O direito

AutorJoão Antonio Da Silva Filho
Páginas27-35
27
CAPÍTULO II
O DIREITO
Na ótica de sua função estabilizadora de expectativas , o Direito
apresenta-se como um sistema de direitos. Os direitos subjetivos só
podem ser estatuídos e impostos através de organismos que tomam
decisões que passam a ser obrigatórias para a coletividade. E vice-
versa, tais decisões devem a sua obrigatoriedade coletiva à forma
jurídica da qual se revestem. Este nexo interno do Direito com o
poder político reflete-se nas implicações objetivas e jurídicas do
direito subjetivo, consideradas mais acima.
[...]
O direito à positivação política autônoma do Direito concretiza-se,
finalmente, em direitos fundamentais, que criam condições para iguais
pretensões à participação em processos legislativos democráticos. Estes
têm que ser instaurados com auxílio do poder politicamente
organizado. Além disso, a formação da vontade política organizada
na forma do Legislativo, depende de um Poder Executivo em
condições de realizar e implementar os programas acordados. Isso
atinge o aspecto central, sob o qual o Estado se transforma numa
instituição para o exercício burocrático da dominação legal. O poder
do Estado só adquire uma figura institucional fixa na organização
das funções das Administrações Públicas. Peso e abrangência do
aparelho de Estado dependem da medida em que a sociedade se serve
do medium do Direito para influir conscientemente em seus processos
de reprodução. Tal dinâmica da autoinfluência é acelerada através dos

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