Direito à autodeterminação sexual e princípio do melhor interesse da criança: a relativização da presunção de violência em crimes sexuais contra menores de quatorze anos

AutorWilson Steinmetz - Juliano dos Santos Seger
CargoDoutor em Direito (UFPR). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul. Consultor jurídico - Mestrando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Professor do Curso de ...
Páginas275-291
Rev. direitos fundam. democ., v. 18, n. 18, p. 275-291, jul./dez. 2015.
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL E PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE
DA CRIANÇA: A RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA EM CRIMES
SEXUAIS CONTRA MENORES DE QUATORZE ANOS
RIGHT TO THE SEXUAL SELF-DETERMINATION AND THE PRINCIPLE OF THE
CHILD’S BEST INTEREST: THE RELATIVIZATION OF THE PRESUMPTION OF
VIOLENCE IN SEXUAL CRIMES AGAINST CHILDREN UNDER FOURTEEN
Wilson Steinmetz
Doutor em Direito (UFPR). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da
Universidade do Oeste de Santa Catarina e do Programa de Pós-Graduação em
Direito da Universidade de Caxias do Sul. Consultor jurídico.
Juliano dos Santos Seger
Mestrando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do
Oeste de Santa Catarina. Professor do Curso de Direito da Unoesc (Chapecó/SC).
Resumo
Este artigo tem por objeto a relativização, em casos concretos
excepcionais, da presunção de violência em crimes sexuais contra
vulnerável. Do ponto de vista normativo, a análise e discussão tomam
em consideração o direito à liberdade ou autodeterminação sexual, o
princípio do melhor interesse da criança e a regra penal que presume
a violência nas relações sexuais com menores de quatorze anos. Os
argumentos desenvolvidos conduzem, de um lado, à conclusão de
que em hipótese alguma a presunção de violência deve ser
relativizada quando presente menor de doze anos; e, de outro, que
não obstante o corte etário de quatorze anos fixado no Código Penal
em vigor, a relativização da presunção, para maiores de doze anos,
pode ser admitida nos casos em que a avaliação rigorosa das
circunstâncias conduz à conclusão da validade da consentimento,
conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e de outros
tribunais de segundo grau de jurisdição estadual.
Palavras-chave: Liberdade Sexual. Melhor Interesse da Criança.
Presunção de Violência. Critério Etário.
Abstract
This article aims to relativize, in exceptional cases, the presumption of
violence in sex crimes against vulnerable. From a normative point of
view, the analysis and discussion take into account the right of
freedom and sexual self-determination, the principle of the best
interests of the child and the criminal rule which assumes violence in
WILSON STEINMETZ / JULIANO DOS SANTOS SEGER
276
Rev. direitos fundam. democ., v. 18, n. 18, p. 275-291, jul./dez. 2015.
sexual relations with children under the age of fourteen. On one hand,
the arguments lead to the conclusion that in no circumstances the
presumption of violence must be relativized if there is a twelve-year-
old child or younger than that involved. On the other hand, regardless
the age of fourteen set by the actual criminal code, the relativization of
presumption for children older than twelve may be permitted in cases
where the accurate assessment of the circumstances leads to the
completion of the validity of the consent, according to precedents of
the Federal Supreme Court and other courts.
Key-words: Sexual freedom. Child’s Best interest. Presumption of
Violence. Age Criterion.
1. INTRODUÇÃO
Este artigo tem por objeto o critério etário adotado pelo ordenamento jurídico
brasileiro para reconhecer a validade do consentimento nos atos com natureza ou
conotação sexual, atualmente demarcado na idade de quatorze anos. A política de
combate à pedofilia, desenhado pela Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, contempla
especialmente o delito de estupro de pessoa vulnerável, assim qualificada a pessoa
com idade inferior a quatorze anos. O enfrentamento analítico e crítico do tema toma
em consideração o atual contexto histórico-social em que menores de quatorze anos
vêm iniciando, cada vez mais cedo, sua vida sexual, gerando situações concretas
(casos) nas quais a aplicação da lei penal é controversa, mesmo quando atendidos
todos os requisitos normativos abstratos.
Inicialmente, põe-se em evidência a autonomia da pessoa na dimensão
constituída pela intimidade e vida privada, das quais deflui a ideia de liberdade
(autodeterminação) sexual do indivíduo como um direito fundamental, e as
possibilidades de sua restrição.
Na sequência, enfrenta-se a tensão, em casos concretos, entre
autodeterminação sexual da pessoa em desenvolvimento e o melhor interesse da
criança, por força do delimitador etário que separa, de um lado, o consentimento
válido e, de outro, os atos de pedofilia. Aqui, o propósito é apontar parâmetros de
decisão judicial.
2 AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL E MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
A abordagem aqui adotada pressupõe e privilegia a interpretação da
autodeterminação (liberdade) sexual e do melhor interesse da criança de acordo com
a compreensão segundo a qual direitos fundamentais direitos subjetivos de pessoas,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT