Direito administrativo do trabalho

AutorGeorgenor de Sousa Franco Filho
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Páginas81-82

Page 81

1. Orgãos de fiscalização do trabalho

Observa Nelson Mannrich que são equivalentes as expressões Fiscalização do trabalho e Inspeção do Trabalho, sendo esta a preferida inclusive porque é a adotada pela OIT1.

Em 1919, no Tratado de Versalhes, quando foi criada a OIT, o art. 427, n. 9, previu que cada Estado deveria organizar um serviço de inspeção do trabalho. Pode ser situado aí o embrião do que é hoje realizado no âmbito das atuais Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) no Brasil. E a OIT adotou, em 1947, a Convenção n. 81, que trata de inspeção do trabalho na indústria e comércio, que o Brasil ratificou a 25.04.1958, denunciou em 1971, mas essa ratificação foi revigorada pelo Decreto n. 95.461, de 11.12.1987.

No Brasil, a preocupação com o tema é anterior a Versalhes, porque o Departamento Nacional do Trabalho foi criado em 1918, e, de acordo com o art. 626 da CLT, cabe ao M.T.E. a fiscalização do cumprimento da normas de proteção do trabalho.

Em outras palavras, nenhum outro ente do Poder Público no Brasil, inclusive a Justiça do Trabalho e o Minis-tério Público do Trabalho, possui poder fiscalizador, destinado apenas e exclusivamente ao M.T.E., que detém o monopólio dessa atividade.

2. Ministério do trabalho e emprego (m t.e.) e suas atribuições

Cabe ao M.T.E. realizar a inspeção nos locais de trabalho, através dos Auditores-Fiscais do Trabalho, conforme os comandos que emergem dos arts. 626 e 642 da CLT, que cuidam de fiscalização, atuação e imposição de multas administrativas.

A Convenção n. 81 da OIT trata da inspeção do trabalho na indústria e no comércio, e está vigendo no Brasil. Em nosso país, essa tarefa é desenvolvida pelo M.T.E. O mesmo tema é objeto da Convenção n. 129, igualmente ratificada por nós, que cuida da inspeção na agricultura.

Ao realizar essa atividade, os agentes públicos desempenham papel de alta relevância, e, como destaca Valentin Carrion,

o artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço, ou resistência à ação fiscalizadora elevam até o grau máximo as multas, devendo-se levar em contra, como atenuante ou agravante, a situação econômica e os meios ao alcance do infrator 2 .

Page 82

3. Fiscalização do trabalho

Trata-se de uma atividade de natureza administrativa, desempenhada pelo Estado brasileiro através de órgãos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT