Direito da pessoa com deficiência
Author | Anna Carolina Bontempo, Leni Mouzinho Soares e Vanessa Tonolli Trigueiros |
Pages | 651-656 |
1. ESTATUTO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA1
(Promotor de Justiça/CE – 2020 – CESPE/CEBRASPE) A concepção e
a implantação de projetos de uso público ou coletivo,
bem como de políticas públicas, devem atender aos prin-
cípios do desenho universal, a m de garantir o direito
à acessibilidade. De acordo com a Lei 13.146/2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deciência), pode-
-se considerar desenho universal a concepção de
(A) produtos, ambientes, programas e serviços a serem
usados por todas as pessoas, sem necessidade de
adaptação ou projeto especíco.
(B) produtos, ambientes e programas a serem usados
somente por pessoas com deciência ou com mobi-
lidade reduzida, incluindo-se adaptações e projetos
especícos.
(C) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e ser-
viços que promovam a funcionalidade, relacionada
exclusivamente à atividade e à participação da pessoa
com deciência ou com mobilidade reduzida, sem
adaptações ou projetos especícos.
(D) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e ser-
viços que promovam a funcionalidade, relacionada
à atividade e à participação de todas as pessoas, sem
adaptações ou projetos especícos.
(E) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e
serviços que promovam a inclusão de pessoas com
deciência ou mobilidade reduzida, incluindo adap-
tações e projetos especícos.
ambientes, programas e serviços são considerados desenho univer-
sal, podendo ser usados por todas as pessoas, sem necessidade de
adaptação ou de projeto especíco, incluindo os recursos de tecnologia
assistiva (art. 3º, II, da Lei13.146/2015); C: Incorreta – Conforme pre-
visão constante do art. 3º, III, são considerados tecnologia assistiva
ou ajuda técnica os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos,
metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover
a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa
com deciência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia,
independência, qualidade de vida e inclusão social; D e E: Incorretas –
vide comentário à assertiva C.
Gabarito “A”
* Anna Carolina Bontempo comentou as questões dos seguintes
concursos: MP/AC/08, MP/BA/08, MP/CE/11, MP/GO/10, MP/
GO/12, MP/MG/06, MP/MG/11, MP/MG/12, MP/MS/09, MP/
MT/12, MP/PB/10, MP/PI/08, MP/PI/ 12, MP/RJ/11, MP/RN/09,
MP/RR/12, MP/RS/08, MP/RS/09, MP/SC/08, MP/SC/12, MP/
SP/12, MP/TO/12, MP/ES/13, MP/GO/13, MP/RO/13, MPE/
RS – 2017, MPE/GO – 2016, MPE/BA – CEFET – 2015 quando
houver. Vanessa Tonolli Trigueiros comentou as questões do
concurso de MP/SP/2013. Leni Mouzinho Soares comentou as
demais questões. Anna Carolina Bontempo atualizou todos os
comentários desse capítulo. As atualizações foram realizadas por
Leni Mouzinho Soares.
(Promotor de Justiça/CE – 2020 – CESPE/CEBRASPE)De acordo com
o disposto na Lei 13.146/2015, a curatela é medida
protetiva extraordinária que alcança direitos relativos
(A) à educação.
(B) à privacidade.
(C) aos bens patrimoniais.
(D) ao voto.
(E) ao trabalho.
O art. 85 da Lei 13.146/2015dene que a curatela afetará tão somente
os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Dessa forma, a alternativa C está correta.
Gabarito “C”
(Promotor de Justiça/PR – 2019 – MPE/PR) Nos termos da Lei n.
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deciência), assi-
nale a alternativa correta:
(A) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados
com recursos públicos, a pessoa com deciência ou
o seu responsável goza de prioridade na aquisição
de imóvel para moradia própria. Referido direito à
prioridade será reconhecido à pessoa com deciência
beneciária apenas uma vez.
(B) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa
com deciência é indispensável para a realização
de tratamento, procedimento e pesquisa cientíca e
dispensável para a hospitalização.
(C) Considerando a livre escolha e autonomia dos contra-
tantes, é possível a cobrança de valores diferenciados
por planos e seguros privados de saúde em razão da
condição de pessoa com deciência, desde que não
abusivos.
(D) É assegurado à pessoa com deciência, independente
de solicitação, o recebimento de contas, boletos,
recibos, extratos e cobranças de tributos em formato
acessível.
(E) Considera-se acompanhante aquele que acompanha
a pessoa com deciência desempenhando as funções
de atendente pessoal.
A: Correta – Art. 32, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deciência; B:
incorreta. De acordo com previsão constante do art. 12, o consentimento
prévio, livre e esclarecido da pessoa com deciência é indispensável
para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pes-
quisa cientíca; C: Incorreta – O art. 23 estabelece que “são vedadas
todas as formas de discriminação contra a pessoa com deciência,
inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e
seguros privados de saúde, em razão de sua condição”; D: Incorreta
– O formato acessível é assegurado, mediante solicitação (art. 62); E:
Incorreta – De acordo com o art. 3º, XIV, acompanhante é aquele que
acompanha a pessoa com deciência, podendo ou não desempenhar
as funções de atendente pessoal.
Gabarito “A”
15. DireitoDA pessoACom DefiCiênCiA
Anna Carolina Bontempo, Leni Mouzinho Soares e Vanessa Tonolli Trigueiros*
COMO PASSAR MP 4ED.indb 651COMO PASSAR MP 4ED.indb 65103/06/2022 10:59:3403/06/2022 10:59:34
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