursos;
II - prestar assessoramento e consultoria técnica, referente às áreas
de obras públicas em saúde, aos municípios e/ou a outros órgãos federais;
III - elaborar termo de referência ou projeto básico, necessário à
contratação de projetos de arquitetura e seus complementares, responsabilizando-
se pelas soluções técnicas e econômicas desenvolvidas;
IV - responsabilizar-se pela execução dos projetos contratados, em
consonância com as especificações estabelecidas nos respectivos procedimentos
licitatórios;
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2017.06.14 17:56:10 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.43119 DE JUNHO DE 2017PÁGINA 2
V - elaborar a proposta orçamentária e os programas de investimentos,
observadas as prioridades determinadas pelos estudos técnico-econômicos
efetuados e as diretrizes políticas do Governo do Estado;
VI - colher dados perante as áreas técnicas e inserir as propostas de
emenda parlamentar no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS), preenchendo
todas as obrigatoriedades; responsabilizar-se por identificar, esclarecer e por
atender às pendências identificadas e solicitadas pela área técnica do Ministério
da Saúde/Núcleo Estadual no Estado de Mato Grosso do Sul;
VII - identificar perante as áreas técnicas da SES/MS a existência de
recursos disponíveis para atender a ações específicas dos programas de saúde
no Fundo Nacional de Saúde (FNS), responsabilizando-se por preencher todas as
obrigatoriedades e por identificar, esclarecer e atender às pendências identificadas
e solicitadas pela área técnica do Ministério da Saúde/Núcleo Estadual no Estado
de Mato Grosso do Sul;
VIII - responsabilizar-se por atender as necessidades apresentadas
pelo Sistema de Convênio (SICONV), executando as ações necessárias para o
perfeito andamento dos projetos perante a Caixa Econômica Federal-CEF ou ao
portal do SICONV;
IX - identificar a disponibilidade de recurso para ações de saúde
provenientes do Ministério da Saúde ou de outra entidade de fomento, sempre
buscando adequar as ações existentes às características necessárias para acesso
ao recurso ou à implementação do projeto.
§ 2º À Coordenadoria de Infraestrutura Física, diretamente subordinada
ao Coordenador-Geral de Projetos e Infraestrutura Física, compete:
I - atender às necessidades de ordem da infraestrutura física, realizando
levantamento de dados, projetos de intervenção e execução, acompanhamento
de obras de ampliação, construção ou reforma, dos diferentes serviços de saúde
implantados ou que venham ser implantados no Estado de Mato Grosso do Sul;
II - discutir as ações necessárias para a implantação ou ampliação
dos serviços de saúde existentes, identificando questões relacionadas à estrutura
física e à operacional (equipamentos, pessoal e custeio);
III - relacionar-se com a Caixa Econômica Federal (CEF) e com o
Ministério da Saúde, quanto ao andamento das propostas de convênios assinados
ou não, com o objetivo de esclarecer dúvidas, apresentar documentos, colher
assinaturas, confeccionar documentos solicitados, sempre em vistas da aprovação
e do andamento das propostas dos convênios e de sua execução;
IV - manter com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
(AGESUL) relação de caráter técnico quanto à arquitetura e à engenharia,
acompanhando a execução dos convênios quando estes estiverem sob a
responsabilidade da AGESUL;
V - oferecer todas as informações de caráter técnico à execução dos
projetos de intervenção que sejam outorgados a empresas escolhidas mediante
processo licitatório, responsabilizando-se por dirimir dúvidas, esclarecer, prestar
informações e por receber o projeto para sua devida avaliação e aprovação,
sempre primando por uma relação idônea, por meio de atos documentados e
dentro daquilo que é expresso pelas legislações vigentes;
VI - propor planos, programas e projetos de saúde destinados a
atender às necessidades de prevenção, preservação e recuperação da saúde no
Estado de Mato Grosso do Sul, mediante a ampliação das ações já existentes e
da celebração de parcerias com a sociedade civil ou com outras áreas de atuação
pública.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.684, de 17 de março de 2017, passa
a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de maio de 2017.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 12.428, de 19 de outubro de 2007.
Campo Grande, 12 de junho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO DO DECRETO Nº 14.757, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Secretaria de Estado
de Saúde
Superintendênci a-Gera l
de Atençã o à Saúde
Coordenadori a-Geral
da Hemorrede
Coordenadoria Estadua l
de Atençã o Bás ica
Coordenadoria Estadua l
de Atenção Especializada
Coordenadori a-Geral de
Assistência Farmacêutica
Coordenadori a de Ass istê ncia
Farmacêutica Especializada
Coordenadori a de Ass istê ncia
Farmacêutica Básica
Superintendênci a-Gera l
de Admini straçã o
e Fina nças
Coordenadori a de
Finança s e
Contabilidade
Coordenadori a de
Gestão de Pessoas
Coordenadori a de
Gestão de Compras
Superintendênci a-Gera l de
Vigilância em Saúde
Coordenadoria Estadua l de
Vigilância de Saúde Ambiental
Laboratóri o Centra l de Saúde
Pública
Divis ão de Informaç ões em
Saúde
Coordenadoria Estadua l de
Vigilância Sanitária em Saúde
do Trabal hador
Coordenadoria Estadua l de
Control e de Vetores
Centro de In formaçõe s
Estratégicas de Vigilância
em Saúde
Coordenadoria Estadua l de
Vigilância Epidemiológica
Coordenadoria Estadua l de
Vigilância Sanitária
Superintendênci a- Geral de
Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde
Observa tório de Sa úde
Bibloteca Especializada
em Ciê ncias da Saúde
Sérgi o Arouca
Coordenadori a de
Gestão do Trabalho
Escol a de Saúde
Pública
Escola Técnica do SUS
Coordenadori a de
Telessaúde
Superintendênci a-Gera l
de Ges tão Estra tégica
Coordenadoria Estadua l
de Regulação e Assistência
Coordenadoria Estadua l de
Controle, Avaliação e
Auditoria
Coordenadoria Estadua l de
Gestão Participativa
Núcleos Regionais
de Saúde;
Secretaria s-
Executivas dos
Órgãos Coleg iados ;
Ouvidorias
Hospitais
Regionais
Hospital
Regional de
Cirurg ias da
Grande
Dourados
Hospital
Regional da
Fronteira Sul
Consel ho Es tadual de Saúde
FUNSAU
Assessoria de Gabinete
Coordenadoria-Geral Técnica Especializada
Assessoria Técnica de Ações de Regionalização
Coordenadoria de Demanda s em Saúde
Rede Intergerencial de Informações de
Saúde do Esta do
Coordenadori a-Geral de
Planejamento e Suporte Técnico
Coordenadori a de
Instrumentos de
Planejamento e Gestão
Coordenadori a de
Acompanhamento
Orçamentário e Projetos
Gabinete do Secretá rio-Adjunto
Comis são Interge stores Bipa rtite
Coordenadori a
Jurídica da PGE
Coordenadori a de
Gestão de Serviços,
Materi ais e
Transportes
Coordenadori a-
Geral
de Projetos e
Infrae strutura Físi ca
Coordenadori a
de Proj etos
Coordenadori a
de Infra estrutura
Físic a
DIÁRIO OFICIAL n. 9.43119 DE JUNHO DE 2017PÁGINA 3
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 08
Boletim de Licitações................................................................................................... 55
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 60
Municipalidades.......................................................................................................... 72
Publicações a Pedido................................................................................................... 77
SUMÁRIO
SECRETARIAS
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos, referente aos processos
abaixo relacionados:
AMPARO LEGAL: Não aplica
Processo: 53/000.010/2017
Favorecido: Controladoria Geral da União
Número da NE: 2017NE000016 Data: 18/05/2017
Valor da NE: R$ 32.800,00
Objeto: Reembolso de despesas e encargos sociais, mês abril/2017.
Processo: 53/000.020/2017
Favorecido: Diárias
Número da NE: 2017NE000017 Data: 24/05/2017
Valor da NE: R$ 1.000,00
Objeto: Diárias no Estado
Processo: 53/000.033/2017
Favorecido: Vencimentos
Número da NE: 2017NE000018 Data: 26/05/2017
Valor da NE: R$ 720.240,33
Objeto: Folha de pagamento Controladoria Geral do Estado, mês de maio de 2017
Processo: 53/000.033/2017
Favorecido: Vencimentos
Número da NE: 2017NE000019 Data: 26/05/2017
Valor da NE: R$ 2.646,77
Objeto: Folha de pagamento Controladoria Geral do Estado, mês de maio de 2017
Processo: 53/000.033/2017
Favorecido: Vencimentos
Número da NE: 2017NE000020 Data: 26/05/2017
Valor da NE: R$ 47.913,35
Objeto: Folha de pagamento Controladoria Geral do Estado, mês de maio de 2017
Processo: 53/000.033/2017
Favorecido: Vencimentos
Número da NE: 2017NE000021 Data: 26/05/2017
Valor da NE: R$ 7.799,17
Objeto: Folha de pagamento Controladoria Geral do Estado, mês de maio de 2017
Processo: 53/000.033/2017
Favorecido: Vencimentos
Número da NE: 2017NE000022 Data: 26/05/2017
Valor da NE: R$ 66.240,92
Objeto: Folha de pagamento Controladoria Geral do Estado, mês de maio de 2017
Processo: 53/000.033/2017
Favorecido: AGEPREV – Agência de Previdência Social de MS
Número da NE: 2017NE000023 Data: 26/05/2017
Valor da NE: R$ 159.063,48
Objeto: AGEPREV patronal da Folha de pagamento Controladoria Geral do Estado, mês
de maio de 2017
Processo: 53/000.033/2017
Favorecido: CASSEMS – Caixa Assistência dos Servidores de MS
Número da NE: 2017NE000024 Data: 26/05/2017
Valor da NE: R$ 18.104,48
Objeto: CASSEMS patronal da Folha de pagamento Controladoria Geral do Estado, mês
de maio/2017
Processo: 53/000.033/2017
Favorecido: Vencimentos
Número da NE: 2017NE000025 Data: 26/05/2017
Valor da NE: R$ 13.806,75
Objeto: Folha de pagamento Controladoria Geral do Estado, mês de maio de 2017
Processo: 53/000.033/2017
Favorecido: Vencimentos
Número da NE: 2017NE000026 Data: 26/05/2017
Valor da NE: R$ 12.188,45
Objeto: Folha de pagamento Controladoria Geral do Estado, mês de maio de 2017
Processo: 53/000.033/2017
Favorecido: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Número da NE: 2017NE000027 Data: 26/05/2017
Valor da NE: R$ 1.161,02
Objeto: INSS Patronal folha de pagamento Controladoria Geral do Estado, mês de
maio de 2017
Processo: 53/000.005/2017
Favorecido: OI S/A.
Número da NE: 2017NE000015 Data: 08/05/2017
Valor da NE: R$ 4.800,00
Objeto: Serviço de telefonia, referente aos meses de maio a dezembro de 2017
AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/02
Processo: 53/000.021/2017
Favorecido: Sobral Chaves e Carimbos Ltda. - ME
Número da NE: 2017NE000028 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 309,96
Objeto: Aquisição de material de expediente
Processo: 53/000.022/2017
Favorecido: Youssif Amim Youssif - EPP
Número da NE: 2017NE000029 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 67,00
Objeto: Aquisição de gás de engarrafado
Processo: 53/000.023/2017
Favorecido: Comercial T & C Ltda. - EPP
Número da NE: 2017NE000030 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 30,64
Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação
Processo: 53/000.023/2017
Favorecido: I. A. Campagna Junior & Cia. Ltda - EPP
Número da NE: 2017NE000031 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 109,80
Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação
Processo: 53/000.023/2017
Favorecido: L & L Comercial e Prestadora de Serviços Ltda. - EPP
Número da NE: 2017NE000032 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 352,00
Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação
Processo: 53/000.028/2017
Favorecido: Comercial T & C Ltda. -EPP
Número da NE: 2017NE000033 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 58,00
Objeto: Aquisição de material de copa e cozinha
Processo: 53/000.028/2017
Favorecido: C. L. R. Comercial Ltda. - EPP
Número da NE: 2017NE000034 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 15,90
Objeto: Aquisição de material de copa e cozinha
Processo: 53/000.029/2017
Favorecido: I. A. Campagna Junior & Cia. Ltda. - EPP
Número da NE: 2017NE000035 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 131,04
Objeto: Aquisição de material de expediente
Processo: 53/000.029/2017
Favorecido: Housetech Informática Eireli. - ME
Número da NE: 2017NE000036 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 2,90
Objeto: Aquisição de material de expediente
Processo: 53/000.029/2017
Favorecido: Casa 10 Utilidades, Acessórios e Serviços Ltda. - ME
Número da NE: 2017NE000037 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 10,69
Objeto: Aquisição de material de expediente
Processo: 53/000.029/2017
Favorecido: DMB Produtos e Serviços Ltda. - ME
Número da NE: 2017NE000038 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 6,10
Objeto: Aquisição de material de expediente
Processo: 53/000.030/2017
Favorecido: Art Vídeo Eireli - EPP
Número da NE: 2017NE000039 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 52,70
Objeto: Aquisição de material de expediente
Processo: 53/000.030/2017
Favorecido: Housetech Informática Eireli - ME
Número da NE: 2017NE000040 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 41,00
Objeto: Aquisição de material de expediente
Processo: 53/000.034/2017
Favorecido: Easycred Serviços de Crédito e Turismo Eireli
Número da NE: 2017NE000041 Data: 31/05/2017
Valor da NE: R$ 6.000,00
Objeto: Passagem no país.
Carlos Eduardo Girão de Arruda
Ordenador de Despesas
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40

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