Direito ao Lazer

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas141-143

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Coisa bastante natural, relaxar ou folgar, ou seja, desfrutar o lazer, começou a suscitar questionamentos no âmbito do Direito Previdenciário, há bem pouco tempo. Esse fenômeno individual e social despertou o interesse de sociólogos, médicos e especialistas em terceira idade, acabando por se aproximar, em razão da inatividade presente, da previdência social.

251. Conceito sucinto - Os dicionaristas costumam ter o lazer como período de inatividade, isto é, desocupação, lapso de tempo dedicado ao descanso, folguedo ou ócio. Mas também é encarado, comissivamente, o exercício de atividades lúdicas, apreciação artística (música, teatro, cinema, televisão e outras mais), viagens, enfim, ideias oblíquas e não opostas ao labor. Se o trabalho é fazer, o lazer não é, necessariamente, não fazer, incluindo esforços físicos capazes de dar satisfação como o esporte semanal, ginásticas e mesmo práticas radicais.

É preciso distinguir o lazer do não ter de trabalhar, especialmente a concepção jurídica aí presente. Simples inatividade pode não se consistir em recuperação de energias, e o lazer não ser apenas período de reposição da aptidão para o serviço, mas ação positiva de fruição gratificante de algum movimento.

a) necessidade da criança de brincar: Durante a infância e aproximando-se da adolescência, além do estudo obrigatório, coaduna-se com a criança não ter ocupação fixa, fora as obrigações domésticas, restando as horas para se divertir. Período descompromissado com deveres, durante o qual o vazio é desfrutado com afazeres leves, agradáveis e imprescindíveis à formação da personalidade.

b) descanso do trabalhador: Em razão do desgaste de energias, o trabalhador tem carência periódica de usufruir de lapsos de tempo sem desgaste profissional, idealizado pelo legislador como o descanso semanal, os feriados e as férias anuais.

c) lazer do idoso: O lazer do idoso nada tem a ver com o repouso do obreiro. Situação assemelhada à da criança, durante a qual não pode ser exigida dedicação contínua, convindo desfrutar os últimos anos de vida sem o ônus de trabalhar e, de preferência, consumindo os momentos disponíveis com o devaneio da leitura, a convivência com amigos, os passeios e excursões e esforços compatíveis com a idade.

d) lazer economicamente considerado: Além da ociosidade no âmbito da família ou nas proximidades do lar, a indústria do lazer oferece um sem-número de opções para quem quer vivenciar a desocupação. O turismo preenche espaço extraordinário, oferecendo muitíssimas opções, não só para trabalhadores em férias, como para aposentados e pensionistas.

e) definição de lazer: O lazer, marcado pela inatividade, não significa, necessariamente, oposição ao trabalho; pode implicar movimento físico duradouro, com a particularidade de...

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