Diário Oficial Eletrônico N° 10.690 do Mato Grosso do Sul, 26-11-2021

Data de publicação26 Novembro 2021
ANO XLIII n. 10.690 Campo Grande, sexta-feira, 26 de novembro de 2021. 184 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................36
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 81
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 90
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .........................................................................111
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................162
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................163
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 179
Diário Oficial Eletrônico n. 10.690 26 de novembro de 2021 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.814, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.895, de 2 de
maio de 2000; acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.708, de
24 de novembro de 1999; altera dispositivos do Anexo III – Da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e
alterações:
“Art. 12-B. ..............................
..............................................
§ 5º ......................................:
..............................................
II - com milho e soja, quando remetidos simplesmente para depósito, para quaisquer estabelecimentos.
§ 6º O prazo previsto no inciso II do § 1º deste artigo pode ser prorrogado, por até igual período, pelo
Superintendente de Administração Tributária, mediante solicitação justificada do estabelecimento
remetente.” (NR)
“Art. 24-A. Para a fruição do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS previsto nos arts. 3º
e 4º, no caput e no § 1º do art. 6º, no caput e no § 2º do art. 7º, e no caput e no § 1º do art. 10, ou
da suspensão da cobrança do imposto previsto no art. 12-B, § 1º, inciso III e § 5º, inciso II, todos deste
Decreto, o remetente deve se certificar que o destinatário é possuidor de autorização específica, regime
especial ou de cadastro ativo no SMEPA, mediante consulta no endereço eletrônico https://www.sefaz.
ms.gov.br/consultas/outras-consultas.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.708, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 5º-B. O diferimento previsto neste Decreto se aplica somente nas operações e nas prestações em que
o remetente e o destinatário não estejam enquadrados no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou em qualquer outro regime diferenciado e
favorecido de apuração e pagamento do ICMS, previsto em lei federal ou estadual.” (NR)
Art. 3º O Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 6º-C. No caso de operações com os produtos classificados nos Códigos Especificados da Substituição
Tributária (CEST) 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01 e
17.087.02, no Subanexo Único deste Anexo, a base de cálculo, para efeito de retenção e de pagamento do
ICMS pelo regime de substituição tributária, ressalvado o disposto nos incisos I, I-A e II do caput do art.
3º deste Anexo, é o valor obtido pelo somatório das seguintes parcelas, observado o disposto no parágrafo
único deste artigo:
....................................” (NR)
“Art. 11. ................................
.............................................
§ 3º No caso de operações com os produtos classificados nos Códigos Especificados da Substituição Tributária
(CEST) 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01 e 17.087.02, no
Subanexo Único deste Anexo, a anulação do crédito deve ser feita observando-se as disposições do art. 12
do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006.” (NR)
Diário Oficial Eletrônico n. 10.690 26 de novembro de 2021 Página 3
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a contar de 1° de março de 2021:
a) quanto ao inciso II do § 5º do art. 12-B do Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000, na redação dada
por este Decreto;
b) quanto ao art. 5º-B do Decreto nº 9.708, de 24 de novembro de 1999, na redação dada por este Decreto;
II - na data da publicação, quanto às demais disposições.
Campo Grande, 25 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Fazenda
PORTARIA/SAT 2923, 25 de novembro de 2021
Dispõe sobre inclusão do grupo de preços na tabela denominada
Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do re-
ferido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: bateria, con-
forme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste
artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de novembro
de 2021.
Campo Grande, 25 de novembro de 2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2923, de 25 de novembro de 2021
GRUPO GENERICO
DIVERSOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
164389 BATERIA BOSCH AGM S6X80D - 1UN 2 1.348,00 I
164388 BATERIA BOSCH S6X60DH - 1UN 2 258,00 I
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado

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