Dignidade da pessoa humana, meio ambiente e direito do trabalho

AutorAmauri César Alves
Páginas57-72
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DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, MEIO AMBIENTE E DIREITO
DO TRABALHO
DIGNITY OF THE HUMAN PERSON, ENVIRONMENT AND LABOR
LAW
Amauri César Alves
1
RESUMO: O presente artigo analisa o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na perspectiva do Direito do
Trabalho e, especificamente, no que concerne à preservação do meio ambiente de trabalho como direito
fundamental do cidadão trabalhador. Há de início a conceituação de Dignidade da Pessoa Humana, com sua
caracterização e demonstração de relevância nas relações capital-trabalho. Em seguida há a análise da utilização
do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como fundamento decisório em acórdãos do TRT da 3ª Região e,
por fim, análise sintética dos potenciais impactos da Reforma Trabalhista n o meio ambiente de trabalho e n a
preservação da dignidade do cidadão trabalhador.
PALAVRAS-CHAVE: Dignidade; Meio Ambiente; Direito do Trabalho; Jurisprudência; Reforma Trabalhista.
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Dignidade da Pessoa Humana: conceitos, distinções, caracterização e relevância nas
relações capital-trabalho. 3 Dignidade da Pessoa Humana em decisões do TRT da 3ª Região em 2017. 4 Agressão
à Dignidade da Pessoa Humana n a Reforma Trabalhista: aspectos relacionados ao meio ambiente de trabalho. 5
Conclusão. 6 Referências.
ABSTRACT: This article analyzes the Principle of the Dignity of the Human Person in the perspective of Labor
Law and, specifically, with regard t o the preservation of th e working environment as a fundamental right of the
working citizen. The concept of Dignity of the Human Person begins with its characterization and demonstration
of relevance in capital-labor relations. Next, there is the analysis of the use of the Principle of Dignity of the Human
Person as a decision base in TRT judgments of the 3rd Region and, finally, a synthetic analysis of th e potential
impacts of the Labor Reform on the working environment and on the preservation of the dignity of the working
citizen.
KEYWORDS: Dignity; Environment; Labor Law; Jurisprudence; Labor Reform.
SUMMARY: 1 Introduction. 2 Dignity of the Human Person: concepts, distinctions, characterization and
relevance in capital-labor relations. 3 Dignity of the Human Person in TRT decisions of the 3rd Region in 2017. 4
Aggression to the Dignity of the Human Person in the Labor Reform: aspects related to the working environment.
5 Conclusion. 6 References.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo analisa o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na perspectiva do
Direito do Trabalho e, especificamente, no que concerne à preservação do meio ambiente de
trabalho seguro como direito fundamental do cidadão trabalhador. De início há a necessária
análise conceitual sobre a dignidade da pessoa humana para que seja possível compreender sua
Artigo recebido em 19/09/2017
Artigo aprovado em 21/11/2017
1
Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC Minas. Professor da Universidade Federal de Ouro Preto.
Coordenador do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho da UFOP. Membro da Comissão de Educação Jurídica
da OAB/MG.
RDRST, Brasília, Volume 3, n. 2, 2017, p 57-72, jul-dez/2017
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relevância nas relações capital-trabalho. Para melhor compreensão da norma contida no inciso
III do artigo da Constituição da República o presente artigo traz análise da dignidade da
pessoa humana na jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho daRegião no período
compreendido entre 01/01/2017 e 30/09/2017. São analisadas 220 ementas em que a expressão
“dignidade da pessoa humana” foi utilizada como fundamento da decisão regional. De tal
conjunto será possível perceber, na prática cotidiana, quais são os temas centrais em litígios
referentes à dignidade da pessoa humana e qual é a relação entre tal princípio e o meio ambiente
de trabalho. Por fim o presente artigo fará sucinta análise da Reforma Trabalhista (Lei
13.467/2017 e Medida Provisória 808/2017) na perspectiva de apontar potenciais ampliações
das violações ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana decorrentes da nova legislação e
que têm pertinência com a temática referente ao meio ambiente de trabalho.
2 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: conceitos, distinções, caracterização e
relevância nas relações capital-trabalho
Antes de qualquer análise fático-jurídica referente ao Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana é necessário tentar revelar seu sentido e o alcance da norma contida no inciso III do
artigo 1º da Constituição da República. Ingo Wolfgang Sarlet, antes de determinar o que
entende por tal princípio, adverte para sua conceituação difícil, pois polissêmica, vaga, aberta
e imprecisa, muito embora necessária. De início sustenta o autor ser a dignidade humana
qualidade intrínseca da pessoa, irrenunciável e inalienável, “constituindo elemento que
qualifica o ser humano como tal e dele não pode ser destacado”.
2
Para o autor a dignidade “pode
(e deve) ser reconhecida, respeitada, promovida e protegida, não podendo, contudo (no sentido
ora empregado) ser criada, concedida ou retirada (embora possa ser violada), já que reconhecida
e atribuída a cada ser humano como algo que lhe é inerente.”
3
Esclarece Sarlet ter a dignidade
humana caráter multidimensional, considerando dimensões ontológica e histórico-cultural,
além de funções negativa e prestacional, objetiva e subjetiva, além de ostentar “condição de
princípio e norma embasadora de direitos fundamentais”.
4
O conceito de dignidade da pessoa
humana proposto por Ingo Wolfgang Sarlet, segundo ele sempre uma proposta em processo de
reconstrução, é o seguinte:
2
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal
de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 49.
3
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal
de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 49.
4
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal
de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 69.

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