Direito ao meio ambiente e mudanças climáticas: o constitucionalismo brasileiro e o acordo de Paris

Date01 May 2020
Author
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 2, p. 254-287, maio/ago. 2020
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ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
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Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i2.27113
Direito ao meio ambiente e mudanças climáticas: o
constitucionalismo brasileiro e o acordo de Paris
Right to the environment and climate change: brazilian
constitutionalism and the Paris Agreement
Eriberto Francisco Bevilaqua Marin*
Universidade Federal de Goiás (Brasil)
eribertomarin@yahoo.com.br
Giovanni Martins de Araújo Mascarenhas***
Universidade Federal de Goiás (Brasil)
giiovannimascarenhas@gmail.com
Recebido: 10/06/2020 Aprovado: 01/12/2020
Received: 06/10/2020 Approved: 12/01/20 20
Resumo
O presente artigo trata de relacionar o direito ao meio ambiente, previsto na constituição
brasileira, com as mudanças climáticas e as ações efetivas adotadas pelo governo brasileiro
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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* Professor da Universidade Federal de Goiás (Goiânia - GO, Brasil). Doutor em Direito Constitucional pela
Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia
Universidade Católi ca do Rio de Janeiro. E-mail: eribertomar in@yahoo.com .br
** Mestrando em Direi to Agrário pela Universida de Federal de Goiás (Goiânia - GO, Brasil). E-mai l:
giiovannimascarenhas@gmail.com.
Como citar este artigo/How to cite this article: MARIN, Eriberto Francisco Bevilaqua; MASCARENHAS,
Giovanni Martins de Araújo. Direito ao m eio ambiente e mudanças climáticas: o constitucionalismo
brasileiro e o acord o de Pari s. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 2,
p. 254-287, maio/ago. 2020. doi: 10.7213/rev.dir.econ.s oc.v11i2.2 7113
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Direito ao meio ambiente e mudanças climáticas: o constitucionalismo
brasileiro e o acordo de Paris
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 2, p. 254-287, maio/ago. 2020
no que tange à efetivação do Acordo de Paris. Tem como objetiv o analisar as implicaçõe s das
ações do governo brasileiro frente aos compromissos assumidos pelo acordo proveniente da
COP 21. Para tanto, analisa o direito constitucional ao meio ambiente e os objetivos do Acordo
de Paris para relacionar os dados sobre desmatamento e sobre emissões de gases de efeito
estufa às ações governamentais e à consecução dos objetivos de mitigação dos efeitos das
mudanças climáticas. Verifica-se, assim, que o Brasil está em um cenário de governança
ambiental intermediária, de forma que o desmatamento, de forma individual, seria
responsável por uma emissão de 16. 3 GtCO2 até 2050, de forma que as emissões por outras
áreas da cadeia produtiva poderiam alcançar, no máximo, o total de 7.7 GtCO2 no mesmo
período para que seja respei tado o Acordo de Pari s. A pesquisa, li mitada a dados
disponibilizados até 2019, conclui que o governo brasileiro deverá mudar radicalmente de
postura e adotar uma governança ambiental forte para viabilizar o cumprimento do Acordo
de Paris sem resultar em pre juízos para as dema is áreas da cadei a produtiva sob pe na de, caso
não o faça, contribuir ativamente para que as nefastas consequências do aquecimento global
se concretizem e se solidifiquem. É confirmada a relação entre o direito ao meio ambiente e
a necessidade de adoção de uma governança ambiental forte.
Palavras-chave: Acordo de Paris; meio ambiente; constitucionalismo; mudanças climáticas;
governo brasileiro.
Abstract
This article proposes to relate the right to the environment, assured by the Brazilian
constitution, with climate change and the effective actions taken by the Brazilian government
regarding the effectiveness of the Paris Agreement. It aims to analyze the implications of the
actions of the Brazilian government considering the commitments assumed by the agreement
that arouse from the COP 21. With that scope, it analyzes the constitutional right to the
environment and the objectives of the Paris Agreement to relate data on deforestation a nd
greenhouse gas emissions to governmental actions and the achievement of objectives to
mitigate the effects of climate change. Thus, it appears that Brazil is in an intermediate
environmental governance scenario, so that deforestation, individually, would be responsible
for an emission of 16.3 GtCO2 by 2050, which means that emissions from other areas of the
production chain could reach a maximum of 7.7 GtCO2 in the same period for the Paris
Agreement to be respected. The survey, limited to data made available until 2019, concludes
that the Brazilian government must radically change its stance and adopt strong
environmental governance to enable compliance with the Paris Agreement without resulting
in damage to the other areas of the production chain under penalty of actively contributing to
the harmful consequences of global warming to materialize and solidify. The relation between
the right to the environment and the need to adopt strong environmental governance is
confirmed.
256
MARIN, E.F.B.; MASCARENHAS, G.M.A.
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 2, p. 254-287, maio/ago. 2020
Keywords: Paris agreement; environment; constitutionality; climate changes; brazilian
government.
Sumário
1. Introdução. 2. O Acordo de Paris: mudanças climáticas e limitação ao aumento médio da
temperatura. 3. A legislação brasileira: o arcabouço normativo constitucional e
infraconstitucional que tange às mudanças climáticas. 3.1. A evoluç ão constit ucional d o
direito ao meio ambiente. 3.2. A Política Nacional sobre Mudanças do Clima. 4. Brasil e o
Acordo de Paris: Contribuições Nacionalmente Determinadas. 4.1. Ações do Governo
brasileiro sob a perspectiva do Acordo de Paris e o prenúncio de um fracasso . 5. Conclusão.
Referências.
1. Introdução
Em 1972, em Estocolmo, Suécia, foi realizada a primeira conferência
internacional voltada a tratar especificamente sobre o desenvolvimento e as
influências humanas sobre o meio ambiente. Reuniram-se, assim,
representantes de 113 países na “Conferência das Nações Unidas sobre o
Ambiente Humano”, que trataram de discutir novas formas de
desenvolvimento, inclusive com a criação do conceito de
“ecodesenvolvimento”, antecessor de “desenvolvimento sustentável”
(ARAÚJO, 2008, p.24).
A própria realização da conferência surgiu de um contexto no qual
efeitos nocivos da ação humana sobre o meio ambiente passaram a ser
sentidos. Tratou-se, assim, da primeira de várias conferências vol tadas a
discutir a ação humana e seus efeitos sobre o meio ambiente.
Nos anos vindouros, muito se desenvolveu no que tange à
compreensão da atuação humana e seus efeitos sobre o meio ambiente e,
nesse contexto, em dezembro de 2015, em Paris, França, foi realizada a 21º
Conferência das Partes (COP 21). Tratou-se, nessa conferência, de buscar um
acordo para a diminuição de emissão de gases de efeito estufa, com o escopo
de conter o aumento da temperatura média global (IPCC, 2018).
Em que pese a COP 21, que teve como documento final o “Acordo de
Paris”, o desmatamento e as emissões de gases de efeito estufa pelo Brasil
seguem, desde 2012, uma tendência de aumento. Inserido nessa realidade,
em que o desmatamento já voltava a aumentar e país pouco fazia para
contribuir de forma efetiva para mitigação das mudanças climáticas, Jair
Messias Bol sonaro assumiu oficialmente, aos 01 de janei ro de 2019, a

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