Diário Oficial Eletrônico N° 10.803 do Mato Grosso do Sul, 12-04-2022

Data de publicação12 Abril 2022
ANO XLIV n. 10.803 Campo Grande, terça-feira, 12 de abril de 2022. 364 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ...................................................................................................Lauri Luiz Kener
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura .........................................................................................................
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................33
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 78
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 244
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 266
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................335
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................339
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 355
Diário Oficial Eletrônico n. 10.803 12 de abril de 2022 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.921, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.683, de 17 de
março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 1º ..........................:
.......................................
II - ................................:
.......................................
l) Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Prestação de Contas;
..............................” (NR)
“Subseção IV-D
Da Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Prestação de Contas” (NR)
“Art. 7º-D. À Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Prestação de Contas (COAPRE), subordinada
diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, compete:
I - supervisionar as prestações de contas da Secretaria de Estado de Fazenda e de suas unidades
orçamentárias vinculadas, previstas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 15.670, de 12 de maio de 2021, e
nas Leis Orçamentárias Anuais, previamente ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso do Sul (TCE-MS);
II - coordenar, em articulação com as superintendências da Secretaria de Estado de Fazenda, para fins
de atendimento às requisições do TCE-MS, a qualquer tempo, o levantamento dos documentos, dados e
informações de guarda da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas, devendo disponibilizar
cópias dos referidos documentos, dados e informações aos gestores responsáveis pelas respectivas
prestações de contas;
III - acompanhar as decisões do TCE-MS, relativas aos processos de controle externo da Secretaria
de Estado de Fazenda e de suas unidades orçamentárias vinculadas, que possuam recomendações ou
determinações ao órgão jurisdicionado;
IV - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado de
Fazenda.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, estrutura organizacional básica da
Secretaria de Estado de Fazenda, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3° As despesas decorrentes da implementação deste Decreto ficam condicionadas à observância da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador de Estado
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda
Diário Oficial Eletrônico n. 10.803 12 de abril de 2022 Página 3
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ANEXO DO DECRETO Nº 15.921, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 034/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.784,
de 16 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2022
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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