O Direito Constitucional Material e Processual

AutorJorge Pinheiro Castelo
Ocupação do AutorAdvogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo
Páginas27-28

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O estudo do processo e da aplicação das leis processuais deve ser feito a partir dos princípios, garantias e disposições derivadas da Constituição Federal.

Esse método denominado direito material e processual constitucional impõe verificar a compatibilidade da lei com os princípios e garantias definidos na Constituição Federal e que não admitem transgressão.

Destaque-se a hierarquia constitucional dos valores envolvidos que devem ser objeto de investigação: i) a proteção ao trabalhador (caput do art. 7º da CF) e o respeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido (inciso XXXVI do art. 5º da CF).

Portanto, o sistema jurídico brasileiro impõe, no tocante ao tema da aplicação imediata da lei nova, a observância fixada hierarquicamente, no plano constitucional, i) da garantia do respeito as normas de proteção dos interesses do trabalhador pelo Estado, além de outras normas que visem à melhoria de sua condição social (caput do art. 7º da CF); e, ii) do respeito ao ato jurídico perfeito e aos direitos adquiridos e a coisa julgada (inciso XXXVI do art. 5º da CF).

A segurança jurídica, no sistema jurídico brasileiro, alcançou tal relevância, que tem hierarquia constitucional (inciso XXXVI do art. 5º da CF).

Da mesma forma, a proteção dos direitos dos trabalhadores.

A Constituição Federal de 1988 ao regular os direitos e garantias fundamentais, inclui em seu capítulo II – Dos Direitos Sociais, e, os arts. 7º e 8º que cuidam dos direitos trabalhistas: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.

No art. 7º da CF, especialmente, no seu caput, a Constituição Federal do Brasil, ao disciplinar os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu a obrigatoriedade da promoção pelo Estado Brasileiro (Legislativo, Executivo e Judiciário) da defesa e proteção do trabalhador, como um dos princípios da ordem econômica brasileira a limitar a autonomia da vontade e a livre iniciativa, em conformidade com os ditames da justiça distributiva (justa e solidária) que assegure aos trabalhadores uma existência digna (outro elemento de garantia constitucional fincado no inciso III do art. 1º da CF).

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Poder-se-á dizer que o princípio da norma mais favorável ao trabalhador ganhou garantia constitucional na CF de 1988.

Nesse ponto, a cada passo, cumpre verificar a compatibilidade dos dispositivos da Lei n. 13.467/2017 e da Medida Provisória n. 808/2017, denominada Reforma...

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