Diário Oficial Eletrônico N° 10.807 do Mato Grosso do Sul, 19-04-2022

Data de publicação19 Abril 2022
ANO XLIV n. 10.807 Campo Grande, terça-feira, 19 de abril de 2022. 235 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ...................................................................................................Lauri Luiz Kener
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura .........................................................................................................
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 5
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................8
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................31
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 87
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................119
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 141
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................196
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................199
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 228
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.922, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.408,
de 23 de fevereiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 14.408, de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º No âmbito do Poder Executivo Estadual fica estabelecida, como medida de controle financeiro
e orçamentário, a obrigatoriedade de os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações
submeterem à análise e à aprovação do Secretário de Estado de Fazenda os seguintes atos:
..............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 15.923, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a governança, o funcionamento e a
estrutura organizacional do Bioparque do Pantanal,
nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Compete à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica a governança e a
coordenação das atividades operacionais, administrativas, nanceiras e de comunicação do Bioparque do Pantanal,
cujo desenvolvimento e execução contarão com a participação dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e Agência Estadual de Gestão de
Empreendimentos (Agesul), nas ações de manutenção e de seguro predial, do sistema de suporte à vida e dos
serviços de segurança e de vigilância;
II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura
Familiar e Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e
inovação;
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III - Secretaria de Estado de Educação e Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, na
área de educação ambiental;
IV - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no manejo dos animais, nas atividades
laboratoriais, na análise de água e na conclusão e implantação do Museu;
V - Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, nas atividades de acompanhamento e explicação
dos atrativos aos visitantes e de exploração comercial de determinados pontos do empreendimento.
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e das entidades especicados no caput deste artigo
praticarão todos os atos necessários ao cumprimento e à execução das suas atividades especícas, inclusive
proceder a contratações.
Art. 2º O Bioparque do Pantanal tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção-Geral:
a) Gabinete;
b) Núcleo Administrativo e Financeiro;
II - Gerência Técnica e Operacional:
a) Núcleo de Manutenção Predial;
b) Núcleo de Sistema de Suporte à Vida;
c) Núcleo de Tecnologia da Informação;
d) Núcleo de Segurança e Vigilância;
III - Gerência Técnica e Biológica:
a) Núcleo Manejo;
b) Laboratório de Análises de Água;
IV - Gerência de Experiências;
a) Núcleo de Guiamento e Condução do Visitante;
b) Museu;
V - Gerência de Inovação e Conhecimento:
a) Núcleo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
b) Núcleo de Educação Ambiental;
VI - Gerência Comercial;
VII - Assessoria de Comunicação.
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura do Bioparque do Pantanal é a constante do
Anexo deste Decreto.

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