O direito adquirido na previdência social - verdade e mito

AutorAna Paula Oriola de Raeffray/Pierre Moreau
CargoAdvogada/Advogado
Páginas12-13

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Quando se fala de direito de propriedade e de seus limites, vem logo à mente um princípio que é sempre muito comentado, utilizado em diversas situações e, muitas vezes, é dever dizer, lançado para justificar situações nas quais ele não cabe, ou seja, o chamado direito adquirido. É fácil dizer que o direito adquirido é aquele que se incorporou definitivamente ao patrimônio da pessoa que o adquiriu. Mas, quando há, de fato, essa incorporação definitiva?

Em relação à propriedade, a resposta parece ser mais fácil. Adquire-se o direito quando, mediante título, obtém-se a posse e a propriedade do bem. Mas, quanto a outros direitos, a sua incorporação ao patrimônio pessoal é da mais complexa verificação. Existe uma verdade, todavia: o direito só é adquirido quando é definitivamente incorporado a esse patrimônio.

O direito adquirido vem sendo invocado, sem muito critério, como um dos motivos pelos quais a reforma da previdência proposta pelo governo federal vem sendo criticada desde seu nascimento. Aqueles que utilizam este instituto como bandeira de oposição à reforma da previdência social vêm adotando um discurso que não corresponde à realidade do direito adquirido no âmbito da previdência social, criando um mito desnecessário.

Adquire-se o direito à aposentadoria quando preenchidos os requisitos necessários para se aposentar, ainda que o segurado não se aposente propriamente no momento em que preencheu tais requisitos. Apenas e tão somente se adquire o direito à aposentadoria nessa hipótese. Antes de preenchidos os requisitos para a obtenção da aposentadoria, o segurado não titula nenhum direito, mas mera expectativa, a qual é suscetível, sim, a modificações impostas por novas regras, as quais somente não alcançarão o direito de fato adquirido.

A questão do direito adquirido na previdência social já foi inclusive objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo entendimento pacífico é no sentido de que na previdência social adquire-se o direito ao benefício apenas quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.

Por essa razão, não possui nenhum fundamento a crítica à reforma da previdência quanto à alteração, por exemplo, da idade mínima para a aposentadoria, apresentada como se todos os segurados já houvessem adquirido o direito a determinada idade mínima.

A idade mínima para a aposentadoria não poderá ser alterada apenas para aqueles segurados que já preencherem, no momento do início de vigência das...

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