Direito Comparado

AutorHeráclito Antônio Mossin/Júlio César O.G. Mossin
Ocupação do AutorAdvogados criminalistas
Páginas19-22

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Ao contrário do que ocorria com o direito antigo, o atual consagra em quase todas as legislações o instituto da prescrição, sendo oportuno, neste momento analítico, que se traga à colação alguns ordenamentos que guardam pertinência com o tema objeto de considerações doutrinárias.

O Código Penal alemão, em seus §§ 78 e 79, traça regras específicas envolvendo a prescrição, assinalando seus prazos (§ 78); seu início (§ 78a); sua suspensão (§ 78b); sua interrupção (§ 78c); prescrição da execução (§ 79); sua suspensão (§ 79a) e ampliação (§ 70b).

O Código Penal italiano em seu Título VI, ao cuidar da extinção do delito e da pena, estabelece no art. 157 o tempo necessário para a prescrição; no art. 158 prevê a decorrência do término da prescrição; no art. 159 faz menção à suspensão do curso da prescrição; no art. 169 traça matéria legislativa envolvendo a interrupção do curso da prescrição; no art. 161 aduz sobre os efeitos da suspensão e da interrupção.

O Código Penal francês, em seu art. 133-2, 3, 4, trata da prescrição após a sentença condenatória com trânsito em julgado formal.

O Código Penal português em seu art. 118º estabelece os prazos de prescrição; no art. 119º dispõe sobre o início do prazo; no art. 120º cuida da suspensão da prescrição; no art. 121º prevê a interrupção da prescrição; no art. 121º estabelece regras sobre prazos de prescrição das penas; no art. 123º dispõe os efeitos da prescrição da pena principal; no art. 124º normatiza sobre prazos de prescrição das medidas de segurança; no art. 125º traça preceitos sobre a suspensão da prescrição; no art. 126º legisla sobre interrupção do procedimento criminal.

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O Código Penal da República de El Salvador, em seu Capítulo I, do Título V, cuida das causas que extinguem a responsabilidade penal. No seu art. 99 o legislador dispôs sobre a prescrição da pena imposta por sentença firme; no art. 100 há dispositivo sobre o início do término da prescrição; no art. 101 há norma dispondo sobre a suspensão da prescrição; no art. 102 a matéria legislativa versa sobre a interrupção da prescrição; no art. 103 há regramento jurídico sobre a prescrição das medidas de segurança.

O Código Penal da Venezuela, em seu art. 108, dispõe sobre os prazos alusivos à prescrição; no art. 109 está estabelecido o termo inicial do prazo prescricional; o art. 110 trata das causas interruptivas da prescrição da ação penal; o art. 111 cuida da computação do prazo prescricional quando o condenado...

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