Direito ao meio ambiente saudável: implicações do uso e acesso aos recursos naturais na perspectiva das políticas para mulheres no Brasil
Autor | Maria Eliane Alves Sousa |
Cargo | Doutoranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia. |
Páginas | 227-252 |
Direito ao meio ambiente saudável:
implicações do uso e acesso aos recursos
naturais na perspectiva das políticas para
mulheres no Brasil
The Right to the healthy environment: implications
of the use and access to natural resources from the policy
perspective for women in Brazil
Maria Eliane Alves Sousa*
Universidade Federal da Bahia, Salvador – BA, Brasil
1. Introdução
A luta pela conquista dos direitos da mulher no Brasil ganhou mais espaço
político na esfera pública e no Congresso Nacional a partir da década de
1980, favorecida pela transição democrática e pela atuação dos movimen-
tos sociais. Em 1985, o Congresso Nacional criou o Conselho Nacional
dos Direitos da Mulher (CNDM), com o objetivo de desenvolver políticas
públicas para promover melhorias nas condições da mulher, e aconselhar
a presidência e os ministérios neste âmbito1.
Nesse mesmo ano o CNDM criou uma campanha nacional pelos di-
reitos das mulheres na nova constituição, com a estratégia de atuação que
tinha como lemas “Constituinte Para Valer tem que ter Palavra de Mulher” e
“Constituinte para Valer tem que ter Direitos da Mulher”. Em 1986 o CNDM
organizou encontro nacional de mulheres em Brasília, aprovando a “Carta
das Mulheres Brasileiras aos Constituintes”, que expunha as “propostas das
* Doutoranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Saúde Pública pela
Fundação Oswaldo Cruz (RJ). Advogada. Professora da Universidade Estadual da Bahia. E-mail:
measud7@gmail.com. Orcid: 0000-0003-0365-9989.
1 SILVA, 2011, p. 269; PITANGUY, 2008.
Direito, Estado e Sociedade n.62 p. 227 a 252 jan/jun 2023
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Direito, Estado e Sociedade n. 62 jan/jun 2023
mulheres para uma ordenação normativa que traduzisse um patamar de
igualdade entre homens e mulheres e afirmasse o papel do Estado na efeti-
vação deste marco normativo”. Em 1987 a carta foi entregue ao Congresso
Constituinte, na pessoa do deputado Ulisses Guimarães2.
Dessa forma as mulheres participaram ativamente da Assembleia Cons-
tituinte, demandando por direitos econômicos, sociais e culturais, inclusive
reivindicações sobre meio ambiente. Importantes conquistas foram obtidas
na Constituição Federal de 1988, no campo dos direitos das mulheres
pautando-se sobre a igualdade, o desenvolvimento humano e a inclusão3.
O país assumiu o compromisso de defesa e promoção dos direitos da
mulher. Desse modo, elaborou leis e políticas específicas, concebendo os
direitos da mulher como uma ação política necessária para a sua possibilidade
de concreta realização como ser humano. Em 2003 foi criada a Secretaria
Especial de Políticas para Mulheres, que no mesmo período elaborou o pri-
meiro Plano Nacional de Políticas para Mulheres (PNPM)
4
, estabelecendo
as principais diretrizes e ações para promover a melhoria das condições de
vida e desenvolvimento das brasileiras.
A participação política e a conquista em dimensões de direitos das
mulheres aumentaram, ampliando o papel e a importância delas na ela-
boração de políticas públicas. E no que diz respeito ao meio ambiente, há
destaque específico da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento (ECO 92, Rio de Janeiro), princípio 20: “As mulheres
desempenham papel fundamental na gestão do meio ambiente e no desen-
volvimento. Sua participação plena e, portanto, essencial para a promoção
do desenvolvimento sustentável.”5.
Destacada participação e contribuição também se fez presente pelos movi-
mentos específicos, como o protagonismo das mulheres negras, que em 2015
entregaram a então Presidenta Dilma Roussef, a “Carta das Mulheres Negras
contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver”. Nesta carta, solicitavam
que o Estado e a Sociedade acolhessem suas reivindicações, entre as quais:
“justiça ambiental, defesa dos bens comuns e a não-mercantilização da vida”
6
.
2 PITANGUY, 2008.
3 SILVA, 2011, p. 269.
4 BRASIL, 2004.
5 ONU, 2018.
6 DEFENSORIA.BA, 2015.
Maria Eliane Alves Sousa
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