Direito do trabalho: O teletrabalho e o lanche fornecido pelo empregador

AutorRicardo Calcini - Filipe Rodrigues Costa
CargoProfessor de direito do trabalho da FMU - Advogado
Páginas19-21
TRIBUNA LIVRE
19
REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 668 I FEV/MAR 2021
Ricardo Calcini PROFESSOR DE DIREITO DO TRABALHO DA FMU
Filipe Rodrigues Costa ADVOGADO
O TELETRABALHO E O LANCHE FORNECIDO PELO EMPREGADOR
Como é de conhecimen-
to geral, a pandemia da
covid-19 obrigou milha-
res de empresas a co-
locar seus empregados em
regime de teletrabalho a fim
de cumprir com as normas de
saúde e de segurança editadas
pelos órgãos governamentais.
Decerto, a repentina e neces-
sária mudança do regime de
trabalho presencial para o
teletrabalho gerou inúmeros
desafios para empregadores e
empregados.
Com efeito, um tema que
pode passar despercebido, mas
que possui relevância no con-
texto diário do mundo do tra-
balho, diz respeito ao lanche
fornecido diariamente pelos
empregadores aos emprega-
dos, benecio este que está
presente em grande número de
instrumentos coletivos (
ou ). A partir da alteração
do local de trabalho, das de-
pendências da empresa para a
casa de cada empregado, como
fica o fornecimento do lanche?
Ainda permanece obrigatório
ou pode ser suprimido?
A análise meramente literal
da questão conduziria à con-
clusão da obrigatoriedade de
manutenção do fornecimento
do lanche, sob pena de conde-
nação da empresa por descum-
primento de obrigação norma-
tiva. Porém, salvo melhor juízo,
entendemos que essa não é a
interpretação mais razoável.
Isso porque a obrigatoriedade
de fornecimento do lanche foi
pensada e incluída nos instru-
mentos coletivos consideran-
do-se a realidade do trabalho
cumprido nas dependências da
empresa. Com essa realidade
em mente, o cumprimento da
obrigação em questão é possí-
vel e demanda baixa complexi-
dade e custo moderado de ope-
racionalização. O empregador
geralmente contrata empresa
especializada no fornecimento
do lanche, que se encarrega de
entregar o produto diariamen-
te no local designado, o que na
maioria das vezes se confunde
com as dependências da em-
presa contratante.
O fornecimento de lanche
possui grande relevância no
sentido de amenizar o esforço
e o tempo despendidos pelos
empregados no deslocamen-
to até o local de trabalho e de
fornecer-lhes condições sicas
mais adequadas para a pres-
tação de suas funções. Porém,
com o cumprimento do regime
de teletrabalho essa obrigação
passa a ser de altíssima com-
plexidade e, consequentemen-
te, de altíssimo custo para as
empresas.
A título de exemplo, imagi-
ne-se uma empresa com 200
empregados e que se compro-
meteu, por via de negociação
coletiva, a fornecer diariamen-
te lanche no início da jornada
de trabalho. Com o advento
da pandemia, suponhamos
que 70% dos empregados pas-
saram a cumprir o regime de
teletrabalho, o que significa o
total de 140 pessoas. Imagine-
-se que tal empresa deverá
cumprir a literalidade do dis-
posto no instrumento coleti-
vo. Além de manter o contrato
com a empresa de fornecimen-
to do lanche, o cumprimento
da obrigação exigiria a contra-
tação adicional de empresa de
transporte que fosse capaz de
entregar 140 lanches em ende-
reços distintos diariamente.
A manutenção da obriga-
toriedade do fornecimento do
lanche para os empregados em
teletrabalho, tão somente em
razão da interpretação literal
de cláusula constante de ins-
trumento coletivo, demanda-
ria elevadíssimo custo para a
empresa, que certamente não
estaria previsto no atual cená-
rio orçamentário.
Lado outro, o teletrabalho
exime o empregado do des-
gaste sico com o desloca-
mento até o local de trabalho,
o que minimiza a necessidade
de fornecimento do lanche
pelo empregador. Na prática,
o custo para o fornecimento
do lanche seria infinitamen-
te superior ao benecio a ser
recebido por cada um dos
empregados em teletrabalho.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT