Direito do Trabalho

AutorHermes Cramacon e Luiz Fabre
Páginas589-595
1. INTRODUÇÃO, FONTES E PRINCÍPIOS1
(Analista – TRT/21ª – 2010 – CESPE) Acerca dos princípios que
regem o direito do trabalho, julgue o próximo item.
(1) Os contratos por prazo determinado, bem como o contrato
de trabalho temporário, são exceções ao princípio da con-
tinuidade da relação de emprego.
1: Correto, por denição. O princípio da continuidade visa à preser-
vação do emprego e tem o objetivo de dar segurança econômica ao
trabalhador e a atraí-lo para o organismo empresarial, daí a tendencial
resistência do Direito do Trabalho à despedida arbitrária (art. 7º, I, da
CF) e a manter incólume o pacto laboral nas hipóteses de sucessão,
suspensão e interrupção do contrato, bem como em face de certas
nulidades decorrentes do descumprimento de algumas formalidades
legais (v. Súmula 212 do TST). É neste sentido que contratos por prazo
determinado e contratos de trabalho temporário são exceções à regra
da indeterminação de prazo, sendo efeito da pactuação indevida de
tais modalidades de contrato de emprego (fora das hipóteses legais
ou além dos limites temporais concebidos pela lei) a sua convolação
em contrato a prazo indeterminado.
Gabarito 1C
2. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO E
ESPÉCIES DE EMPREGADOS E TRABALHADORES
(Advogado da União/AGU – CESPE – 2012) Com base na CLT,
julgue os itens seguintes, a respeito da relação de emprego e
do contrato individual de trabalho.
(1) As cooperativas de trabalhadores, quando regulares, não
estabelecem com os respectivos associados relação de
emprego, nem assim entre estes e os tomadores dos
serviços contratados da cooperativa.
(2) A lei considera empregado a pessoa física que, em caráter
não eventual e mediante relação de subordinação e contra-
prestação salarial, presta serviços a outrem, denominado
empregador.
(3) O contrato individual deve necessariamente ser escrito, não
se admitindo forma tácita de contratação.
1: opção correta, pois reete o disposto no art. 442, parágrafo único, da
CLT. Veja, também, o art. 90 da Lei 5.764/1971; 2: opção correta, pois
representa o disposto no art. 3º da CLT; 3: opção incorreta, pois nos
termos do art. 442 da CLT, contrato individual de trabalho é o acordo
tácito ou expresso. HC
Gabarito 1C, 2C, 3E
(Analista – TRT/21ª – 2010 – CESPE) No que concerne a contrato
de trabalho, julgue o item a seguir.
(1) A ocorrência de subordinação, onerosidade, pessoalidade
e não eventualidade caracteriza relação de trabalho.
1: tais elementos caracterizam a relação de emprego (arts. e ,
da CLT), espécie do gênero relação de trabalho. Além da relação de
emprego, o gênero relação de trabalho comporta diversas outras
espécies, como o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho
de servidor público estatutário, o trabalho avulso e outras formas de
trabalho.
Gabarito 1E
* Hermes Cramacon HC comentou as questões de Defensoria,
Procuradorias, Advocacia Pública, OAB, Analista/TRT/8/16, Pro-
curador do Estado/16. Luiz Fabre comentou as demais questões
de concursos jurídIcos e de Técnico.
3. TRABALHO DA MULHER E DO MENOR
(Advogado – Correios – 2011 – CESPE) Julgue os itens seguintes,
acerca do trabalho do menor.
(1) Menor com dezesseis anos de idade que trabalhe, por
exemplo, como balconista em uma panicadora pode rmar
recibo de pagamento mensal. Entretanto, em caso de extin-
ção de seu contrato, se ele ainda for menor de idade, não
poderá dar quitação das verbas rescisórias sem assistência
de seu responsável legal.
(2) Atualmente, aquele que contratar menor aprendiz de quinze
anos de idade não terá a obrigação de pagar-lhe o salário
mínimo mensal.
1: opção correta, pois reete o disposto no art. 439 da CLT. 2: opção
correta, pois será assegurado o salário mínimo hora, nos termos do
art. 428, § 2º, da CLT. HC
Gabarito 1C, 2C
(Analista – TRT/21ª – 2010 – CESPE) No que concerne a contrato
de trabalho, julgue o item a seguir.
(1) Caso o obreiro seja menor de dezoito anos de idade, a
relação será considerada imprescrita.
1: correto, pois nos termos do art. 440 da CLT não corre nenhum prazo
de prescrição contra os menores de 18 (dezoito) anos de idade. HC
Gabarito 1C
4. ALTERAÇÃO, INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
(Analista Judiciário – TRT/8ª – 2016 – CESPE) No que se refere
à alteração ou à extinção do contrato de emprego, assinale
a opção correta.
(A) O adicional de transferência é devido na transferência provisó-
ria e na denitiva, sendo equivalente a, no mínimo, 25% dos
salários que o empregado percebia na localidade de origem.
(B) Em caso de extinção do estabelecimento, é lícita a trans-
ferência do empregado, dado o princípio da continuidade
da relação de emprego.
(C) As despesas resultantes da transferência que acarretem
mudança de domicílio correm por conta do empregado.
(D) É lícita a rescisão por justa causa do contrato individual
de trabalho ante a negativa do empregado à efetivação
de qualquer alteração no contrato de trabalho proposta de
forma unilateral pelo empregador.
(E) Constitui alteração unilateral ilícita a determinação do
empregador para que o empregado deixe função de con-
ança e reverta a cargo efetivo anteriormente ocupado.
A: opção incorreta, pois o adicional de transferência de 25% descrito
no § 3º do art. 469 da CLT somente será devido na transferência pro-
visória; B: opção correta, pois, nos termos do art. 469, § 2º, da CLT, é
licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em
que trabalhar o empregado; C: opção incorreta, pois, nos termos do
art. 470 da CLT, as despesas resultantes da transferência correrão por
conta do empregador; D: opção incorreta, pois o empregador poderá
alterar unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas no art. 469,
§ 1º, CLT. São elas: a) empregados que exerçam cargos de conança,
isto é, aqueles que exerçam amplos poderes de mando, de modo a
representarem a empresa nos atos de sua administração; b) empre-
gados cujos contratos contenham cláusulas expressas prevendo essa
possibilidade; c) nos casos em que a transferência decorra da própria
natureza do serviço para o qual o empregado foi contratado; E: opção
incorreta, pois, nos termos do art. 468, parágrafo único, da CLT, a
alteração, embora unilateral, é considerada lícita. HC
Gabarito “B”
16. Direito Do traBaLho
Hermes Cramacon e Luiz Fabre*

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