Direito Agrário
Autor | Henrique Subi |
Páginas | 681-684 |
1. ASPECTOS HISTÓRICOS
(Ministério Público/AM – 2008 – CESPE) Pode-se dizer que, no
Brasil, a história do regime jurídico da propriedade imóvel
iniciou-se pela instalação de sistema fundiário com raízes
feudais, baseado nos institutos das capitanias hereditá-
rias e das sesmarias. Esse regime foi progressivamente
substituído pelo sistema liberal de propriedade privada,
que ganhou maior visibilidade com a promulgação da
Lei de Terras – Lei nº 601/1850 – e se consolidou com o
advento do Código Civil de 1916. A respeito da posterior
evolução desse processo, ao longo do século XX, no
Brasil, assinale a opção correta.
(A) A propriedade imóvel recuperou progressivamente seu
caráter de bem estatal, em detrimento da autonomia
individual que caracteriza o direito privado.
(B) O Código Civil de 1916, por estabelecer um domínio
privado composto por jus utendi, fruendi e abutendi,
nalmente permitiu que fosse instituído um registro
geral de terras privadas e uma legislação sobre hipo-
tecas, já que, antes do advento da República, inexistia
lei que autorizasse a livre disposição dos imóveis para
formar garantia real.
(C) A crescente percepção dos aspectos sociais e econô-
micos relacionados aos direitos sobre coisas levou
ao abrandamento doutrinário do caráter absoluto do
direito de propriedade privada, compatibilizando-o
com a ideia de função social da propriedade.
(D) A propriedade privada progressivamente deixou de
ser um instituto predominantemente disciplinador
de direito individual sobre bens corpóreos e passou
a designar o poder do indivíduo sobre todos os ele-
mentos de seu patrimônio, permitindo a titularidade
de créditos, contratos e outros direitos similares sob
tal regime jurídico.
(E) A concepção da terra como unidade econômica
essencialmente voltada para a produção de bens
agrários fez que a legislação a respeito de direitos
reais sobre imóveis se dividisse em dois códigos, o
Código Civil, para imóveis urbanos, e o Estatuto da
Terra, para imóveis rurais.
A: incorreta. A Constituição Federal estabelece de forma clara e com
status de direito fundamental a propriedade privada; B: incorreta. A
gravação de imóvel por ônus real remonta a tempos anteriores ao
Código Civil; C: correta. De fato, a legislação brasileira, hoje, incluindo
caráter absoluto do direito de propriedade, para que este seja exercido
em razão e nos limites da função social da propriedade; D: incorreta.
É fato que bens incorpóreos também se submetem ao regime jurídico
da propriedade, mas isso não se relaciona com a evolução do Direito
Agrário; E: incorreta. O Código Civil é aplicado subsidiariamente às
determinações constantes do Estatuto da Terra, não havendo a dico-
tomia sugerida pela alternativa.
Gabarito “C”
(Ministério Público/RO – 2008 – CESPE) A respeito das fases que
demarcam a história da estrutura fundiária brasileira,
assinale a opção correta.
(A) O período de sesmarias caracterizou-se por legisla-
ção colonial feita especialmente para o Brasil. Nesse
período, a Coroa mantinha o domínio das terras
e concedia apenas o seu uso aos sesmeiros, que
deveriam conrmar a efetiva ocupação dos imóveis,
tornando-os produtivos.
(B) O período das posses, que se iniciou com a indepen-
dência do Brasil, implicou a revogação do sistema
das sesmarias, que, entretanto, não foi substituído por
institutos que disciplinassem a atribuição de domínio
das terras, apesar de a Constituição de 1824 garantir
o direito de propriedade.
(C) Com a edição da Lei de Terras – Lei n. 601/1850 –,
o regime de posses foi afastado, tendo-se atribuído
a propriedade de terras a todos que demonstrassem
título anterior ou posse, permitindo-se também a
usucapião de terras devolutas ainda não ocupadas.
(D) O Código Civil de 1916 consolidou o parâmetro
republicano, estabelecendo um cadastro geral de
terras, públicas e particulares, e determinando que
elas deveriam ser inscritas, sem distinção, no Registro
de Imóveis.
(E) A Constituição de 1988 inovou, ao instituir a ideia da
função social da propriedade no direito brasileiro, pela
qual a posição do proprietário compreende, além de
direitos, deveres que condicionam a manutenção e
o exercício dessas prerrogativas.
A ordem correta das fases históricas da estrutura fundiária no Brasil é
a seguinte: a) regime das sesmarias (a partir de 1531 – quem cumpria
os requisitos, recebia o domínio útil da coisa); b) regime das posses
(época de grande insegurança, prevalecendo a lei do mais forte); c)
regime da propriedade privada (iniciado com a Lei de Terras – Lei
601/1850). Incorretas, portanto, as alternativas “A” e “C” e correta a
alternativa “B”. A letra “D” está incorreta porque o Código Civil de 1916
não trouxe qualquer disposição nesse sentido. A alternativa “E” está
incorreta porque o conceito de função social da propriedade é anterior à
Constituição Federal de 1988, já podendo ser encontrado, por exemplo,
no art. 2º, § 1º, do Estatuto da Terra.
Gabarito “B”
2. CONTRATOS AGRÁRIOS
(Ministério Público/RR – 2012 – CESPE) Com relação a posse de
imóvel rural, títulos de crédito rural e contratos agrários,
assinale a opção correta.
(A) De acordo com entendimento do STJ, é permitida a
capitalização de juros nos contratos de crédito rural,
mesmo que não haja pacto expresso neste sentido.
(B) Havendo omissão do Conselho Monetário Nacional
na xação da taxa máxima admitida nos contratos de
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Henrique Subi
COMO PASSAR MP 4ED.indb 681COMO PASSAR MP 4ED.indb 681 03/06/2022 10:59:3703/06/2022 10:59:37
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