Direito e ciência

AutorReis Friede
CargoReis Friede é Desembargador Federal, ex-Membro do Ministério Público e Professor Adjunto da Faculdade Nacional de Direito
Páginas109-133
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 24, p. 01-165, maio/ago. 2016
DIREITO E CIÊNCIA
RIGHT AND SCIENCE
Reis Friede (*)
Resumo: O presente artigo analisa, inicialmente, a posição
majoritária da doutrina segundo a qual o Direito se constitui em autêntica e
genuína ciência autônoma, abordando o conceito d e ciência, a classificação
binária das ciências, bem como outras classificações relativas às ciências,
passando, a seguir, à classificação da Ciência d o Direito, objetivando extrair
os importantes ensinament os derivados de tal percepção. Posteriormente,
passa-se à análise da axiologia jurídica e projeção comportamental do
Direito, da tridimensionalidade do Direito, da caracterização particular da
Ciência do Direito e, por fim, das especi ficidades da Ciência Jurídica.
Abstract: This a rticle examines, first, the majority position of the
doctrine that the law i s to be authentic and genuine autonomous science,
addressing the co ncept of science, the binary classification o f sciences, as
well as other classifications r elated to scienc e, through the following, the
classification of t he Science of La w, to extract th e important lessons d erived
from this perce ption. Later, going to the legal analysis of the axiological and
the projected behavioral law, the tridimensionality the law, the particular
characterization of the Science of Law and, finally, the specific nature of
legal science.
Palavras-chave: Direito. Ciência Autônoma. Classificação.
Axiologia.
Keywords: Law. Autonomous Science. Classification.
Axiological.
Sumário: Considerações Iniciais. 1. Conceito de Ciência. 2.1.
Classificação Binária das Ciências. 2.1.1. Outras Classificações Relativas às
Ciências. 2.2. Normas da Natureza (Juízo de Realidade) e N ormas da Cultura
(Juízo de Valor). 3. Classificação da Ciência d o Direito. 3.1. Axiologia
Jurídica e Projeção Comportamental do Direito. 4. Tridimensionalidade do
Direito. 4.1. Estrutura Trid imensional do Direito. 5. Caracterizaçã o Particular
da Ciência do Dir eito. 5.1. Ciência Axiológica. 6. Especificidades da Ciência
Jurídica. Considerações Finais. Refeência s.
(*) Reis Friede é Desembargador Federal, ex-Me mbro do Ministério Público e Professor Adjunto da
Faculdade Nacional de Direito - UFRJ. Mestre e Doutor em Direito, é autor de várias obras jurídicas,
dentre as quais desta cam-se “Ciência do Direito, Norma, Interpr etação e Hermenêutica Jurídica”, Ed.
Forense Universitária, 8ª edição, 2 011 e "Lições E squematizadas de Introdução ao Estudo do Direito",
Ed. Freitas Bastos, 2ª edição, 2013.
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Não obstante a tese segundo a qual o Direito se constitui em efetivo ramo
científico ter sido negligenciada no passado por expressiva parcela de estudiosos,
na atualidade contemporânea é, no mínimo, majoritária a posição doutrinária que
entende o Direito como autêntica e genuína Ciência Autônoma.
Ainda que se possa discutir se o Direito constitui-se n a própria ciência,
em sua descrição conceitual, ou, ao contrário, restringe-se apenas ao objeto de uma
ciência (a chamada Ciência do Direito), a verdade é que, no presente momento
evolutivo, poucos são os autores que ousam desafiar a visão dominante do Direito
como ciência e suas principais conseqüências, especialmente após o advento – e,
sobretudo, a leitura técnica – da notável obra de HANS KELSEN, Teoria Pura do
Direito, em que o autor logrou demonstrar, na qualidade de mentor do
racionalismo dogmático (normativismo jurídico), a pureza jurídica do Direito em
seu aspecto tipicamente científico (KELSEN, 1974).
Mesmo assim, entre nós ainda existem aqueles que simplesmente
defendem o ponto de vista do Direito como uma forma não-científica, desafiando
não só o caminho lógico-evolutivo do estudo do Direito, mas, particularmente, a
acepção mais precisa (e correta) do vocábulo ciência.
"(...) não é rigorosamente científico den ominar o Direito de
ciência. (...). As pretensas ciências sociais, com ranço comtiano, onde se
costuma i ncluir o Direito (...) não oferecem princípios de valid ez universal
que lhes justifiquem a terminologia (...)".(J ACQUES, 1978, ps. 10/11)
"O Direito não é ciência, mas arte; como também ramo da moral "
(GENY in Scie nce et Téchnique en Droit Privé Positif, 2a. édiction, Tome I,
Paris, 1927, ps.69/71 e 89)
"As regras do Direito são preceitos art ísticos, normas para fins
práticos, determinações orde ns, que se impõem à vontad e. Não se confundem
com as afirma ções científicas, que se dirigem à inteligê ncia." (PEDRO
LESSA in Estudos de Philosophia do Dir eito, Rio, 1912, p.46)
O presente estudo pretende fazer uma análise das diferentes classificações
das Ciências propagadas por diversos Autores através do tempo, aplicando-as
efetivamente na classificação doutrinária do Direito enquanto um tipo de ciência,
não só com diversos pontos de contato com as outras ciências, mas também com
características específicas, tais como o proce sso de interpretação ou hermenêutica,
que difere a Ciência Jurídica das outras ciências.
1. CONCEITO DE CIÊNCIA
A questão central, nesse contexto de atuação, ao que tudo indica, parece
ser, sob o prisma de sua própria especificidade, os múltiplos e variáveis conceitos
de ciência, bem como, as possíveis e diferentes traduções do vocábulo em epígrafe.

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