Direito e o constructivismo lógicosemântico

AutorJacqueline Mayer Da Costa Ude Braz
Páginas5-16
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2. DIREITO E O CONSTRUCTIVISMO
LÓGICO-SEMÂNTICO
Neste capítulo, serão analisadas as premissas adotadas
neste trabalho. Partindo da noção de Direito enquanto lingua-
gem e da interpretação como construção de sentido, explica-
remos o porquê da escolha do Constructivismo Lógico-Se-
mântico enquanto método de estudo.
Considerando ordenamento e sistema jurídico como ex-
pressões sinônimas, eles se tratam de uma forma lógica de
se organizar e relacionar as normas jurídicas de vários mo-
dos, segundo um princípio unificador. As normas no sistema
do Direito estão dispostas em uma estrutura hierarquizada,
regida pela fundamentação ou derivação operada no aspecto
material e formal. Isso imprime dinâmica ao sistema e faz com
que ele próprio regule sua criação e suas transformações.
O Direito possui dois sistemas: um prescritivo das condu-
tas intersubjetivas, denominado direito positivo, e outro cog-
noscitivo, conhecido por Ciência do Direito. Eles são, segundo
Lourival Vilanova (2010, p. 130-131), separados por um corte
abstrato no dado da experiência, o que faz com que o sistema
da Ciência do Direito seja inserido no próprio direito positivo,
como fonte material. O sistema cognoscitivo pode ser definido
como um sistema que descreve outro sistema, ou seja, pode
ser identificado como um metassistema.

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